Em decorrência do novo cenário da pandemia em Curitiba, a Prefeitura está reforçando medidas de controle da covid-19 por meio de um novo decreto (1600/2020) que valem a partir de hoje (27/11), e têm duração de sete dias, podendo ser modificadas antes deste período em caso de necessidade.
Está recomendada a suspensão da circulação de pessoas e de reuniões no período das 23 horas às 5 horas para reduzir a contaminação e a propagação do novo coronavírus, resultante das aglomerações que vem ocorrendo neste período.
O funcionamento dos parques e praças fica condicionado ao cumprimento de protocolo específico, determinado pela Secretaria Municipal do Meio Ambiente. Nos parques, fica permitida exclusivamente a prática de atividades físicas individuais com uso de máscaras.
O descumprimento das medidas restritivas será punido nos termos do Código de Saúde de Curitiba. O infrator também estará sujeito às penalidades previstas no Código de Posturas, incluindo a cassação do alvará de funcionamento pelo período que durar a pandemia.
Atividades suspensas (independentemente do local de realização, inclusive os residenciais)
Estabelecimentos destinados ao entretenimento, a eventos sociais e atividades correlatas em espaços fechados, tais como casas de festas, de eventos ou recepções, incluídas aquelas com serviços de buffet, bem como parques infantis e temáticos.
Estabelecimentos destinados a eventos técnicos, mostras comerciais, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico.
Bares, casas noturnas e atividades correlatas.
Estão vedadas as concessões de licenças ou alvarás para a realização de eventos de massa, assim definidos na Resolução n.º 595, de 10 de novembro de 2017, da Secretaria da Saúde do Paraná.
Está vedada a realização de encontros e confraternizações de grupos corporativos. As confraternizações devem se restringir a pessoas do mesmo grupo familiar, que residam no mesmo domicílio.
Atividades com restrição de horário e/ou modalidade de atendimento
Atividades comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais: das 9 às 20 horas, em todos os dias da semana.
Shopping centers: das 8 às 22 horas, em todos os dias da semana.
Restaurantes e lanchonetes: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, inclusive na modalidade de atendimento de buffets no sistema de autosserviço (selfservice).
Circos, teatros, cinemas e museus: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana, ficando proibido o consumo de produtos alimentícios e de bebidas pela plateia. A capacidade máxima de ocupação não deve ultrapassar 50% da capacidade de público.
Feiras de varejo e feiras livres: das 6 às 22 horas, em todos os dias da semana.
Nos estabelecimentos acima citados é permitida música ao vivo, mas fica proibido o funcionamento de pista de dança. Também deve ser observada a capacidade máxima de ocupação que garanta o distanciamento mínimo de 1,5 metro entre as pessoas.
Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade
Hotéis, resorts, pousadas e hostels.
Atividades que devem funcionar com 50% da capacidade e restrição de horário
Serviços de call center e telemarketing: a partir das 9 horas, exceto aqueles vinculados aos serviços de saúde ou executados em home office.
Fonte: Prefeitura de Curitiba