Bandeira Vermelha Curitiba

Por meio do Decreto nº 940/2021, o prefeito estabeleceu a volta da Bandeira Vermelha em Curitiba do período de 29/05 à 09/06/2021.

Fica proibida circulação de pessoas em vias públicas das 21h às 5h.

Fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades:

  • Estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, sociais e comerciais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus, casas de festas, feiras, congressos e atividades correlatas;
  • Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
  • Reuniões com aglomerações de pessoas, incluindo eventos, comemorações, etc;
  • Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, em espaços públicos e privados;
  • Consumo, em vias públicas, de bebidas alcoólicas.

Fica estabelecida restrição de horário e dia de funcionamento para os seguintes serviços e atividades:

  • Comércio de rua não essenciais: de segunda à sexta-feira das 09h às 19h, sábado na modalidade delivery e fechado no domingo;
  • Prestação de serviços contábeis, advocatícios, construção civil, etc: de segunda à sexta-feira das 07h às 20h;
  • Shopping centers: de segunda à sábado das 09h às 19h, apenas na modalidade delivery e fechado no domingo;
  • Restaurantes: de segunda à domingo das 10h às 22h, apenas na modalidade delivery ou retirada no balcão;
  • Panificadoras e padarias: de segunda à sexta-feira das 06h às 20h, sábado e domingo das 07h às 18h, sendo vedado o consumo no local;
  • Mercados e Supermercados: de segunda à sábado das 07h às 20h e domingo apenas na modalidade delivery;

A norma mantém o funcionamento dos hotéis e resorts, pousadas e hostels, todos os dias da semana, com até 50% da sua capacidade de público.

Fonte: Prefeitura de Curitiba

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima