Por meio do Decreto nº 940/2021, o prefeito estabeleceu a volta da Bandeira Vermelha em Curitiba do período de 29/05 à 09/06/2021.
Fica proibida circulação de pessoas em vias públicas das 21h às 5h.
Fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades:
- Estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, sociais e comerciais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus, casas de festas, feiras, congressos e atividades correlatas;
- Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas;
- Reuniões com aglomerações de pessoas, incluindo eventos, comemorações, etc;
- Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, em espaços públicos e privados;
- Consumo, em vias públicas, de bebidas alcoólicas.
Fica estabelecida restrição de horário e dia de funcionamento para os seguintes serviços e atividades:
- Comércio de rua não essenciais: de segunda à sexta-feira das 09h às 19h, sábado na modalidade delivery e fechado no domingo;
- Prestação de serviços contábeis, advocatícios, construção civil, etc: de segunda à sexta-feira das 07h às 20h;
- Shopping centers: de segunda à sábado das 09h às 19h, apenas na modalidade delivery e fechado no domingo;
- Restaurantes: de segunda à domingo das 10h às 22h, apenas na modalidade delivery ou retirada no balcão;
- Panificadoras e padarias: de segunda à sexta-feira das 06h às 20h, sábado e domingo das 07h às 18h, sendo vedado o consumo no local;
- Mercados e Supermercados: de segunda à sábado das 07h às 20h e domingo apenas na modalidade delivery;
A norma mantém o funcionamento dos hotéis e resorts, pousadas e hostels, todos os dias da semana, com até 50% da sua capacidade de público.
Fonte: Prefeitura de Curitiba