O Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) foi criado pela Lei n° 9.613/98, com o objetivo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo.
Trata-se de um órgão de inteligência cuja finalidade consiste em identificar recursos provenientes de crimes e evitar que eles sejam ocultados e, por fim, integrados à economia formal como se fossem de origem lícita. Além disso, também tem a finalidade de estabelecer a interlocução com organismos internacionais de inteligência financeira, no intuito de coibir a circulação de recursos de origem ilícita entre países.
Sendo assim o COAF estabeleceu uma declaração de ocorrência ou não ocorrência de tais ato ilícitos:
- De ocorrência – quando identificar, na execução de seus serviços, operações ou propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seus clientes. O prazo para entrega de tal declaração é de 24 horas após a ciência do ato ilícito;
- De não ocorrência – quando ao longo do ano NÃO IDENTIFICAR, na execução de seus, operações ou propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seus clientes. O prazo para entrega de tal declaração é geralmente até o dia 31 de janeiro de cada ano.
Ficam obrigadas a entrega dessas declarações as seguintes pessoas:
Pessoas que exerçam as seguintes atividades: | Regulador/Fiscalizador |
Operadoras de planos de assistência à saúde | Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) |
Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil | Banco Central do Brasil (BCB) |
Entidades administradoras de mercados organizados. | Comissão de Valores Mobiliários (CVM) |
Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. | Comissão de Valores Mobiliários (CVM) |
Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM | Comissão de Valores Mobiliários (CVM) |
Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória | Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) |
Profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas funções | Conselho Federal de Contabilidade (CFC) |
Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças | Conselho Federal de Economia (Cofecon) |
Cartórios e Registradores | Conselho Nacional de Justiça (CNJ) |
Juntas Comerciais | Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) |
Empresas de Transporte e Guarda de Valores | Polícia Federal (PF) |
Comércio de antiguidades e/ou obras de arte de qualquer natureza | Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ( Iphan) |
Loterias e promoções comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados | Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) |
Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar | Superintendência de Seguros Privados (Susep) |
Entidades fechadas de previdência complementar | Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc) |