Conscientização Obrigatório pelo Empregador Campanhas Oficiais de Vacinação

Publicada, no Diário Oficial da União de 06/04/2026, a Lei n° 15.377/2026, que traz novas obrigações aos empregadores relacionadas à saúde preventiva dos colaboradores.

Na prática, a empresa deverá:

• Disponibilizar aos colaboradores informações oficiais do Ministério da Saúde sobre campanhas de vacinação, HPV e prevenção de câncer (mama, colo do útero e próstata);

• Promover ações de conscientização interna, como comunicados, orientações ou campanhas educativas;

• Orientar os colaboradores sobre o acesso a exames preventivos;

• Informar que os colaboradores podem se ausentar do trabalho para realização desses exames preventivos, sem desconto salarial, conforme já previsto no art. 473 da CLT.

Importante destacar que não há obrigatoriedade de custear exames ou campanhas, mas sim de informar e conscientizar os colaboradores.

Fonte: https://www.econeteditora.com.br/

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