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CPF – Único documento de identificação

Foi aprovado pelo Senado, nesta terça-feira (28), o projeto de lei que estabelece o número do CPF como único número de registro geral em todo o país. O CPF deverá constar nos cadastros e documentos de órgãos públicos, do registro civil de pessoas naturais ou em documentos de identificação emitidos pelos conselhos profissionais. 

O CPF será usado como número em certidões de nascimento, casamento e óbito, como identificação no INSS, na carteira de trabalho, na carteira de motorista e outros.

Com as novas medidas, os documentos emitidos ou reemitidos por órgãos públicos, ou por conselhos profissionais, terão como identificação o mesmo número do CPF. Por exemplo, quando for solicitada a carteira de identidade, o órgão emissor deve utilizar apenas a numeração do CPF e não mais o antigo número do RG.

Pelo projeto, quando forem requeridos benefícios em órgão federais, estaduais, distritais e municipais, como, por exemplo, o Bolsa Família, deverá ser apresentado apenas o CPF, ou outro documento que contenha o número, sem a necessidade de mais identificações.

Fonte: Agência Senado

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