Curitiba e RMC prorrogam medidas restritivas contra o Covid-19 até 28 de março

Entre as mudanças do novo decreto, o município liberou aos restaurantes e lanchonetes que atendam por drive-thru e retirada no balcão (take away), além do sistema de delivery.

Das 20h às 5h será proibido a circulação de pessoas em espaços públicos e vias públicas, assim como a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e coletivos.

Transporte público – permanece funcionando com lotação máxima de 50%;

Serviços e Atividades Não Essenciais – suspensão do funcionamento;

Restaurantes, Bares e Lanchonetes – podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 22h, apensa nas modalidades: delivery, drive thru e retirada em balcão, fica vedado o consumo no local;

Supermercados – das 7h às 20h de segunda à sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento via delivery;

Suspensão – eventos, cinemas, museus, festas, atividades que gerem aglomeração de pessoas.

Demais Atividades Consideradas Essenciais – podem funcionar.

Para verificar na íntegra se sua empresa se enquadra no serviço essencial ou não-essencial, acesse o decreto abaixo:

https://g1pr.rpc.com.br/DECRETO_CURITIBA_COVID_19_03.pdf

http://www.aen.pr.gov.br/arquivos/1903decreto7145.pdf

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