- Das 20h às 5h será proibido a circulação de pessoas em espaços públicos e vias públicas, assim como a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e coletivos.
- Transporte público – permanece funcionando com lotação máxima de 50%;
- Serviços e Atividades Não Essenciais – suspensão do funcionamento;
- Restaurantes, Bares e Lanchonetes – podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 22h, apensa nas modalidades: delivery, drive thru e retirada em balcão, fica vedado o consumo no local;
- Supermercados – das 7h às 20h de segunda à sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento via delivery;
- Suspensão – eventos, cinemas, museus, festas, atividades que gerem aglomeração de pessoas.
- Demais Atividades Consideradas Essenciais – podem funcionar.
Para verificar na íntegra se sua empresa se enquadra no serviço essencial ou não-essencial, acesse o decreto abaixo: