Curitiba prorroga medidas restritivas contra o Covid-19 até 04 de Abril

  • Das 20h às 5h será proibido a circulação de pessoas em espaços públicos e vias públicas, assim como a proibição da comercialização e consumo de bebidas alcoólicas em espaços públicos e coletivos.
  • Transporte público – permanece funcionando com lotação máxima de 50%;
  • Serviços e Atividades Não Essenciais – suspensão do funcionamento;
  • Restaurantes, Bares e Lanchonetes – podem funcionar de segunda à sexta-feira, das 10h às 22h, apensa nas modalidades: delivery, drive thru e retirada em balcão, fica vedado o consumo no local;
  • Supermercados – das 7h às 20h de segunda à sábado, sendo autorizado aos domingos apenas o atendimento via delivery;
  • Suspensão – eventos, cinemas, museus, festas, atividades que gerem aglomeração de pessoas.
  • Demais Atividades Consideradas Essenciais – podem funcionar.

Para verificar na íntegra se sua empresa se enquadra no serviço essencial ou não-essencial, acesse o decreto abaixo:

https://mid.curitiba.pr.gov.br/2021/00311963.pdf

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