Prezados,
Com o intuito de esclarecer dúvidas relacionadas à obrigatoriedade e ao preenchimento da declaração ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), elaboramos este informativo.
O QUE É O COAF?
O COAF é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável por monitorar e prevenir crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Sua atuação inclui a análise de operações financeiras que possam apresentar indícios de irregularidades, contribuindo para a transparência e segurança no ambiente econômico.
PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO
A declaração de atividades suspeitas ou operações relevantes deve ser enviada até 31 de janeiro de 2025, abrangendo todas as operações realizadas no ano-calendário de 2024 que se enquadrem nas obrigações de comunicação previstas em lei.
QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR?
Estão obrigadas a declarar ao COAF as pessoas físicas e jurídicas que atuem em setores econômicos considerados de risco, como:
- Imobiliárias e Corretores de Imóveis;
- Seguradoras e Corretoras de Seguros;
- Administradoras de Consórcios (bens e serviços);
- Revenda de Veículos/Concessionárias;
- Contabilidades e seus administradores;
- Comércios de joias (joalherias), pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades;
- Empresas de Arrendamento Mercantil (Leasing) e de Fomento Comercial (Factoring);
- Empresas Simples de Crédito (ESC);
- Entre outros.
Os critérios específicos para comunicação variam conforme a regulamentação de cada setor e estão descritos na Lei nº 9.613/1998 e em normativas complementares emitidas pelo COAF.
COMO ENTREGAR A DECLARAÇÃO?
Na maioria dos setores, a declaração deve ser feita de forma eletrônica, utilizando o sistema disponibilizado pelo órgão de classe correspondente. Exemplos:
- CRECI para Corretores de Imóveis;
- CRC para Contadores;
- CORECON para Economistas;
- CVM para empresas e profissionais ligados ao mercado de valores mobiliários;
- SUSEP para Seguradoras e Corretoras de Seguros.
O responsável deve acessar o sistema do órgão de classe, preencher as informações solicitadas e enviar a declaração dentro do prazo estipulado.
MULTAS E PENALIDADES
O não cumprimento das obrigações previstas pelo COAF pode resultar em sanções severas, incluindo:
- Multa pecuniária variável, limitada a:
- O dobro do valor da operação;
- O dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela operação;
- Até o valor de R$ 20 milhões.
- Advertências e restrições de atuação;
- Suspensão ou cassação do registro profissional, quando aplicável.
RESPONSABILIDADE PELO PREENCHIMENTO
É importante destacar que o preenchimento e envio da declaração ao COAF não são atribuições do contador ou da empresa de contabilidade contratada. Essa responsabilidade cabe exclusivamente ao responsável legal da empresa ou ao profissional que esteve à frente das tomadas de decisão sobre as operações realizadas durante o período em questão.
Reforçamos que a análise das operações e o envio da declaração devem ser feitos com base em informações precisas e detalhadas das atividades empresariais, respeitando as exigências normativas e evitando riscos de penalizações legais.
Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas ou auxiliar com informações gerais sobre a obrigatoriedade de comunicação. No entanto, reiteramos que a obrigação do envio é exclusiva da administração da empresa.