Declaração ao COAF, você está obrigado?

Prezados,

Com o intuito de esclarecer dúvidas relacionadas à obrigatoriedade e ao preenchimento da declaração ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), elaboramos este informativo.

O QUE É O COAF?

O COAF é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável por monitorar e prevenir crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Sua atuação inclui a análise de operações financeiras que possam apresentar indícios de irregularidades, contribuindo para a transparência e segurança no ambiente econômico.

PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO

A declaração de atividades suspeitas ou operações relevantes deve ser enviada até 31 de janeiro de 2025, abrangendo todas as operações realizadas no ano-calendário de 2024 que se enquadrem nas obrigações de comunicação previstas em lei.

QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR?

Estão obrigadas a declarar ao COAF as pessoas físicas e jurídicas que atuem em setores econômicos considerados de risco, como:

  • Imobiliárias e Corretores de Imóveis;
  • Seguradoras e Corretoras de Seguros;
  • Administradoras de Consórcios (bens e serviços);
  • Revenda de Veículos/Concessionárias;
  • Contabilidades e seus administradores;
  • Comércios de joias (joalherias), pedras e metais preciosos, objetos de arte e antiguidades;
  • Empresas de Arrendamento Mercantil (Leasing) e de Fomento Comercial (Factoring);
  • Empresas Simples de Crédito (ESC);
  • Entre outros.

Os critérios específicos para comunicação variam conforme a regulamentação de cada setor e estão descritos na Lei nº 9.613/1998 e em normativas complementares emitidas pelo COAF.

COMO ENTREGAR A DECLARAÇÃO?

Na maioria dos setores, a declaração deve ser feita de forma eletrônica, utilizando o sistema disponibilizado pelo órgão de classe correspondente. Exemplos:

  • CRECI para Corretores de Imóveis;
  • CRC para Contadores;
  • CORECON para Economistas;
  • CVM para empresas e profissionais ligados ao mercado de valores mobiliários;
  • SUSEP para Seguradoras e Corretoras de Seguros.

O responsável deve acessar o sistema do órgão de classe, preencher as informações solicitadas e enviar a declaração dentro do prazo estipulado.

MULTAS E PENALIDADES

O não cumprimento das obrigações previstas pelo COAF pode resultar em sanções severas, incluindo:

  • Multa pecuniária variável, limitada a:
    • O dobro do valor da operação;
    • O dobro do lucro real obtido ou que presumivelmente seria obtido pela operação;
    • Até o valor de R$ 20 milhões.
  • Advertências e restrições de atuação;
  • Suspensão ou cassação do registro profissional, quando aplicável.

RESPONSABILIDADE PELO PREENCHIMENTO

É importante destacar que o preenchimento e envio da declaração ao COAF não são atribuições do contador ou da empresa de contabilidade contratada. Essa responsabilidade cabe exclusivamente ao responsável legal da empresa ou ao profissional que esteve à frente das tomadas de decisão sobre as operações realizadas durante o período em questão.

Reforçamos que a análise das operações e o envio da declaração devem ser feitos com base em informações precisas e detalhadas das atividades empresariais, respeitando as exigências normativas e evitando riscos de penalizações legais.

Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas ou auxiliar com informações gerais sobre a obrigatoriedade de comunicação. No entanto, reiteramos que a obrigação do envio é exclusiva da administração da empresa.

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