Na data do dia 10 de agosto de 2020 a Prefeitura de Curitiba prorrogou as medidas estabelecidas no decreto 940 de 2020 até 18 de agosto de 2020
O decreto prorroga as restrições definidas pela bandeira laranja, que sinaliza um alerta de nível médio de risco em relação à pandemia do Coronavírus. O documento amplia horários de atividades comerciais de segunda a sexta-feira e restringe atividades aos finais de semana. Veja Abaixo como continua:
Devem fechar por tempo indeterminado:
- Casas de show, festas, teatros, circo, congressos, feiras técnicas, convenções e atividades correlatas.
- Bares e atividades correlatas
- Parques e praças esportivas
- Atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas
- Clubes sociais e esportivos, podendo manter o funcionamento das atividades de lanchonetes e restaurantes, academias e salões de beleza.
Podem funcionar, com restrições:
- Comércio de rua não essencial: das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira.
- Shopping centers: das 12h às 20h, de segunda a sexta-feira. Os serviços de alimentação podem funcionar em delivery aos finais de semana.
- Galerias e centros comerciais: das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira.
- Restaurantes e lanchonetes: até as 22h, de segunda a sábado. Após esse horário e aos domingos, podem funcionar apenas na modalidade delivery e drive-thru.
- Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário.
- Panificadoras e padarias: até as 22h, de segunda a sábado, sem consumo no local. Aos domingos, das 7h às 18h.
Podem funcionar, com restrições:
- Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos permitido atendimento de delivery e drive-thru.
- Feiras livres: de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário.
- Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado.
- Escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho e tosa de animais.: De segunda a sábado, sem restrição de horário.
- Lojas de material de construção: funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru
- O horário de entrada dos trabalhadores dos estabelecimentos comerciais deverá ser compatível com o horário de abertura do estabelecimento.