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Decreto 1045 Curitiba Prorroga Regras Funcionamento Atividades e Serviços

Na data do dia 10 de agosto de 2020 a Prefeitura de Curitiba prorrogou as medidas estabelecidas no decreto 940 de 2020 até 18 de agosto de 2020

O decreto prorroga as restrições definidas pela bandeira laranja, que sinaliza um alerta de nível médio de risco em relação à pandemia do Coronavírus. O documento amplia horários de atividades comerciais de segunda a sexta-feira e restringe atividades aos finais de semana. Veja Abaixo como continua:

Devem fechar por tempo indeterminado:

  • Casas de show, festas, teatros, circo, congressos, feiras técnicas, convenções e atividades correlatas.
  • Bares e atividades correlatas
  • Parques e praças esportivas
  • Atividades físicas aquáticas e práticas esportivas coletivas
  • Clubes sociais e esportivos, podendo manter o funcionamento das atividades de lanchonetes e restaurantes, academias e salões de beleza.

Podem funcionar, com restrições:

  • Comércio de rua não essencial: das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira.
  • Shopping centers: das 12h às 20h, de segunda a sexta-feira. Os serviços de alimentação podem funcionar em delivery aos finais de semana.
  • Galerias e centros comerciais: das 10h às 18h, de segunda a sexta-feira.
  • Restaurantes e lanchonetes: até as 22h, de segunda a sábado. Após esse horário e aos domingos, podem funcionar apenas na modalidade delivery e drive-thru.
  • Mercados, supermercados e hipermercados: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário.
  • Panificadoras e padarias: até as 22h, de segunda a sábado, sem consumo no local. Aos domingos, das 7h às 18h.

Podem funcionar, com restrições:

  • Comércio de produtos e alimentos para animais: de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos permitido atendimento de delivery e drive-thru.
  • Feiras livres: de segunda a sexta-feira, sem restrição de horário.
  • Comércio varejista de hortifrutis, quitandas, mercearias, peixarias e açougues: de segunda-feira a sábado.
  • Escritórios em geral, salões de beleza, barbearias, atividades de estética, academias de ginástica, serviços de banho e tosa de animais.: De segunda a sábado, sem restrição de horário.
  • Lojas de material de construção: funcionamento de segunda-feira a sábado, sem restrição de horário. Aos domingos, podem funcionar nas modalidades delivery e drive-thru
  • O horário de entrada dos trabalhadores dos estabelecimentos comerciais deverá ser compatível com o horário de abertura do estabelecimento.

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