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DME Você sabe o que é?

A DME – Declaração de Operações Liquidadas com Moeda em Espécie é uma declaração para a prestação de informações relativas a operações liquidadas em espécie quando em valores iguais ou superiores a R$30 mil.

A necessidade de a Administração Tributária receber essas informações decorre do fato, verificado em diversas operações especiais executadas pela RFB, de que operações liquidadas em espécie têm sido utilizadas para esconder atos de sonegação, de corrupção e de lavagem de dinheiro, em especial quando os beneficiários de recursos ilícitos os empregam na aquisição de bens ou serviços e não tencionam ser identificados pela autoridade tributária.

O reporte à Administração Tributária de operações relevantes em espécie tem sido uma direção adotada por diversos países como medida de combate à prática de ilícitos financeiros, entre os quais a lavagem de dinheiro e o financiamento ao tráfico de armas e ao terrorismo.

Não se busca identificar os atuais estoques de moeda física mantidos por pessoas físicas ou jurídicas, mas identificar a utilização desses recursos quando essas pessoas efetivamente liquidarem aquisições diversas.

São obrigadas à entrega da DME as pessoas físicas ou jurídicas residentes ou domiciliadas no Brasil que, no mês de referência, tenham recebido valores em espécie cuja soma seja igual ou superior a R$ 30.000,00 (trinta mil reais), ou o equivalente em outra moeda,  decorrente de alienação ou cessão onerosa ou gratuita de bens e direitos, de prestação de serviços, de aluguel ou de outras operações que envolvam transferência de moeda em espécie, realizadas com uma mesma pessoa física ou jurídica.

O acesso a DME deve ser feito por certificado digital e-CPF ou e-CNPJ, caso esteja obrigado e não tenha um certificado digital é necessário providenciar tal documento para entregar essa declaração.

Os dados necessários para o registro da operação à Administração Tributária são:

•             Identificação do pagador: Nome completo e CPF ou Razão Social e CNPJ do pagador;

•             Descrição da operação: descrever qual o tipo de operação que está sendo realizada com a moeda Ex: venda de um apartamento;

•             Valor total da operação: Valor integral da operação, mesmo que parte tenha sido feita por transação bancária;

•             Valor pago em espécie: valor recebido em moeda correte seja em real ou moeda estrangeira; e

•             Data da operação: data realização do recebimento da moeda em espécie.

As informações para a declaração são relativamente fáceis, mas se você tiver alguma dúvida de como fazer ou se deve fazer tal declaração, entre em contado conosco podemos lhe auxiliar com a declaração e certificação digital para que a omissão do declarante não gere multas.

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