Está em tramitação na Câmara dos Deputados o Projeto de Lei Complementar (PLP) 130/20 que deseja instituir, para as micro e pequenas empresas optantes pelo Simples Nacional, o Programa Especial de Regularização Tributária em razão da Covid-19 (PertCovid).
Em março, o Congresso Nacional reconheceu estado de calamidade pública no País devido à pandemia. Diante desse cenário, o PertCovid quer parcelar débitos tributários apurados até maio, e a adesão deverá ocorrer até o mês subsequente ao fim do estado de calamidade.
“O endividamento tem sido uma constante no Brasil, deixando à beira da falência um grande número de empresas que, neste momento de pandemia, demandam o socorro do poder público”, afirmou o autor, deputado Mário Heringer (PDT-MG).
De acordo com o texto que está em tramitação na Câmara dos Deputados, a adesão será formalizada com a quitação da primeira parcela e implicará desistência de programas similares.
A parcela mínima será de R$ 300 e sobre ela incidirão, ao mês, juros (Selic) mais 1%.
Parcelamento
Conforme prazos e descontos, as empresas terão três opções:
• Em até 6 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 100% dos juros de mora; de 70% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios;
• Em até 120 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 80% dos juros de mora; de 50% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100% dos encargos legais, inclusive honorários advocatícios; ou
• Em até 180 parcelas mensais e sucessivas, com redução de 60% dos juros de mora; de 40% das multas de mora, de ofício ou isoladas; e de 100%, inclusive honorários advocatícios.
O projeto será analisado pelas comissões de Desenvolvimento Econômico, Indústria, Comércio e Serviços; de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Depois seguirá para o Plenário.
Fonte: Portal Contábeis.