O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 6.284/2020, proíbe, provisoriamente, a circulação e aglomeração em espaços e vias públicas como medida de enfrentamento à pandemia da COVID-19, no período de 02/12/2020 a 17/12/2020 das 23h às 05h. A proibição não se aplica à circulação em razão de serviços e atividades essenciais definidos no Decreto n° 4.317/2020.