Exclusão do ICMS-Difal da Base de Cálculo do PIS e Cofins

O Superior Tribunal de Justiça (STJ), em decisão de 19 de novembro de 2024, reafirmou que o ICMS-Difal (Diferencial de Alíquota do ICMS) não deve compor a base de cálculo do PIS e da Cofins. Essa decisão é um desdobramento do entendimento consolidado sobre a exclusão do ICMS na base dessas contribuições, sendo agora ampliada para incluir o ICMS-Difal.

Importante destacar:

Apesar da clareza da decisão, não é possível implementar a exclusão de forma administrativa, ou seja, diretamente na apuração do PIS e Cofins. Isso ocorre porque a Receita Federal ainda não regulamentou essa exclusão em suas normativas internas. Dessa forma, para aplicar a decisão e garantir a recuperação dos valores pagos indevidamente, é necessário ajuizar uma ação judicial.

Impactos Práticos:

Benefício Financeiro: Empresas que recolhem o ICMS-Difal nas operações interestaduais podem obter uma redução significativa na carga tributária com a exclusão da base de cálculo do PIS e Cofins.

Recuperação de Valores Pagos a Maior: Mediante uma decisão judicial favorável, há possibilidade de recuperar valores pagos indevidamente nos últimos cinco anos, seja por compensação ou restituição.

Como Proceder?

Sabemos que a decisão pode impactar positivamente sua gestão tributária, mas como escritório de contabilidade, não atuamos no ingresso de ações judiciais. Contudo, temos parceiros e advogados especializados que podemos indicar para conduzir esse processo, garantindo segurança e eficiência na recuperação de créditos e adequação tributária.

Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e auxiliá-los na avaliação inicial do impacto dessa decisão em sua empresa. Entre em contato conosco para mais informações!

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