Fim do Perse

Publicado nesta segunda-feira, 24/03, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025, informando a extinção, a partir da competência 04/2025 do benefício do PERSE, pois atingiu o valor de limite citado no Art. 4-A da Lei 14.148/2022:

Art. 4º-A. O benefício fiscal estabelecido no art. 4º terá o seu custo fiscal de gasto tributário fixado, nos meses de abril de 2024 a dezembro de 2026, no valor máximo de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais).

A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços na Câmara dos Deputados (FCS) enviou ofício à Receita expressando preocupação com “uma interrupção abrupta” do programa. Foi argumentado que a maioria dos empreendedores do setor tem suas programações de investimentos e atividades pautadas pela previsão legal de vigência do benefício, que se estende até 31 de dezembro de 2026. Eles sugerem um período de transição, para que o programa só se encerre no final do próximo ano.

A proposta sugerida é que o benefício seja mantido integralmente, ou pelo menos com uma redução de 80%, até o final de 2025. A partir de 2026, a redução seria de 50%. Em 2027, estaria extinto. Além disso, os deputados pediram uma reunião (que ainda não foi agendada, segundo apurou o Metrópoles) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tratar do assunto.

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