Fiscalização do PIX, Cartão de Crédito e Débito pela Receita Federal: Esclarecimentos Adicionais

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que a publicação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2219/2024 não representa qualquer aumento de carga tributária. Trata-se de uma iniciativa destinada a aprimorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária, sempre em conformidade com as leis que asseguram o sigilo bancário e fiscal.

Objetivos da Nova Medida


A IN visa melhorar os serviços prestados à sociedade, como o fornecimento de dados para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso ajudará a reduzir inconsistências nas declarações e a facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes.

Funcionamento do Monitoramento


O monitoramento financeiro abrange operações realizadas por meio de PIX, cartão de crédito e débito, bem como transferências bancárias via DOC ou TED. Esses dados são reportados à Receita Federal quando determinados limites de movimentação são ultrapassados:

  • Pessoa Física: movimentações mensais superiores a R$ 5.000.
  • Pessoa Jurídica: movimentações mensais superiores a R$ 15.000.

Os dados comunicados referem-se ao montante total movimentado e não detalham individualmente cada transação. Por exemplo, uma transferência realizada por PIX ou DOC não informa quem foi o beneficiário ou qual foi o motivo da transação.

Uso dos Dados pela Receita Federal


As informações coletadas são integradas ao sistema tributário para:

  • Identificar eventuais divergências entre os rendimentos declarados e as movimentações financeiras.
  • Auxiliar no combate à sonegação fiscal e outras irregularidades financeiras.
  • Ampliar a transparência e segurança fiscal dos contribuintes.

Respeito ao Sigilo Bancário e Fiscal


A Receita Federal reforça que as medidas respeitam rigorosamente as normas legais de proteção ao sigilo bancário e fiscal, conforme previsto na legislação vigente.

Orientação da Receita


A Receita recomenda que os contribuintes acompanhem regularmente suas movimentações financeiras e mantenham registros organizados para facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda.

Orientações do Escritório: Diretrizes de Boa Governança

Diante das novas medidas de fiscalização da Receita Federal, orientamos nossos clientes a adotarem as seguintes práticas para garantir conformidade e transparência nas operações financeiras:

  1. Documentação de Entradas e Saídas com Notas Fiscais
    • Certifiquem-se de que todo o movimento financeiro da empresa esteja devidamente documentado com notas fiscais.
    • Emitam notas fiscais que correspondam aos valores recebidos via PIX, cartão de crédito e débito.
    • Exijam notas fiscais de pagamentos realizados por PIX, cartão de débito ou crédito. Essa prática assegura que o movimento financeiro seja compatível com as informações prestadas à Receita Federal.
  1. Evitar Transferências Entre Empresas do Mesmo Grupo
    • Cada empresa deve manter sua autonomia fiscal e financeira. Evitem usar empresas do grupo como “bancos” para realizar transferências de recursos.
    • Caso seja imprescindível realizar transferências, formalizem a operação com um contrato de mútuo, estipulando juros e registrando o contrato de forma adequada.
  1. Retiradas por Sócios
    • Os sócios podem retirar dinheiro da empresa de duas formas:
      • Pró-labore (Remuneração do seu trabalho): Trata-se da remuneração pelo trabalho exercido na empresa, sobre a qual incidem INSS e Imposto de Renda.
      • Distribuição de Lucros (Remuneração do capital investido): Essa é uma verba isenta de tributação, desde que seja comprovado que a empresa possui lucro apurado e registrado na contabilidade.
    • Evitem realizar retiradas fora dessas modalidades, pois podem ser interpretadas como operações irregulares pela Receita.
  1. Aportes de Sócios na Empresa
    • É fundamental que todos os aportes realizados pelos sócios na empresa sejam devidamente registrados. Essas operações devem ser classificadas como contrato de mútuo ou aumento de capital, e a documentação precisa estar em conformidade com as exigências legais.
    • Assim como no item 2, é essencial preservar a independência financeira entre a pessoa física (sócio) e a pessoa jurídica (empresa). A mistura de finanças pode gerar problemas contábeis e fiscais.
  2. Reembolso e Pagamento de Despesas da Empresa pela Pessoa Física
  1. Evitem ao máximo pagar despesas da empresa com cartões de crédito pessoais ou outras fontes da pessoa física.
  2. Essa prática pode ocasionar inconsistências, como despesas superiores à renda comprovada na pessoa física, gerando questionamentos pela Receita Federal.
  3. Mantenham as finanças da empresa e as pessoais separadas. Se despesas da empresa forem pagas pela pessoa física, realizem um reembolso formal, com justificativas e documentos comprobatórios.

Conclusão

Por fim, resumindo, reforçamos a importância de manter a independência financeira entre suas empresas e seus gastos pessoais. Para evitar problemas com a Receita Federal e garantir uma gestão organizada:

  • Enviem mensalmente os valores retirados a título de distribuição de lucros;
  • Estabeleçam um pro labore adequado para remunerar o trabalho dos sócios;
  • Evitem empréstimos de pessoa física para sua empresa e entre empresas do mesmo grupo, a menos que sejam formalizados e registrados conforme exigido por lei.

Adotar essas boas práticas não apenas fortalece a governança financeira de sua empresa, mas também reduz o risco de inconsistências fiscais e possíveis penalidades. Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte personalizado na implementação dessas diretrizes.

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