Prezados clientes, conforme dispõe o § 6º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib nas emissões de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number).
O que é GTIN?
GTIN é o código de barras que identifica unicamente produtos no comércio. Pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos e é amplamente utilizado para controle, automação e rastreabilidade de produtos.
Cronograma de Implantação
A obrigatoriedade da validação do GTIN ocorre por etapas, conforme os grupos de NCM definidos no Anexo I da Nota Técnica 2021.003 v1.40. As datas previstas são:
- Etapa I – já implantada: validações para setores de tabaco, medicamentos, brinquedos.
- Etapa II – já implantada: bebidas, cimento, perfumaria, higiene pessoal e cosméticos.
- Etapa III – em vigor desde 02/09/2024: validações para produtos relacionados à cesta básica nacional.
- Etapa IV – entrará em vigor em duas fases:
- Ambiente de Testes (Homologação): 01/07/2025
- Produção: 01/10/2025
- Abrange produtos destinados à alimentação humana com redução de alíquotas do IBS/CBS, conforme a Lei Complementar nº 214/2025.
NCMs Abrangidos (de forma resumida)
🔸 Grupo I:
- Tabaco: 2401 a 2403
- Medicamentos: 3001 a 3006
- Brinquedos e jogos: 9503 a 9505
🔸 Grupo II:
- Bebidas: 2201 a 2209
- Cimento: 2523, 3816
- Produtos de higiene e beleza: 3301 a 3307, 3401, 4818, 8212, 9615, 9619
- Outros: amoníaco, água oxigenada, etc.
🔸 Grupo III:
- Leite e laticínios, produtos alimentícios e itens da cesta básica: NCMs de 0401 a 2309
- Café, açúcar, farinhas, massas, conservas, etc.
🔸 Grupo IV:
- Alimentos com redução de alíquota do IBS/CBS: diversas carnes, pescados, leite, queijos, arroz, feijão, farinhas e outros produtos alimentícios listados no Anexo da LCP 214/2025
Importante:
- Caso o produto não possua GTIN, deve-se informar o literal “SEM GTIN” nos campos cEAN e cEANTrib da nota.
- A ausência ou inconsistência das informações poderá resultar em rejeição da NF-e/NFC-e.
- Todos os elos da cadeia (indústria, atacado, distribuidor ou varejo) são obrigados a informar corretamente o GTIN, quando o produto o possuir.
- A verificação é feita junto ao Cadastro Centralizado de GTIN (CCG), alimentado com dados do Cadastro Nacional de Produtos da GS1 Brasil.
Atenção aos Campos:
- cEAN: GTIN do produto que está sendo faturado.
- cEANTrib: GTIN da unidade tributável do produto (geralmente a menor unidade comercializável).
- Se os dois forem a mesma unidade, devem ter o mesmo código.