Em 16 de janeiro de 2025, foi sancionada a Lei Complementar nº 214/2025, composta por 544 artigos e 23 anexos, que regulamenta a reforma tributária no Brasil, focando exclusivamente nos tributos sobre o consumo, sem alterações na tributação sobre a renda.
A principal mudança introduzida por essa lei é a criação de dois novos tributos: o Imposto sobre Bens e Serviços (IBS) e a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS). Esses impostos substituirão cinco tributos existentes — ICMS, ISS, IPI, PIS e Cofins — com o objetivo de simplificar a cobrança de impostos sobre o consumo e tornar o sistema tributário mais eficiente e equitativo.
Além disso, a lei estabelece a implementação do Imposto Seletivo (IS), destinado a desestimular o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente.
Diante disso a F & C Assessoria Contábil criou uma página exclusiva em seu site, onde trará atualizações semanais com novidades sobre essas mudanças e como se prevenir a elas.

Essa página abordará os principais aspectos da reforma tributária, incluindo o período de transição, a não cumulatividade, os impactos para todas as empresas, as implicações para o Simples Nacional, o Imposto Seletivo e a base de cálculo dos novos tributos.