O INSS divulgou a portaria 1.382 que modifica as normas aplicadas nas contribuições feitas de forma tardia por MEI, DOMÉSTICOS e AUTÔNOMOS.
A alteração impacta os trabalhadores que precisam acertar contribuições que estejam atrasadas e que ainda se encaixariam nas regras de transição, devido a Reforma Trabalhista.
Agora, estes recolhimentos pendentes ainda podem ser realizados, porém se o contribuinte perdeu a qualidade de segurado, o acerto não será contabilizado para a aposentadoria por tempo de contribuição, não podendo usar o tempo anterior à Reforma da Previdência para se aposentar.
A quitação das parcelas atrasadas pode complementar o tempo trabalhado, mas não pode ser usado como carência, prazo mínimo de contribuição para adquirir o benefício.
De acordo com o instituto, essa alteração já pode ser aplicada a casos pendentes de análise, independente da época do recolhimento da contribuição.