O Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) foi criado pela Lei n° 9.613/98, com o objetivo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo. Trata-se de um órgão de inteligência cuja finalidade consiste em identificar recursos provenientes de crimes e evitar que eles sejam ocultados e, por fim, integrados à economia formal como se fossem de origem lícita. Além disso, também tem a finalidade de estabelecer a interlocução com organismos internacionais de inteligência financeira, no intuito de coibir a circulação de recursos de origem ilícita entre países. Sendo assim o COAF estabeleceu uma declaração de ocorrência ou não ocorrência de tais ato ilícitos: De ocorrência – quando identificar, na execução de seus serviços, operações ou propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seus clientes. O prazo para entrega de tal declaração é de 24 horas após a ciência do ato ilícito; De não ocorrência – quando ao longo do ano NÃO IDENTIFICAR, na execução de seus, operações ou propostas de operações que, após análise, possam configurar indícios da ocorrência de ilícitos de seus clientes. O prazo para entrega de tal declaração é geralmente até o dia 31 de janeiro de cada ano. Ficam obrigadas a entrega dessas declarações as seguintes pessoas: Pessoas que exerçam as seguintes atividades: Regulador/Fiscalizador Operadoras de planos de assistência à saúde Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil Banco Central do Brasil (BCB) Entidades administradoras de mercados organizados. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) Profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas funções Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças Conselho Federal de Economia (Cofecon) Cartórios e Registradores Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Juntas Comerciais Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) Empresas de Transporte e Guarda de Valores Polícia Federal (PF) Comércio de antiguidades e/ou obras de arte de qualquer natureza Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ( Iphan) Loterias e promoções comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar Superintendência de Seguros Privados (Susep) Entidades fechadas de previdência complementar Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)