A partir de hoje (17/03), segundo o Decreto 10.530/2022, o uso de máscaras em espaços ao ar livre será opcional no estado do Paraná, enquanto em locais fechados (eventos, transporte público, trabalho ou comércio) o uso continua obrigatório.
A liberação também vale para crianças menores de 12 anos, a critério dos pais, em espaços abertos ou fechados. A Organização Mundial da Saúde (OMS) não impõe a obrigação nessa faixa de idade, mas recomenda o uso. A Secretaria de Estado da Saúde vai emitir algumas resoluções para regulamentar as regras de uso em alguns espaços públicos.
Vale lembrar que o Decreto é Estadual, porém alguns municípios ainda não decretaram a flexibilização do uso das máscaras. Sendo o que prevalece é a lei municipal, ou seja, antes de aderir a flexibilização verifique junto ao seu município se também foi liberado o uso de máscaras em espaços abertos.
SINTOMAS – Segundo o decreto, é obrigatório o uso de máscaras em locais abertos ou fechados para indivíduos com sintomas de Covid-19.
Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/