F & C Assessoria Contábil

Redução Temporária IPI

Foi publicado na Edição Extra-B do Diário Oficial da União, desta sexta-feira, 25.02.2022, o Decreto n° 10.979/2022, que altera a Tabela de Incidência do Imposto sobre Produtos Industrializados (TIPI), aprovada pelo Decreto n° 8.950/2016, para reduzir, até 31.03.2022,  as alíquotas do IPI em 18,5%, para os produtos classificados na NCM 8703 (automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) e em 25%, para os produtos classificados nos demais códigos da NCM, incluídos os seus respectivos “Ex”.

Frisa-se que a redução não se aplica aos produtos classificados no Capítulo 24 da TIPI (tabaco e seus sucedâneos manufaturados).

Fonte: Econet Editora

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima