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Inspeções Remotas de Produtos Importados Anvisa

A Anvisa, através da Resolução RDC/ANVISA nº 597/2022, aprovou a realização de inspeção sanitária em portos e aeroportos, em todas as modalidades de importação, sendo estas realizadas na modalidade remota a partir de 02.03.2022. A vistoria presencial somente será realizada quando for essencialmente necessário.

A aprovação tem como propósito promover a simplificação de etapas, economia, alinhamento entre órgãos, eficiência e segurança na execução da investigação.

O procedimento visa viabilizar a conferência de informações apresentadas nos processos de anuência da operação de importação, verificar condições de armazenagem das mercadorias, identificar falhas antes da liberação da carga, além da intervir, quando necessário, em situações que possam comprometer a integridade, segurança e a qualidade das mercadorias.

Para tanto, serão utilizadas tecnologias que possibilitem videoconferência e mediante sistemas de informação que constatem a regularidade tanto da mercadoria quanto documental.

A fiscalização dos documentos ocorrerá como procedimento complementar.

Tais tecnologias serão capazes de realizar:

a) agendamento de inspeção;

b) acesso via internet;

c) transmissão de imagem em tempo real da inspeção;

d) captura de imagens;

e) download de arquivos resultantes da inspeção; e,

f) gravação da inspeção e posterior acesso à gravação.

As instruções para inspeção remota serão registradas junto ao Siscomex. Com isso, recairá ao importador ou seu procurador cumprir e se responsabilizar com os trâmites do procedimento quando eventualmente solicitados.

A inspeção sanitária de forma remota pode ser reagendada, em casos excepcionais e justificados.

Nos casos de operações de importação realizadas na modalidade de Remessas expressas e Remessas postais, caberá ao depositário seguir as instruções da Anvisa para organização e realização da inspeção sanitária de forma remota.

Fonte: Econet

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