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CAT para Trabalhadores que Pegaram Covid

Com a decisão do STF que optou pela possibilidade da Covid-19 ser caracterizada como doença ocupacional cabe ao empregador a emissão de CAT.

Tal decisão suspende a eficácia do artigo 29 de MP 927 a qual estabelecia a doença como não ocupacional, portanto, caso seja provado que o trabalhador contraiu a doença no ambiente de trabalho ele tem o direito de receber o comunicado de acidente de trabalho emitido pelo empregador.

A Covid é uma doença nova e caso gere sequelas ao trabalhador a CAT é uma ferramenta a mais se o mesmo precisar de um afastamento superior a 15 dias.

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