O Prefeito Municipal de Curitiba, por meio do Decreto 990/2020 publicado em 03/08/2020 altera o Decreto 940/2020, que estabelece medidas restritivas a atividades e serviços, para o enfrentamento da emergência em saúde pública, de acordo com o quadro epidêmico do novo coronavírus (COVID-19).
Fica alterado o horário de funcionamento para as seguintes atividades:
ATIVIDADE | HORÁRIO DE FUNCIONAMENTO |
Atividade comerciais de rua não essenciais, galerias e centros comerciais | 10h às 20h (segunda a sexta-feira) |
Shopping centers | 12h às 22h (segunda a sexta feira) |
Frisa-se que aos sábados e domingos é autorizado somente o atendimento na modalidade delivery.