Por meio da Lei 14.058 de 2020 o governo federal no dia 17 de setembro de 2020 alterou a vigência da Lei Geral de Proteção de Dados (LGPD).
A MP 959 de 2020 estabelecia que a LGPD entraria em vigor apenas em 03/05/2021, mas tal vigência não foi mantida na Lei 14.058 de 2020.
Veja abaixo como ficaram as vigências da LPGD:
Fases | Disposições | Vigência |
1ª Fase | Referentes à infraestrutura responsável pela fiscalização, organização e elaboração de diretrizes sobre a proteção de dados | 28.08.2018 |
2ª Fase | Demais artigos referentes a direitos e deveres no tratamento de dados | 18.09.2020 |
3ª Fase | Penalidades e Sanções Administrativas | 01.08.2021 |
O que você precisa saber sobre a LGPD:
Tal lei trará sobre os direitos e deveres no tratamento dos dados pessoais.
Considera-se dados pessoais qualquer informação relacionada à pessoa natural identificada ou identificável e tratamento de dados toda a operação realizada com dados pessoais como: coleta, classificação, utilização, reprodução, processamento, armazenamento, eliminação entre outros.
A empresa que receba dados pessoais deve solicitar de forma clara a autorização para a obtenção e utilização de tais dados, inclusive mencionar qualquer evento que coloque em risco a privacidade dos dados do titular. Sendo você empresa, defina bem quais dados você precisa de seus clientes, empregados e fornecedores e assim formule um termo bem claro informando onde serão usados tais dados e como serão utilizados.
É importante também destacar os tipos de dados:
Dado pessoal: informação relacionada a pessoa natural identificada ou identificável, Ex: endereço, nome completo; CPF, fotografias, gravações de vídeo e áudio, e-mails, preferências de compras; dados bancários e outros;
Dado anonimizado: dado relativo ao titular que não possa ser identificado, considerando a utilização de meios técnicos razoáveis e disponíveis na ocasião de seu tratamento
Dado sensível: são informações bem particulares e íntimas do titular, como dados relativos à etnia, opinião política, convicção religiosa ou sexual.
Por fim ainda há quase um ano para as empresas se adequarem a LGPD sem penalidades ou sanções administrativas que podem chegar a 2% do faturamento, limitadas a R$ 50 milhões, por infração, com atenuantes de pronta adoção de medidas corretivas, mecanismos e procedimentos internos de proteção de dados, política de boas práticas e governança.