O Diário Oficial da União (DOU) publicou recentemente o Ajuste Sinief nº 13/2024, que estabelece novas diretrizes para a correção de Notas Fiscais Eletrônicas (NF-e). Essa regulamentação entrará em vigor a partir de 1º de setembro de 2024 e promete trazer mudanças significativas nos processos fiscais. Veja abaixo os principais pontos desse ajuste.
Métodos de Correção Atuais
Atualmente, os contribuintes têm duas opções principais para corrigir uma NF-e:
- Carta de Correção Eletrônica
- NF-e Complementar
Essas alternativas são utilizadas para corrigir erros nas notas fiscais, mas possuem limitações, especialmente quando certas correções não são permitidas por esses meios.
Novas Formas de Correção a Partir de Setembro
Com o Ajuste Sinief nº 13/2024, será introduzida uma nova modalidade de correção: a emissão de uma NF-e de Devolução Simbólica. Este método deverá ser usado quando não for possível corrigir a nota fiscal através de documentos fiscais complementares ou carta de correção eletrônica.
Procedimento para Emissão da NF-e de Devolução Simbólica
- Prazo: Deve ser emitida pelo remetente dentro de 168 horas (7 dias completos) após a entrega do produto.
- Aplicabilidade: Este procedimento é válido tanto para operações internas quanto interestaduais, exceto em casos de devoluções parciais.
Diferenciação por Tipo de Destinatário
- Não Contribuintes: O remetente deve emitir uma NF-e de entrada.
- Contribuintes: O destinatário deve emitir uma NF-e de saída.
Para anular a operação anterior e corrigir as informações, será necessário emitir duas notas fiscais: uma para a devolução simbólica e outra com as informações ajustadas.
Campos Obrigatórios na NF-e de Devolução Simbólica
- Grupo “prod – Detalhamento de Produtos e Serviços”: Deve conter as mesmas informações da NF-e original de saída.
- Campo “natOp – Natureza da Operação”: Incluir a expressão “Anulação de operação – Ajuste SINIEF 13/2024”.
- Campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”: Adicionar a mensagem “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024”.
- Campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”: Informar a chave de acesso da NF-e original.
Procedimentos para Não Contribuintes
- Registro de Evento: O destinatário contribuinte deve registrar o evento “Operação não Realizada”.
- Emissão de Nova NF-e de Saída: O remetente deverá emitir uma nova NF-e de saída com as informações ajustadas, incluindo os campos obrigatórios:
- Campo “infAdFisco – Informações Adicionais de Interesse do Fisco”: “Procedimento autorizado pelo Ajuste SINIEF 13/2024”.
- Campo “finNFe – Finalidade de emissão da NF-e”: Código “1=NF-e normal”.
- Campo “refNFe – Chave de acesso da NF-e referenciada”: Informar as chaves de acesso da NF-e original e da NF-e de devolução simbólica.
Na nova NF-e corrigida, o destinatário contribuinte deverá registrar o evento “Confirmação da Operação”.
Conclusão
Essas mudanças representam um avanço importante na modernização e precisão dos processos fiscais no Brasil, proporcionando mais clareza e eficiência na correção de Notas Fiscais Eletrônicas. Fique atento às novas regras e prepare-se para adequar seus procedimentos a partir de setembro de 2024.