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Férias Coletivas: Tire Suas Dúvidas para o Final de Ano!

Com o final de ano se aproximando, muitas empresas concedem férias coletivas para seus colaboradores. Mas, como elas funcionam? Veja as principais perguntas e respostas abaixo: 👇 ❓O que são férias coletivas?As férias coletivas são um período de descanso concedido a algumas empresas a todos ou a um grupo específico de colaboradores ao mesmo tempo, geralmente em épocas como as festas de final de ano. ❓ Qual a duração das férias coletivas?De acordo com a reforma trabalhista (Lei 13.467/2017), as férias individuais podem ser divididas em até 3 períodos. Um desses períodos deve ser de, no mínimo, 14 dias corridos, e os demais não podem ser menores que 5 dias corridos. Lembrando que, o período mínimo previsto no Art. 139 da CLT, é de 10 dias corridos. ❓ Natal e Ano Novo contam como férias?Sim, a contagem das férias é contínua. Dados como Natal e Ano Novo são contados dentro das férias, a menos que a convenção coletiva da categoria diga o contrário. ❓ Quando não posso iniciar as férias coletivas?As férias não podem começar nos dois dias que antecedem um feriado ou o descanso semanal remunerado. Portanto, escolha com cuidado a data de início das férias coletivas. ❓ Como posso organizar as férias coletivas da minha empresa?Se você é nosso cliente ou deseja ser nosso cliente!Podemos ajudá-lo em todo o processo!Entre em contato conosco através do nosso WhatsApp 41 99978-2811! Ficou com dúvidas?Fale conosco! Estamos aqui para ajudar! 📞

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Regime Especial de Tributação (RET)

Prezados Clientes, Gostaríamos de informá-los sobre as recentes atualizações relacionadas ao Regime Especial de Tributação (RET), conforme estabelecido pela Instrução Normativa RFB nº 2.179 de 2024. Este regime é aplicável às incorporações imobiliárias e oferece uma alíquota reduzida para os tributos devidos, com um percentual de 4% sobre as receitas mensais para a maioria das construções. Essa taxa unificada é destinada a simplificar o pagamento do IRPJ, CSLL, PIS/Pasep e Cofins para incorporadoras e construtoras. Condições para o RET de 4% As empresas que desejam optar pelo RET de 4% devem atender aos seguintes requisitos: RET de 1% para Construções de Interesse Social Recentemente, a IN 2.179 de 2024 introduziu uma condição especial que permite a aplicação de uma alíquota reduzida de apenas 1% sobre as receitas mensais para construções de imóveis destinados a interesse social. Para se qualificar para essa taxa reduzida, as obras devem atender aos seguintes critérios: Este regime especial não apenas facilita o cumprimento das obrigações tributárias, mas também visa incentivar a construção de habitações acessíveis, promovendo o desenvolvimento social e urbano. Recomendamos que as empresas interessadas em se beneficiar dessas alíquotas reduzidas avaliem seus projetos e consultem nossa equipe para garantir o correto atendimento aos requisitos legais.

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Feriado Nacional – Dia Nacional de Zumbi e Consciência Negra

Viemos lembrar sobre a atualização legal referente ao Dia Nacional de Zumbi e da Consciência Negra, que ocorre no dia 20 de novembro. A Lei Federal nº 14.759/2023, sancionada em 21 de dezembro de 2023 oficializou essa data, que já era feriado em diversas localidades. 📅 O que isso significa? Que o dia 20 de Novembro passa a ser Feriado Nacional. 💼 Como isso afeta sua empresa? É fundamental planejar suas atividades e ajustar o cronograma das demandas de sua empresa. Se você tiver dúvidas ou precisar de mais informações sobre o impacto desse feriado em sua empresa, entre em contato conosco! Atenciosamente, F&C Assessoria Contábil

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Atualização dos Valores de Bens Imóveis: Instrução Normativa RFB 2.222/2024

A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou recentemente a Instrução Normativa nº 2.222, de 20 de setembro de 2024, que estabelece novas regras para a atualização de valores de bens imóveis, aplicável tanto para pessoas físicas quanto jurídicas. Essa atualização permite ajustar o valor dos imóveis ao mercado, proporcionando uma oportunidade para os contribuintes que desejam atualizar o valor patrimonial dos imóveis com alíquotas reduzidas, se comparadas às regras convencionais. Prazo e Procedimentos: Os contribuintes têm até o dia 16 de dezembro de 2024 para optar pela atualização. A adesão é feita por meio da apresentação da Declaração de Opção pela Atualização de Bens Imóveis (Dabim), que estará disponível no Centro Virtual de Atendimento ao Contribuinte (e-CAC), a partir de 24 de setembro de 2024. Esta opção é definitiva e irretratável, ou seja, uma vez feita, não pode ser revertida. Alíquotas e Vantagens Fiscais: Para as pessoas físicas, a atualização dos bens imóveis declarados na Declaração de Ajuste Anual (DAA) será tributada à alíquota de 4% de Imposto de Renda sobre a diferença entre o valor de aquisição e o valor atualizado de mercado. Esse percentual é bastante inferior às alíquotas normais que variam entre 15% e 22,5%. Já no caso das pessoas jurídicas, os imóveis registrados no ativo não circulante poderão ser atualizados com uma alíquota total de 10%, sendo 6% referente ao IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e 4% à CSLL (Contribuição Social sobre o Lucro Líquido). Sem essa opção de atualização, a tributação sobre a diferença entre o custo e o valor de mercado pode chegar a 34%. Ganho de Capital Proporcional: A Instrução Normativa também prevê regras específicas para a alienação dos imóveis após a atualização. Caso o bem seja vendido antes de decorridos 15 anos da data de opção, o ganho de capital será ajustado proporcionalmente ao tempo transcorrido. Por exemplo, para vendas realizadas nos primeiros três anos, não será possível deduzir o valor atualizado do imóvel para fins de apuração do ganho de capital. Já após esse período, a dedução começa gradualmente, até alcançar 100% após 15 anos. Isso torna a opção de atualização mais atrativa para quem planeja alienar os bens em médio a longo prazo. Imóveis no Exterior e Outros: Além dos imóveis no Brasil, aqueles localizados no exterior também podem ser atualizados. A Instrução Normativa permite ainda a atualização de bens que façam parte de entidades controladas no exterior ou de trustes, desde que a responsabilidade pela declaração esteja a cargo do contribuinte brasileiro. Considerações Finais: Essa nova regra pode ser bastante vantajosa para quem deseja ajustar o valor de seus imóveis ao mercado e, ao mesmo tempo, reduzir o imposto a ser pago no futuro. No entanto, é importante que os contribuintes analisem cuidadosamente os impactos da atualização antes de optar por essa medida, considerando que a escolha é definitiva e afeta a forma como o imposto sobre o ganho de capital será calculado em futuras alienações. Legislação Aplicável: Lei nº 14.973, de 16 de setembro de 2024 (arts. 6º a 8º) Instrução Normativa RFB 2.222/2024

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Exames Toxicológicos – eSocial

Os exames toxicológicos serão exigidos a partir de 01/08/2024. A partir do dia 01 de agosto de 2024, após a realização dos exames toxicológicos pelos motoristas profissionais, deverão ter seus registros enviados ao eSocial por meio de um novo evento: S-2221. Essa nova exigência fará com que as empresas passem por mudanças, visto que traz uma grande condição no monitoramento da saúde dos motoristas por meio do eSocial. Veja o que diz a lei sobre a obrigatoriedade dos Exames Toxicológicos: Art. 60. A realização dos exames toxicológicos previstos nos § 6º e § 7º do art. 168 da Consolidação das Leis do Trabalho – CLT, aprovada pelo Decreto-Lei nº 5.452, de 1943, por motoristas profissionais do transporte rodoviário coletivo de passageiros e do transporte rodoviário de cargas é regulamentada por esta Seção. Art. 61. Os exames toxicológicos serão realizados previamente à admissão e por ocasião do desligamento. Com isso, os exames devem: Prazo para realização e validade dos Exames Toxicológicos Conforme Art. 60, os exames toxicológicos deverão ser realizados pelo motorista profissional: Após a data da coleta da amostra, o exame poderá ser utilizado por até sessenta dias para atendimento da Portaria 612. Fonte: soc.com.br

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