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Salário-Mínimo Estado Paraná – 2023

De acordo com a Resolução n°503/2023, do Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, juntamente com o Governo do Paraná divulgaram nova tabela do salário-mínimo regional, veja abaixo os valores e reajustes, válidos para 01 de janeiro de 2023 a 31 de dezembro de 2023, conforme especifica: GRUPO I – R$1.731,02 salário mês, com o valor hora de R$7,87, para os trabalhadores agropecuários, florestais e da pesca, correspondentes ao grupo 6 da classificação brasileira de ocupações; GRUPO II – R$1.798,60 salário mês, com o valor hora de R$8,18, para os trabalhadores de serviços administrativos, domésticos, trabalhadores dos serviços, vendedores do comércio em lojas e mercados e trabalhadores em reparação e manutenção, correspondentes aos grupos 4, 5 e 9 da classificação brasileira de ocupações; GRUPO III – R$1.859,19 salário mês, com o valor hora de R$8,45, para os trabalhadores da produção de bens e serviços industriais, correspondentes aos grupos 7 e 8 da classificação brasileira de ocupações; GRUPO IV – R$1.999,02 salário mês, com o valor hora de R$9,09 para os técnicos de nível médio, correspondentes do grupo 3 da classificação brasileira de ocupações. O mínimo regional não se aplica aos empregados que têm o piso salarial definido em lei federal, convenção ou acordo coletivo de trabalho, nem aos servidores públicos. Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/

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Salário Mínimo Federal 2023

A Medida Provisória n°1.143, atribuiu o novo salário mínimo federal para o ano de 2023, que será de R$1.302,00 (mil trezentos e dois reais). Em decorrência do disposto no caput, o valor diário do salário mínimo corresponderá a R$ 43,40 (quarenta e três reais e quarenta centavos) e o valor horário, a R$ 5,92 (cinco reais e noventa e dois centavos). Fonte: Econet

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Coaf Você Sabe o que é? Veja se está obrigado

O Conselho de Controle das Atividades Financeiras (COAF) foi criado pela Lei n° 9.613/98, com o objetivo de prevenção e combate à lavagem de dinheiro e ao terrorismo. Trata-se de um órgão de inteligência cuja finalidade consiste em identificar recursos provenientes de crimes e evitar que eles sejam ocultados e, por fim, integrados à economia formal como se fossem de origem lícita. Além disso, também tem a finalidade de estabelecer a interlocução com organismos internacionais de inteligência financeira, no intuito de coibir a circulação de recursos de origem ilícita entre países. Sendo assim o COAF estabeleceu uma declaração de ocorrência ou não ocorrência de tais ato ilícitos: Ficam obrigadas a entrega dessas declarações as seguintes pessoas: Pessoas que exerçam as seguintes atividades: Regulador/Fiscalizador Operadoras de planos de assistência à saúde Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) Instituições financeiras e demais instituições autorizadas a funcionar pelo Banco Central do Brasil Banco Central do Brasil (BCB) Entidades administradoras de mercados organizados. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Pessoas que tenham, em caráter permanente ou eventual, como atividade principal ou acessória, cumulativamente ou não, a custódia, emissão, distribuição, liquidação, negociação, intermediação, consultoria ou administração de títulos ou valores mobiliários e a auditoria independente no âmbito do mercado de valores mobiliários. Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Demais pessoas sujeitas à regulação da CVM Comissão de Valores Mobiliários (CVM) Pessoas físicas e jurídicas que exerçam atividades de promoção imobiliária ou compra e venda de imóveis, em caráter permanente ou eventual, de forma principal ou acessória Conselho Federal de Corretores de Imóveis (Cofeci) Profissionais e organizações contábeis, quando no exercício de suas funções Conselho Federal de Contabilidade (CFC) Pessoas físicas e jurídicas prestadoras de serviços de economia e finanças Conselho Federal de Economia (Cofecon) Cartórios e Registradores Conselho Nacional de Justiça (CNJ) Juntas Comerciais Departamento de Registro Empresarial e Integração (DREI) Empresas de Transporte e Guarda de Valores Polícia Federal (PF) Comércio de antiguidades e/ou obras de arte de qualquer natureza Instituto do Patrimônio Histórico e Artístico Nacional ( Iphan) Loterias e promoções comerciais mediante sorteio ou métodos assemelhados Secretaria de Avaliação, Planejamento, Energia e Loteria (Secap) Sociedades seguradoras e de capitalização, resseguradores locais e admitidos, entidades abertas de previdência complementar Superintendência de Seguros Privados (Susep) Entidades fechadas de previdência complementar Superintendência Nacional de Previdência Complementar (Previc)

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Simples Nacional: Acordo prevê que novo limite seja votado em fevereiro

A ideia é conversar com o governo eleito e votar o projeto já em fevereiro. Quando a Câmara retoma os trabalhos, para que as mudanças vigorem em 2023. Qual a proposta do Projeto? O Projeto estabelece o aumento do limite da receita bruta anual do Microempreendedor Individual (MEI) de R$ 81 mil para R$ 144 mil. Além da possibilidade de contratar dois funcionários. Além da categoria MEI, o texto também muda também o limite para as microempresas, que passa de R$ 360 mil para R$ 869 mil e das empresas de pequeno porte, de R$ 4,8 milhões para R$ 8,7 milhões. O reajuste tem como base o Índice Nacional de Preços ao Consumidor Amplo (IPCA) acumulado em 16 anos, quando houve a criação do Estatuto Nacional da Microempresa e da Empresa de Pequeno Porte. Fonte: jornalcontabil.com.br

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Nota Paraná – Utilização do crédito IPVA 2023

Transferência foi antecipada neste ano e poderá ser feita até 20 de novembro de 2022, sem limite mínimo de valor. Atualmente 18,1 milhões de consumidores possuem saldos disponíveis no programa. Valores podem ser utilizado para pagar o IPVA em sua totalidade, ou parte. Para efetuar a transferência é só acessar a página do Nota Paraná, fazer o login com CPF e senha, clicar na aba “Minha Conta Corrente” e selecionar “Transferir crédito para pagamento de IPVA”. O sistema de transferência de IPVA fica aberto apenas no mês de novembro. O sistema é interligado com o Detran/PR. Portanto, não é necessário preencher número de placa ou Renavam. Para se cadastrar no Nota Paraná é só acessar o site www.notaparana.pr.gov.br, clicar na opção “cadastre-se” e preencher os dados pessoais, como CPF, data de nascimento, nome completo, CEP e endereço para criação da senha pessoal. Fonte: https://www.aen.pr.gov.br/

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