Notícias de Última Hora

Comércio – Trabalho em Feriados Alterações

Foi publicada, em 22/07/2026, a Portaria MTE nº 1.316/2026, que revoga a Portaria MTE nº 3.665/2023 e atualiza a relação das atividades do comércio que possuem autorização permanente para funcionamento com trabalho de empregados em feriados. Importante destacar que esta alteração trata apenas do trabalho em feriados, pois o trabalho aos domingos já possui autorização prevista na Lei nº 10.101/2000. Quais atividades podem funcionar com empregados em feriados? Passam a possuir autorização permanente as seguintes atividades: Quais atividades deixaram de possuir autorização permanente? Foram retiradas da lista: E as demais atividades do comércio? As empresas que não estejam entre as atividades acima somente poderão exigir trabalho de empregados em feriados quando houver previsão expressa em Convenção Coletiva de Trabalho (CCT). Caso não exista sindicato representativo da categoria, a Convenção Coletiva poderá ser firmada pela Federação e, na ausência desta, pela Confederação correspondente. Nossa Orientação Antes de programar o funcionamento da empresa em feriados, é importante verificar: O descumprimento dessas regras pode gerar autuações e passivos trabalhistas. Em caso de dúvidas sobre a aplicação da norma à sua empresa, nossa equipe está à disposição para realizar a análise da atividade econômica e da Convenção Coletiva aplicável. F & C Assessoria Contábil Contabilidade Consultiva com segurança e confiança para o seu negócio. Fonte: https://www.econeteditora.com.br/

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SALÁRIO-MATERNIDADE – ESCLARECIMENTOS SOBRE A RESOLUÇÃO CRPS Nº 13/2026

Foi publicada a Resolução CRPS nº 13/2026, que alterou o inciso IV e o § 2º do Enunciado nº 19 do Conselho de Recursos da Previdência Social (CRPS), trazendo esclarecimentos importantes sobre a concessão do salário-maternidade. A alteração não restabeleceu a exigência de carência para o benefício. O principal objetivo foi reforçar os requisitos aplicáveis ao segurado facultativo, preservando as demais regras já existentes. O que permanece inalterado? O salário-maternidade continua dispensado de carência, ou seja, não há exigência de número mínimo de contribuições para sua concessão; Permanece obrigatória a qualidade de segurado na data do fato gerador (parto, adoção, guarda judicial para fins de adoção ou aborto não criminoso); Continuam sendo exigidos os requisitos específicos de cada categoria previdenciária. O que mudou? Para o segurado facultativo, a Resolução passou a exigir expressamente que a filiação ao Regime Geral de Previdência Social (RGPS) esteja regularmente constituída antes do fato gerador. Na prática, isso significa que: Não basta efetuar apenas uma contribuição isolada; A primeira contribuição não pode ser realizada somente após o parto (ou outro evento gerador) com a finalidade de criar o direito ao benefício de forma retroativa. Atenção A dispensa de carência não torna o benefício automático. A concessão continuará dependendo da análise de requisitos como: Orientação aos Empregadores Embora a alteração impacte principalmente os segurados facultativos, é importante que as empresas e seus Departamentos Pessoais orientem corretamente colaboradores que busquem informações sobre o benefício. Antes de recomendar qualquer recolhimento previdenciário, deve ser analisada a categoria do segurado, a existência de filiação válida ao RGPS (INSS), a manutenção da qualidade de segurado e os documentos comprobatórios necessários para cada situação. Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar quanto à correta aplicação das regras previdenciárias. F & C Assessoria Contábil, Contabilidade Consultiva com segurança e confiança para o seu negócio. Fonte: https://blog.econeteditora.com.br/salario-maternidade-sem-carencia-o-que-mudou-no-enunciado-no-19-do-crps/

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INFORMATIVO – TABELA IBPT (DE OLHO NO IMPOSTO)

Obrigatoriedade da informação dos tributos aproximados nas notas fiscais A legislação brasileira determina que, nas operações destinadas ao consumidor final, os documentos fiscais informem o valor aproximado dos tributos incidentes sobre a operação. Essa exigência decorre da Lei nº 12.741/2012 (Lei da Transparência Tributária) e tem como objetivo dar maior transparência ao consumidor quanto à carga tributária embutida nos preços de produtos e serviços. Para atender essa obrigação, a grande maioria dos sistemas emissores de documentos fiscais utiliza a tabela disponibilizada pelo IBPT (Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação), conhecida como De Olho no Imposto. Quais operações estão sujeitas à obrigatoriedade? A informação dos tributos aproximados é aplicável, em regra, às operações destinadas ao consumidor final, dentre elas: Nossa recomendação Sempre que possível, orientamos que seja verificado junto ao fornecedor do seu sistema ERP se existe integração automática via API com o portal do IBPT. Essa é a alternativa mais recomendada, pois permite que as tabelas sejam atualizadas automaticamente pelo sistema, reduzindo o risco de utilização de informações desatualizadas e dispensando atualizações manuais periódicas. Caso seu sistema não possua integração via API Se o seu ERP não oferecer integração automática, será necessário realizar o cadastro no portal do IBPT para obtenção das tabelas que deverão ser importadas no sistema. O cadastro pode ser realizado diretamente no portal: Após o cadastro, o próprio portal disponibiliza as tabelas correspondentes para utilização no sistema emissor de documentos fiscais. Importante A configuração, integração e importação das tabelas do IBPT dependem das funcionalidades de cada ERP. Assim, recomendamos que eventuais dúvidas sobre a parametrização sejam tratadas diretamente com o suporte técnico do fornecedor do sistema utilizado por sua empresa. Permanecemos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas relacionadas à obrigação fiscal.

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PESSOA JURÍDICA OPERAÇÕES IMOBILIÁRIAS

Reforma Tributária e Operações Imobiliárias: O que fazer a partir de 01/08/2026 Prezados Clientes, A partir de 01 de agosto de 2026, as empresas que realizam operações imobiliárias deverão observar as novas regras relacionadas ao IBS e à CBS. Diferentemente das pessoas físicas, as pessoas jurídicas já são consideradas contribuintes regulares do novo sistema tributário e não precisam realizar inscrição em CNPJ Técnico. Quem será impactado? As novas regras alcançam empresas que atuam com: • Locação de imóveis; • Administração imobiliária; • Compra e venda de imóveis; • Incorporação imobiliária; • Construção civil; • Loteamentos; • Arrendamentos e cessões onerosas de imóveis. O que a empresa precisa fazer? 1. Revisar os sistemas de emissão fiscal Verificar se o ERP e os sistemas fiscais estão preparados para emissão de documentos com IBS e CBS. 2. Revisar contratos Atualizar contratos de locação, compra e venda, prestação de serviços imobiliários e administração de imóveis para contemplar os novos tributos. 3. Ajustar cadastros Revisar: • Produtos e serviços; • Natureza das operações; • Regras tributárias; • Classificações fiscais. 4. Analisar impactos financeiros Avaliar como o IBS e a CBS afetarão: • Fluxo de caixa; • Formação de preços; • Margens de lucro; • Aproveitamento de créditos. 5. Capacitar as equipes Os departamentos fiscal, financeiro, comercial e jurídico deverão compreender as novas regras para evitar erros operacionais. Atenção Especial As empresas do setor imobiliário continuarão utilizando seu CNPJ normal, não sendo necessária a criação de um novo cadastro. Contudo, será fundamental acompanhar a correta apuração dos novos tributos, principalmente nas operações de locação, venda de imóveis e prestação de serviços relacionados ao setor imobiliário. A preparação antecipada permitirá aproveitar créditos tributários corretamente, evitar autuações e reduzir riscos durante o período de transição da Reforma Tributária. F&C Assessoria Contábil Preparando sua empresa para a nova era tributária.

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PESSOA FÍSICA LOCADORA DE IMÓVEIS

Reforma Tributária e Operações Imobiliárias: O que fazer a partir de 01/08/2026 Prezados Clientes, A partir de 01 de agosto de 2026 entram em vigor novas obrigações relacionadas ao IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) e à CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) para determinadas pessoas físicas que realizam operações imobiliárias. A Lei Complementar nº 214/2025 criou critérios objetivos para identificar quando uma pessoa física passa a ser considerada contribuinte do IBS e da CBS nas atividades de locação e venda de imóveis. Quem pode ser obrigado a recolher IBS e CBS? Locação de imóveis A pessoa física será considerada contribuinte do IBS e da CBS quando, no ano-calendário anterior, atender simultaneamente aos seguintes requisitos: ✔ Receita anual superior a R$ 240.000,00 com aluguéis, arrendamentos ou cessões onerosas; ✔ Mais de 3 imóveis distintos locados. Portanto, os critérios são cumulativos. Além disso, existe uma regra de enquadramento imediato quando a receita anual ultrapassar R$ 288.000,00 (20% acima do limite legal), ainda que não tenha ocorrido o enquadramento no exercício anterior. Venda de imóveis Também será considerada contribuinte do IBS e da CBS a pessoa física que: ✔ Vender mais de 3 imóveis distintos no ano-calendário anterior; ou ✔ Vender mais de 1 imóvel construído pelo próprio proprietário nos últimos 5 anos. Nesse caso, não existe a exigência de cumprimento simultâneo dos critérios, bastando que uma das hipóteses ocorra. O que deve ser feito a partir de 01/08/2026? As pessoas físicas enquadradas nessas hipóteses deverão: • Providenciar a inscrição no chamado “CNPJ Técnico”, quando exigido; • Adequar os procedimentos de emissão de documentos fiscais; • Revisar contratos de locação e venda; • Organizar controles das operações imobiliárias para correta apuração do IBS e da CBS. Atenção O CNPJ Técnico não transforma a pessoa física em empresa e não exige abertura de pessoa jurídica. Trata-se apenas de um cadastro específico criado para identificação do contribuinte perante o sistema do IBS e da CBS. O Imposto de Renda continua sendo devido normalmente, independentemente das regras do IBS e da CBS. Recomendamos que os proprietários de imóveis realizem uma análise preventiva de sua situação ainda em 2026 para evitar problemas de enquadramento e recolhimento dos novos tributos.

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