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IBS E CBS NOVAS REGRAS

Atenção às Novas Regras de Emissão de Documentos Fiscais a partir de 01/08/2026 Prezados Clientes, Com a publicação dos Regulamentos da Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) e do Imposto sobre Bens e Serviços (IBS), e conforme previsto no Ato Conjunto RFB/CGIBS nº 1/2025, encerra-se em 31/07/2026 o período de flexibilização concedido para adaptação dos sistemas e documentos fiscais eletrônicos. Dessa forma, a partir de 01 de agosto de 2026, passa a ser obrigatório o correto preenchimento das informações relativas ao IBS e à CBS nos documentos fiscais eletrônicos emitidos pelas empresas. A ausência ou preenchimento incorreto dessas informações poderá resultar em rejeições na autorização das notas fiscais e outros impactos operacionais relevantes. É fundamental que todas as empresas revisem seus processos de emissão de documentos fiscais, bem como seus cadastros de produtos, serviços, clientes e fornecedores, garantindo a correta parametrização dos novos tributos. O que são o IBS e a CBS? A CBS (Contribuição sobre Bens e Serviços) substituirá os atuais PIS e Cofins, sendo de competência federal. O IBS (Imposto sobre Bens e Serviços) substituirá gradualmente o ICMS e o ISS, sendo de competência compartilhada entre Estados, Distrito Federal e Municípios. Ambos seguem o modelo de IVA (Imposto sobre Valor Agregado), baseado no princípio da não cumulatividade ampla e do aproveitamento de créditos ao longo da cadeia econômica. Fato Gerador do IBS e da CBS Em regra geral, o fato gerador do IBS e da CBS ocorre nas operações onerosas com bens e serviços, ou seja, nas situações em que existe uma contraprestação financeira ou econômica pela operação realizada. Estão sujeitas à incidência dos tributos, entre outras hipóteses: • Venda de mercadorias; • Prestação de serviços; • Fornecimento de bens digitais; • Locações e cessões onerosas previstas na legislação; • Importações de bens e serviços; • Demais operações econômicas realizadas mediante remuneração. Além das operações onerosas, a legislação também prevê situações específicas em que operações sem cobrança de valor podem ser equiparadas a operações tributadas, exigindo o destaque e o tratamento fiscal adequado, como ocorre em determinadas transferências, fornecimentos gratuitos, brindes, bonificações e outras hipóteses expressamente previstas na Lei Complementar nº 214/2025. Por esse motivo, é fundamental que cada operação seja analisada corretamente, garantindo o adequado enquadramento tributário e evitando riscos de autuações, recolhimentos indevidos ou perda de créditos fiscais. Alíquotas em 2026 O ano de 2026 será considerado período de testes para os novos tributos. Nas notas fiscais deverão ser destacados: • IBS: 0,1% • CBS: 0,9% Totalizando uma alíquota teste de 1%, cuja finalidade principal é validar os sistemas e os fluxos operacionais do novo modelo tributário. Embora o destaque seja obrigatório, a apuração em 2026 possui caráter predominantemente informativo para os contribuintes que cumprirem corretamente as obrigações acessórias previstas na legislação. Diferença entre o Cálculo do IBS/CBS e o ICMS Atual ICMS – Cálculo “Por Dentro” Atualmente, o ICMS integra sua própria base de cálculo. Exemplo: Valor da operação: R$ 1.000,00 Alíquota ICMS: 18% Base do ICMS = R$ 1.000,00 ICMS incluso dentro do valor da operação. O imposto compõe o próprio preço. IBS e CBS – Cálculo “Por Fora” No novo modelo, o imposto será destacado separadamente. Exemplo: Valor líquido da operação: R$ 1.000,00 IBS + CBS: 1% Tributos destacados: R$ 10,00 Valor total da nota: R$ 1.010,00 Esse modelo aumenta a transparência tributária e permite visualizar exatamente o valor do imposto incidente em cada operação. Atenção Especial às Operações Gratuitas A incidência do IBS e da CBS não depende exclusivamente da existência de faturamento. Algumas operações sem cobrança de valor poderão ser tributadas, enquanto outras permanecerão sem incidência, conforme a natureza da operação prevista na legislação. De forma geral: • Brindes são considerados fornecimentos não onerosos e, em regra, sofrem incidência de IBS e CBS, tendo como base de cálculo o valor de mercado do bem. • Bonificações em mercadorias não sofrem incidência quando destacadas na própria nota fiscal da operação principal e não dependem de evento futuro. Caso sejam concedidas posteriormente ou de forma desvinculada da venda original, poderão ser tributadas. • Doações sem contraprestação, em regra, não sofrem incidência de IBS e CBS. Entretanto, quando houver crédito tributário na aquisição do bem doado, poderá ser necessária a tributação da operação ou a anulação dos créditos anteriormente apropriados. • Amostras grátis sem valor comercial, remessas para demonstração com retorno previsto e operações de comodato (empréstimo gratuito de bens) não sofrem incidência dos novos tributos. • Também permanecem sem incidência as transferências entre estabelecimentos do mesmo contribuinte, remessas para conserto, industrialização, feiras, exposições, armazenagem e demais hipóteses de simples movimentação de mercadorias sem transferência de propriedade. É importante destacar que, mesmo nas operações sem incidência, a emissão do documento fiscal continua sendo obrigatória e deverá conter a correta classificação tributária, CST e demais informações exigidas pelo leiaute da NF-e. O preenchimento incorreto poderá gerar rejeições, perda de créditos ou inconsistências na apuração do IBS e da CBS. Cuidados com as Notas de Venda É indispensável verificar: • Alíquota do IBS; • Alíquota da CBS; • CST correto; • Código de classificação tributária; • Município e Estado de destino; • Base de cálculo; • Natureza da operação; • Informações complementares obrigatórias. Erros nesses campos poderão gerar rejeições da NF-e e inconsistências futuras na apuração assistida dos tributos. Cuidados com as Notas de Compra A atenção não deve estar apenas nas notas emitidas pela empresa. As notas recebidas de fornecedores também precisarão ser analisadas. Verifique: • Se os tributos foram corretamente destacados; • Se os CSTs estão corretos; • Se o fornecedor está utilizando a classificação adequada; • Se os créditos de IBS e CBS foram informados corretamente. Uma nota recebida com erro pode resultar em perda de crédito tributário ou divergências na futura apuração automática realizada pelo fisco. Importância da Revisão dos Cadastros Recomendamos a revisão imediata de: • Cadastro de produtos; • NCM; • CNAE; • CFOP; • CST; • Natureza das operações; • Regras tributárias do ERP; • Cadastros de clientes e fornecedores. A qualidade dessas informações será determinante para o

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NFS-e NACIONAL OBRIGATÓRIA PARA EMPRESAS DO SIMPLES NACIONAL

Prezados clientes, Recentemente enviamos um comunicado sobre as mudanças previstas na Nota Técnica nº 008/2026, que altera o padrão nacional do DANFSe e exige adequações nos sistemas de emissão de notas fiscais de serviços. Agora, uma nova medida foi publicada pelo Governo Federal e merece atenção. Foi publicada a Resolução CGSN nº 189/2026, que torna obrigatória a utilização da NFS-e de padrão nacional para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) optantes pelo Simples Nacional. A obrigatoriedade passa a valer a partir de 1º de setembro de 2026. O QUE MUDA? A partir dessa data, as empresas optantes pelo Simples Nacional que prestam serviços sujeitos à emissão de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica deverão utilizar o padrão nacional da NFS-e, por meio do Emissor Nacional ou através de integração via API. É importante destacar que o Sistema Nacional da NFS-e continuará existindo normalmente. Portanto, não haverá interrupção do ambiente nacional de emissão. O que está ocorrendo é uma padronização nacional do modelo de emissão e a implementação das novas exigências trazidas pela Reforma Tributária e pela Nota Técnica nº 008/2026. ATENÇÃO PARA QUEM UTILIZA SISTEMA PRÓPRIO As empresas que utilizam sistemas de gestão (ERP), plataformas próprias ou softwares integrados para emissão de notas fiscais devem verificar junto aos seus fornecedores se as adequações necessárias já estão sendo implementadas. Entre as principais atualizações exigidas estão: • novo layout nacional do DANFSe; • inclusão obrigatória de QR Code; • adaptação aos campos da Reforma Tributária (IBS e CBS); • novas regras de apresentação do documento; • adequação às especificações técnicas da API nacional; • atualização dos processos de geração do DANFSe. A partir de julho de 2026, a geração automática do DANFSe pelo serviço atualmente disponibilizado pelo Governo Federal será descontinuada, transferindo essa responsabilidade para os sistemas emissores. Por isso, é fundamental que os softwares utilizados estejam devidamente atualizados. QUEM JÁ UTILIZA O EMISSOR NACIONAL As empresas que já realizam suas emissões diretamente pelo Portal Nacional da NFS-e terão suas operações adaptadas ao novo padrão nacional, observadas as atualizações disponibilizadas pelo ambiente da Receita Federal. RECOMENDAÇÃO Recomendamos que todas as empresas prestadoras de serviços, especialmente as optantes pelo Simples Nacional, entrem em contato com seus fornecedores de software para confirmar que seus sistemas estarão adequados às novas exigências legais e técnicas dentro dos prazos estabelecidos. A antecipação dessas verificações evitará dificuldades operacionais e garantirá a continuidade da emissão das notas fiscais de serviços sem interrupções. Nossa equipe permanece à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre os impactos dessas mudanças em cada atividade empresarial. Atenciosamente, F&C Assessoria Contábil

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Vem aí o INSS Empresa: sistema para que os empregadores consultem os afastamentos de seus empregados

A partir de 15/05/2026, começa a funcionar o INSS Empresa – ferramenta que vai facilitar às empresas empregadoras consultar os afastamentos de seus empregados durante a vigência do vínculo empregatício. O INSS Empresa substituirá o sistema Conadem (Consulta Auxílio-Doença por Empresas). Mais moderna, a nova ferramenta possui interface mais intuitiva e amigável e oferecerá informações mais completas (dados desde 2019) em tempo real, com atualizações imediatas. Para acessar o INSS Empresa será exigida autenticação de conta gov.br, com uso de certificado digital de pessoa jurídica.   A consulta ao sistema vai apresentar dados do benefício como o número, a espécie e a situação, além das datas do requerimento, do início, do despacho e da cessação (quando houver). No caso de benefícios por incapacidade (antigo auxílio-doença e aposentadoria por invalidez), também são apresentadas a data da última avaliação, a conclusão da perícia médica e a existência de nexo técnico, quando for o caso. Principais vantagens • Ampliação do período de consulta: enquanto o Conadem apresenta benefícios despachados nos últimos 18 meses, o INSS Empresa disponibiliza dados desde janeiro de 2019. • Consulta online: atualização imediata das informações • Melhora da experiência do usuário: interface mais intuitiva e amigável Como acessar A ferramenta estará disponível a partir de 15 de maio, no endereço empresa.inss.gov.br. Para acessá-la, o responsável pelo uso do certificado digital deve realizar a autenticação com conta gov.br, utilizando certificado digital de pessoa jurídica. São aceitos certificados digitais de pessoa jurídica do tipo A1 ou A3, emitidos por autoridades certificadoras credenciadas pelo Instituto Nacional de Tecnologia da Informação (ITI). Não é permitido o uso de certificado em nuvem. Após o acesso, o responsável pelo certificado digital de pessoa jurídica poderá, se desejar, autorizar representante para visualizar as informações disponíveis no sistema. As pessoas autorizadas poderão acessar o INSS Empresa por meio de sua conta gov.br, utilizando CPF e senha, desde que possuam nível de confiabilidade prata ou ouro. Fonte: gov.br

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NOVAS REGRAS PARA EMISSÃO DE NFS-e A PARTIR DE JULHO DE 2026

Prezados clientes, O Governo Federal publicou a Nota Técnica nº 008/2026, que estabelece um novo padrão nacional para emissão do DANFSe (Documento Auxiliar da Nota Fiscal de Serviço eletrônica) dentro do sistema da NFS-e Nacional. A mudança impactará diretamente empresas prestadoras de serviços, profissionais autônomos, sistemas de gestão, ERPs e plataformas utilizadas para emissão de notas fiscais de serviços. O QUE MUDA NA PRÁTICA Atualmente, muitos sistemas utilizam a API do Governo Federal para gerar automaticamente o DANFSe em PDF após a emissão da nota fiscal. Entretanto, conforme definido pela nova norma, essa API será descontinuada em 01 de julho de 2026. Com isso, a responsabilidade pela geração do DANFSe passará a ser dos próprios sistemas utilizados pelas empresas, exigindo adequações tecnológicas e atualização das plataformas de emissão. NECESSIDADE DE UTILIZAR UM SISTEMA DE EMISSÃO A partir dessa alteração, torna-se essencial que as empresas possuam um sistema adequado para emissão de NFS-e. Empresas que utilizam soluções antigas, integrações simplificadas ou processos sem atualização tecnológica deverão verificar urgentemente se seus sistemas estarão preparados para atender às novas exigências do Governo Federal. Na prática, empresas que não possuírem um sistema adaptado poderão enfrentar dificuldades ou até impossibilidade de emissão das notas fiscais de serviços após julho de 2026. NOVO PADRÃO NACIONAL DO DANFSe A Nota Técnica também define novas regras obrigatórias para o DANFSe, incluindo: • padronização nacional do layout; • utilização obrigatória de QR Code; • novas informações tributárias; • inclusão de campos relacionados ao IBS e CBS da Reforma Tributária; • regras específicas de impressão e apresentação do documento; • obrigatoriedade de informações sobre tributos aproximados. Essas alterações fazem parte do processo de modernização e padronização nacional da NFS-e. ORIENTAÇÃO Recomendamos que todas as empresas prestadoras de serviços entrem em contato com seus fornecedores de sistemas o quanto antes para confirmar se haverá adequação às novas regras dentro do prazo exigido pelo Governo Federal. As empresas que ainda não possuem sistema para emissão de NFS-e devem iniciar desde já a busca e contratação de uma solução adequada, evitando riscos de interrupção na emissão de notas fiscais futuramente. Nos colocamos à disposição para auxiliar na análise dessa mudança e orientar sobre os impactos para cada empresa.

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Reforma Tributária – Decreto nº 12.955/2026 – Regulamentação da CBS

No dia 30 de abril de 2026, foi publicado o Decreto nº 12.955, que regulamenta a Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS), tributo federal que faz parte da reforma tributária do consumo no Brasil. Este é um passo importante na transição do atual sistema tributário para um modelo mais simplificado, baseado no conceito de IVA (Imposto sobre Valor Agregado). A CBS substituirá tributos federais atuais, como PIS e COFINS, trazendo uma nova lógica de tributação sobre consumo. Incidência mais ampla A CBS passa a incidir sobre praticamente todas as operações com bens e serviços, incluindo: Ou seja, o conceito de tributação fica mais abrangente e padronizado. Tributação baseada no valor da operação A base de cálculo será, em regra, o valor total da operação, incluindo: Por outro lado, não entram na base: Não cumulatividade (crédito financeiro) A CBS adota um modelo moderno de crédito amplo, permitindo ao contribuinte: Isso reduz o chamado “efeito cascata” dos tributos. Tributação de operações gratuitas ou abaixo do mercado Mesmo operações sem cobrança podem ser tributadas, como: Nestes casos, a base será o valor de mercado. Plataformas digitais passam a ter responsabilidade Empresas como marketplaces e plataformas digitais poderão: Isso impacta diretamente negócios digitais e e-commerce. Definição clara do momento do fato gerador A CBS será devida no momento do fornecimento do bem ou serviço, podendo ocorrer: Pontos de atenção para empresas Diante dessas mudanças, é essencial: Empresas que se anteciparem terão vantagem competitiva. Opção pelo Simples Nacional – Nova Regra para 2027 Com a reforma tributária, a escolha pelo regime do Simples Nacional passa a ter uma mudança relevante no seu prazo. Para o ano-calendário de 2027, a opção deverá ser realizada entre: 1º a 30 de setembro de 2026 Essa antecipação (antes realizada em janeiro) ocorre porque: Essa escolha será estratégica, pois impacta diretamente: Importante:A partir de 01/01/2027, inicia-se efetivamente a aplicação mais ampla do novo modelo tributário para empresas. Regra dos 90 dias – Início das penalidades O Decreto nº 12.955/2026 prevê um período de adaptação para que as empresas se ajustem às novas exigências da reforma tributária. Na prática: Final de julho de 2026 A partir de agosto de 2026, passam a valer efetivamente: Isso inclui, por exemplo: Conclusão A regulamentação da CBS representa uma das maiores mudanças no sistema tributário brasileiro das últimas anos, trazendo mais padronização, porém exigindo adaptação operacional e estratégica por parte das empresas. A correta interpretação dessas regras será fundamental para evitar riscos e identificar oportunidades tributárias. Conte com a F&C A F&C Assessoria Contábil acompanha em tempo real todas as mudanças da reforma tributária, garantindo que seus clientes tenham informações precisas, atualizadas e aplicáveis ao seu negócio. Estamos à disposição para analisar os impactos específicos na sua empresa.

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