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Salário-Mínimo Estado Paraná – 2026

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou o ajuste estadual para os pisos salariais no Paraná. A medida representa mais um avanço na política de valorização do trabalho no Estado e consolida o Paraná como referência nacional na construção de instrumentos de proteção à renda dos trabalhadores.  RESOLVE: Art. 1º Fixar os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2026 a 31 de dezembro de 2026, conforme especifica: I – GRUPO I –R$ 2.105,34, para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações; II – GRUPO II – R$ 2.181,63, para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; III – GRUPO III – R$ 2.250,04, para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; IV – GRUPO IV – R$ 2.407,90, para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. A Resolução nº 632/2026 também prevê que, em caso de alteração do salário-mínimo nacional ao longo de 2026, o Conselho poderá deliberar novamente sobre os valores dos pisos estaduais, garantindo flexibilidade e atualização conforme os critérios legais. A medida assegura que o Paraná continue atento às mudanças econômicas e à proteção da renda dos trabalhadores. Confira como eram e como ficaram os novos pisos regionais: Faixa 1 – de R$ 1.984,16 para R$ 2.105,34 Faixa 2 – de R$ 2.057,59 para R$ 2.181,63 Faixa 3 – de R$ 2.123,42 para R$ 2.250,04 Faixa 4 – de R$ 2.275,36 para R$ 2.407,90 Fonte: https://www.parana.pr.gov.br/aen/Noticia/Parana-renova-piso-salarial-para-ate-R-24-mil-e-deve-manter-maior-valor-do-Brasil-em

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Mais uma mudança: a sede de arrecadação do governo não para

Infelizmente, mais uma vez, o governo federal avança sobre a carga tributária das empresas. Mesmo sem criação direta de um “novo imposto”, foram publicadas regras que aumentam a base de cálculo dos tributos, impactando principalmente empresas enquadradas no Lucro Presumido com faturamento mais elevado. No dia 31/12/2025,já ao cair da noite e no apagar das luzes do ano, foi publicada no Diário Oficial da União (Edição Extra A) a Instrução Normativa RFB nº 2.305/2025, que regulamenta a redução linear de incentivos e benefícios tributários, trazendo reflexos diretos no cálculo do IRPJ e da CSLL. O que muda na prática? A Instrução Normativa determina que:  Importante:A apuração continua sendo trimestral, mas o limite de R$ 5 milhões é anual, verificado a cada trimestre. Como funciona o cálculo Receita acumulada no 3º trimestre: R$ 5.400.000, ou seja, ultrapassou o limite de R$ 5 milhões Cálculo no trimestre da ultrapassagem: Resultado: No trimestre da ultrapassagem, parte da receita é tributada pela regra antiga e parte pela nova regra. E nos trimestres seguintes? Depois que o limite anual é ultrapassado: Não há ajuste retroativo, mas o impacto aumenta trimestre a trimestre. Atenção aos benefícios excluídos O Anexo Único da IN RFB nº 2.305/2025 lista quais benefícios tributários não sofrem essa redução linear. Por isso, cada empresa deve ser analisada individualmente antes da aplicação automática da regra. Conclusão Mais uma vez, o contribuinte precisa: Nosso papel é antecipar impactos, revisar o enquadramento tributário e buscar alternativas legais para reduzir esses efeitos. Em caso de dúvidas ou para uma análise personalizada, entre em contato.

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Salário Mínimo Nacional – 2026

O Governo Federal confirmou através do Decreto nº 12.797, o reajuste do salário-mínimo a partir de 1º de janeiro de 2026. O valor, que atualmente é de R$ 1.518,00, passará a R$ 1.621,00, fruto de um reajuste de 6,79%. Assim, a regra do reajuste do salário-mínimo determina que o valor tenha duas correções: uma pelo INPC de 12 meses acumulado até novembro do ano anterior, ou seja, 4,18%, e outra pelo crescimento da economia de 2 anos. No dia 4 de dezembro, o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) revisou os dados de 2024 do Produto Interno Bruto (PIB), que é a soma dos bens e serviços produzidos no país, confirmando expansão em 3,4%. Fonte: gov.br

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Declaração ao COAF, você está obrigado?

Prezados, Com o intuito de esclarecer dúvidas relacionadas à obrigatoriedade e ao preenchimento da declaração ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), elaboramos este informativo. O QUE É O COAF? O COAF é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável por monitorar e prevenir crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Sua atuação inclui a análise de operações financeiras que possam apresentar indícios de irregularidades, contribuindo para a transparência e segurança no ambiente econômico. PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO A declaração de atividades suspeitas ou operações relevantes deve ser enviada até 31 de janeiro de 2026, abrangendo todas as operações realizadas no ano-calendário de 2025 que se enquadrem nas obrigações de comunicação previstas em lei. QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR? Estão obrigadas a declarar ao COAF as pessoas físicas e jurídicas que atuem em setores econômicos considerados de risco, como: Os critérios específicos para comunicação variam conforme a regulamentação de cada setor e estão descritos na Lei nº 9.613/1998 e em normativas complementares emitidas pelo COAF. COMO ENTREGAR A DECLARAÇÃO? Na maioria dos setores, a declaração deve ser feita de forma eletrônica, utilizando o sistema disponibilizado pelo órgão de classe correspondente. Exemplos: O responsável deve acessar o sistema do órgão de classe, preencher as informações solicitadas e enviar a declaração dentro do prazo estipulado. No caso de corretores de seguros, se não houver fato a comunicar, não há obrigação de declaração negativa automática junto ao COAF. MULTAS E PENALIDADES O não cumprimento das obrigações previstas pelo COAF pode resultar em sanções severas, incluindo: RESPONSABILIDADE PELO PREENCHIMENTO É importante destacar que o preenchimento e envio da declaração ao COAF não são atribuições do contador ou da empresa de contabilidade contratada. Essa responsabilidade cabe exclusivamente ao responsável legal da empresa ou ao profissional que esteve à frente das tomadas de decisão sobre as operações realizadas durante o período em questão. Reforçamos que a análise das operações e o envio da declaração devem ser feitos com base em informações precisas e detalhadas das atividades empresariais, respeitando as exigências normativas e evitando riscos de penalizações legais. Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas ou auxiliar com informações gerais sobre a obrigatoriedade de comunicação. No entanto, reiteramos que a obrigação do envio é exclusiva da administração da empresa.

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Reforma Tributária – Operações sem Receita – Gratuidades

Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, o IBS e a CBS passam a incidir sobre o conceito de fornecimento de bens e serviços, e não apenas sobre a existência de faturamento. Por isso, operações sem cobrança de valor passaram a exigir atenção redobrada, pois algumas serão tributadas e outras não, a depender da natureza da operação e do vínculo entre as partes. A seguir, explicamos como ficam as principais operações de gratuidade e simples movimentação de mercadorias, e como devem ser tratadas no XML da nota fiscal em 2026. Brindes Regra geral: O fornecimento de brindes é tributado pelo IBS e pela CBS, conforme art. 5º, inciso II, da LC 214/2025. Exceção: Quando o brinde: a legislação admite tratamento favorecido, conforme futura regulamentação, mas a incidência é a regra. Preenchimento no XML (2026): Bonificações em mercadoria Quando NÃO incide IBS e CBS: Bonificações: Quando INCIDE IBS e CBS: Bonificações concedidas fora da nota da operação principal ou condicionadas a evento futuro. Preenchimento no XML (quando não incide): Doações sem contraprestação Regra:Não incide IBS nem CBS, conforme art. 6º, inciso VIII. Atenção:Se o bem doado gerou crédito na aquisição, o contribuinte deverá: Preenchimento no XML (opção por não tributar): Amostra grátis e demonstração Regra geral: Tratadas como fornecimento gratuito. Incidência: Preenchimento no XML (sem incidência): Comodato Regra:O comodato é empréstimo gratuito, sem contraprestação, portanto não incide IBS nem CBS, desde que não caracterize operação disfarçada de locação. Preenchimento no XML: Transferência entre filiais (mesmo CNPJ raiz) Regra:Não incide IBS nem CBS, conforme art. 6º, inciso II. Observação importante: A emissão de documento fiscal eletrônico continua obrigatória. Preenchimento no XML: Remessa para conserto ou industrialização Regra:Não há fornecimento definitivo de bem ou serviço → não incide IBS/CBS na remessa. A tributação ocorrerá somente sobre o serviço de conserto, quando faturado. Preenchimento no XML da remessa: Remessa para feira, exposição ou demonstração comercial Regra:Não incide IBS nem CBS, desde que: Preenchimento no XML: Simples remessa (sem transferência de propriedade) Exemplos: Regra:Não incide IBS nem CBS. Preenchimento no XML: Conclusão A Reforma Tributária trouxe um novo olhar sobre operações que, até então, eram tratadas apenas como “sem faturamento”. Em 2026, o ponto central não é apenas pagar ou não pagar imposto, mas classificar corretamente a operação no XML, especialmente por meio do CST e da Classificação Tributária (cClassTrib). Erros nessas informações poderão gerar: Recomendamos fortemente a revisão dos cadastros de CFOP, naturezas de operação e regras fiscais nos sistemas ainda em 2025, com testes práticos de emissão.

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