Notícias de Última Hora

Redução Temporária IPI Prorrogação

Foi publicado por meio do decreto nº 11.021 de 31 de Março de 2022 a prorrogação da redução do IPI até 30/04/2022. Ficam mantidas as reduções das alíquotas do IPI em 18,5%, para os produtos classificados na NCM 8703 (automóveis de passageiros e outros veículos automóveis principalmente concebidos para transporte de pessoas (exceto os da posição 87.02), incluindo os veículos de uso misto (station wagons) e os automóveis de corrida) e em 25%, para os produtos classificados nos demais códigos da NCM, incluídos os seus respectivos “Ex”. Frisa-se que a redução não se aplica aos produtos classificados no Capítulo 24 da TIPI (tabaco e seus sucedâneos manufaturados).

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Máscaras deixam de ser obrigatórias no Paraná

O anúncio foi feito em coletiva de imprensa nesta terça (29/03). Medida já está valendo, conforme Decreto 10.596/2022. De acordo com o governador Ratinho Junior, os municípios têm autonomia para manter exigência, caso queiram. O governo estadual ressaltou que as pessoas têm liberdade caso decidam continuar usando o item. Apesar da liberação, a Secretaria Estadual de Saúde (Sesa) vai publicar uma norma com orientações de alguns locais onde o uso de máscara ainda será obrigatório. Entre os ambientes, está o transporte coletivo, bem como unidades de saúde, incluindo não só hospitais, mas também postos de saúde, clínicas e farmácias. A obrigatoriedade também vai seguir para pessoas que estejam com Covid-19 ou com suspeita de infecção por coronavírus. Fonte: https://www.gazetadopovo.com.br/parana

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Curitiba retira obrigatoriedade do uso de máscaras em locais fechados, exceto em serviços de saúde

A nova regra vale a partir de hoje (29/03), dada pelo decreto municipal 420/2022. Com melhoria dos indicadores, Curitiba retira a obrigatoriedade do uso de máscaras também em ambientes fechados, com exceções para os serviços de saúde. Nesses locais, o uso da proteção respiratória seguirá sendo exigido. A decisão foi tomada pelo Comitê de Técnica e Ética Médica da Secretaria Municipal da Saúde (SMS), em reunião na tarde desta segunda-feira (28/3), após avaliar os indicadores epidemiológicos da última semana – 22 a 28 de março. Exceções O uso de máscaras faciais permanece obrigatório para pessoas com sintomas respiratórios, tanto em ambientes abertos, como fechados. O documento estipula também o uso obrigatório em todos os serviços de saúde da cidade, como: unidades de saúde, hospitais, farmácias, clínicas, consultórios e laboratórios. Veja como ficam as regras – Fica obrigatório o uso de máscara em serviços de saúde (unidades de saúde, hospitais, farmácias, clínicas, consultórios e laboratórios); – Fica obrigatório o uso de máscara para todos os cidadãos com sintomas respiratórios, em ambientes abertos e fechados. – Todos os estabelecimentos deverão cumprir o Protocolo de Responsabilidade Sanitária e Social de Curitiba e as orientações, protocolos e normas da Secretaria Municipal da Saúde, no que se refere à prevenção da contaminação e propagação do novo Coronavírus. Fonte: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias

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Relp Simples Nacional

As empresas do Simples Nacional receberam uma ótima notícia no dia 17 de março, com a publicação da Lei Complementar Nº 193, que institui o Programa de Reescalonamento do Pagamento de Débitos no Âmbito do Simples Nacional (Relp). Ponto interessante do Relp é a possibilidade de inclusão de débitos que já estão em parcelamentos anteriores, ativos ou não. Essa é uma ótima possibilidade para Pessoas Jurídicas de direito público ou privado e, também, em recuperação judicial ou no regime especial de tributação. O Relp abrange débitos de natureza tributária e não tributária, mas não podem ser parcelados débitos previdenciários. A adesão se dará por requerimento ao órgão responsável pela administração da dívida e a abrangência será indicada pelo solicitante inadimplente. Os débitos terão reduções das multas de mora, de ofício ou não e de encargos legais, inclusive de honorários advocatícios. O Relp terá encargos de 1% a.m. e atualização pela variação da taxa SELIC, calculados a partir do mês subsequente ao da consolidação dos débitos. A adesão ao Relp será efetuada até 29.04.2022 e será solicitada perante o órgão responsável pela administração da dívida. O deferimento do pedido de adesão fica condicionado ao pagamento da primeira parcela, até 29.04.2022. Poderão ser pagos ou parcelados no âmbito do Relp os débitos apurados na forma do Simples Nacional, desde que vencidos até 28.02.2022. Também poderão ser liquidados no Relp os seguintes débitos já parcelados: parcelamento do Simples Nacional em até 60 vezes (os §§ 15 a 24 do art. 21 da LC nº 123/2006); parcelamento do Simples Nacional em até 120 vezes (art. 9º da LC nº 155/2016); parcelamento Pert-SN em até 180 vezes (art. 1º da LC nº 162/2018). As modalidades de pagamento estão vinculadas ao percentual de redução do faturamento de março a dez./2020, comparado a março a dez./2019, ou inatividade da empresa. A pessoa jurídica deverá pagar: uma entrada em até 8 parcelas; e o saldo remanescente em até 180 parcelas (totalizando 188 parcelas, ou 15 anos e meio). É importante reforçar que no tocante aos débitos de INSS (patronal e empregados), a quantidade máxima será de 60 parcelas mensais e sucessivas (art. 5º, § 6º) Por fim o valor mínimo das parcelas será: R$ 300,00 para ME ou EPP; e R$ 50,00 para o MEI (microempreendedor individual). Fonte: Jornal Contábil.

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Programa Retoma Paraná

A Receita Estadual comunica que o prazo de adesão ao parcelamento de débitos com os benefícios da Lei nº 20.634/2021, regulamentada pelo Decreto nº 9.090/2021 se encerra no dia 01/04/2021. Para consultar os débitos, simular ou realizar parcelamento, os interessados deverão acessar o sistema Receita/PR – menu Parcelamento ICMS – Programa Retoma Paraná. O Programa Retoma Paraná possibilita a regularização de débitos de ICMS, cujos fatos geradores tenham ocorrido até 30/06/2021, com redução de até 95% na multa e nos juros, e parcelamento em até 180 meses para pessoas jurídicas em Recuperação Judicial, cujo pedido, judicial ou extrajudicial, tenha sido deferido ou protocolado até 30 de maio de 2021, e que não tenham sentença de encerramento transitada em julgado até a data de adesão ao Programa Retoma Paraná. Também estão contempladas pela legislação as empresas com falência decretada até 30 de maio de 2021 e sem encerramento do processo falimentar até a data de opção pelo Programa Retoma Paraná e empresas em situação de cancelamento ou baixa no Cadastro de Contribuintes do ICMS até 30 de maio de 2021. No caso de parcelamento de dívidas ativas ajuizadas, antes da adesão, o contribuinte deverá entrar em contato com a Procuradoria Geral do Estado para a formalização da desistência de eventuais ações judiciais ou embargos à execução fiscal. O portal de adesão ao Programa Retoma Paraná estará disponível até às 18h00 do dia 01/04/2022. Fonte: Receita Estadual do Paraná.

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