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Tributação Altas Rendas

Entrará em vigor com efeitos práticos a partir de 2026 A Lei nº 15.270/2025 promove uma das maiores mudanças recentes na tributação da pessoa física. O foco principal é a tributação de altas rendas, o controle da distribuição de lucros e dividendos e a revisão das faixas de isenção do IRPF.A seguir, apresentamos um resumo objetivo e claro dos principais pontos que você precisa conhecer.  1. Redução do IRPF mensal para rendas mais baixas A lei cria um redutor mensal do imposto de renda, que será aplicado conforme o valor dos rendimentos tributáveis: O mesmo mecanismo será aplicado, também, ao 13º salário. Impacto prático: Folha de pagamento, contracheques e pró-labores terão mudanças nas retenções já a partir de 2026. 2. Tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês A partir de 2026, a empresa deverá reter 10% de IR na fonte se pagar, a um mesmo sócio pessoa física, mais de R$ 50.000 em lucros ou dividendos dentro do mês. Regras importantes: Ficam fora dessa tributação: Impacto prático: Quem pretende distribuir valores mais altos deverá planejar retiradas mensais ou formalizar lucros antes do final de 2025 para manter a isenção total. 3. Redução anual do IRPF na declaração de 2027 Também há uma redução anual aplicada no cálculo da declaração: Essa regra complementa a redução mensal.  4. Tributação Mínima de Altas Rendas (o ponto mais sensível) Pessoas físicas que tiverem mais de R$ 600.000 no ano passarão a estar sujeitas a uma tributação mínima de IRPF, mesmo que: Como funciona a tributação mínima: Rendimentos excluídos da base mínima: Impacto prático: Contribuintes que vivem de rendas consideradas “isentas”, como dividendos, podem passar a pagar IR pela primeira vez. 5. Redutor para evitar carga acima de 34%, 40% ou 45% Se a soma: exceder os limites abaixo, haverá redução automática do imposto do sócio: A Receita poderá preencher esse ajuste automaticamente na declaração. 6. Lucros remetidos ao exterior Passam a ter IRRF de 10%, deixando de ser isentos. 7. Regras de Transição — Lucros apurados até 2025 Esse é um dos pontos mais importantes para planejamento: Lucros apurados até 31/12/2025 e cuja distribuição seja aprovada até essa data permanecem: Tradução: Empresas com reserva de lucros devem formalizar a aprovação e a ata até dezembro de 2025. 8. Impacto para pequenas empresas (Simples, Presumido, Real) A isenção dos dividendos continua, porém: 9. O que deve ser monitorado a partir de agora

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Mudanças Relevantes para Locadores em 2026, Atenção redobrada!

O ano de 2026 marcará uma mudança profunda na forma como a Receita Federal e os fiscos estaduais e municipais irão fiscalizar as operações envolvendo imóveis, especialmente os rendimentos decorrentes de locação. Trata-se de um período de transição da Reforma Tributária, no qual diversas regras começam a entrar em vigor e exigirão muita atenção dos contribuintes. A seguir, apresentamos os principais pontos que você, que possui imóveis e recebe aluguel como pessoa física, precisa saber: 1. Criação do CIB – Cadastro Imobiliário Brasileiro Foi criado o CIB (Cadastro Imobiliário Brasileiro), que reunirá, em uma única base nacional, informações de imóveis, contratos, proprietários e ocupantes. O objetivo é claro: intensificar a fiscalização das receitas de aluguel e operações imobiliárias. A Receita Federal utilizará inteligência artificial para cruzar dados como: Se uma pessoa declarar que mora em um imóvel que está registrado em seu nome, isso será suficiente para o Fisco questionar a ausência de recebimento de aluguel. O mesmo ocorre quando sócios moram em imóveis registrados em nome da empresa, situação que também será questionada. A falta de declaração pode gerar multas tanto para o inquilino quanto para o proprietário. 2. Carne-Leão: obrigatoriedade mensal será fortemente fiscalizada Se você recebe acima de R$ 5.000,00 a partir de 2026 por mês de aluguel, já existe a obrigação de recolher o imposto mensalmente via Carne-Leão. Isso sempre foi obrigatório, mas muito negligenciado. Em 2026, com: O Fisco passará a cobrar esse cumprimento de forma muito mais eficiente. Importante reforçar: Não basta fazer o IRPF anual em março. É obrigatório declarar e pagar o imposto mês a mês no Carne-Leão. 3. Quem deve receber o aluguel é o dono do imóvel Outro ponto que será intensamente fiscalizado: O aluguel deve ser recebido pelo real proprietário do imóvel. Se o imóvel está no nome de uma pessoa, mas o aluguel é depositado em conta de outra pessoa — como filho, cônjuge, empresa ou terceiros — isso será facilmente detectado pelo cruzamento do CIB. Essa situação pode gerar: Portanto: Garanta que o contrato e o recebimento ocorram no CPF do verdadeiro proprietário. 4. Atenção aos novos impostos: IBS e CBS na locação a partir da Reforma Tributária A partir de 2026, entraram em vigor as regras que definem quando a pessoa física passa a ser contribuinte do IBS e CBS nas operações imobiliárias. A cobrança plena acontecerá a partir de 2027, mas os critérios já valem em 2026. Você será considerado contribuinte do IBS/CBS se, no ano anterior (2025): (Atendidos simultaneamente, pois são condicionantes conjuntas.) Se isso ocorrer: Esses novos impostos podem mudar completamente a rentabilidade dos seus imóveis. Conclusão: 2026 será um ano de atenção total Com: A fiscalização sobre imóveis em nome de pessoa física será a maior que já existiu no Brasil. Recomendamos que todos os clientes revisem:

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Tributação Sobre Lucros e Dividendos

O Projeto de Lei nº 1.087/2025, que trata das alterações no sistema de Imposto de Renda da Pessoa Física e da tributação sobre lucros e dividendos, já foi aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, seguindo agora para sanção presidencial. Mudanças a partir de 2026 A partir de 2026, entra em vigor a retenção na fonte de 10% sobre lucros e dividendos distribuídos que ultrapassarem R$ 50 mil por mês. O valor retido será abatido no cálculo final do Imposto de Renda apurado na declaração de 2027 (ano-base 2026) — ou seja, o montante descontado será considerado para definir se o contribuinte terá imposto a pagar ou restituição a receber. Essa medida tem como objetivo ampliar a base de arrecadação e equilibrar a tributação entre rendimentos isentos e tributáveis. Imposto Mínimo da Pessoa Física (IRPF mínimo) – Vigência a partir de 2027 Em 2027, passará a vigorar o Imposto Mínimo da Pessoa Física, com alíquotas progressivas de até 10% sobre rendas predominantemente isentas. Esse tributo incidirá sobre contribuintes com renda anual a partir de R$ 600 mil (aproximadamente R$ 50 mil mensais). A alíquota máxima de 10% será aplicada a rendas a partir de R$ 1,2 milhão por ano. O cálculo será feito considerando a diferença entre o imposto efetivamente pago e o percentual mínimo exigido. Exemplo: quem pagou 2,5% de imposto durante o ano poderá ter de complementar 7,5%, totalizando a alíquota mínima de 10%. Quem será impactado De acordo com a Receita Federal, aproximadamente 141 mil contribuintes deverão ser alcançados pelas novas regras. Nem todas as pessoas com rendimentos superiores a R$ 50 mil mensais serão afetadas — o impacto dependerá da composição da renda. Contribuintes com rendimentos de salários e aluguéis tendem a sentir menor variação, enquanto aqueles com rendas majoritariamente isentas (como dividendos) serão mais atingidos. Rendimentos incluídos e excluídos do cálculo Incluídos no cálculo: Excluídos: Compensações e limites O texto do PL estabelece mecanismos de compensação para evitar dupla tributação. Na apuração do IRPF, será considerada a carga tributária efetiva sobre o lucro da empresa. Caso a soma do IRPJ da empresa e do IRPF mínimo ultrapasse 34% (empresas em geral), 40% (seguradoras) ou 45% (bancos), haverá abatimento automático.A Receita Federal poderá fornecer essas informações diretamente na declaração pré-preenchida. Simulações e projeções Segundo estudo do Observatório de Política Fiscal (FGV Ibre): A incidência poderá variar ano a ano, conforme a composição da renda de cada contribuinte. Resumo Renda Anual (R$) IR Pago (R$) IR Mínimo (%) Imposto Adicional (R$) 600.000 48.608 0 0 650.000 52.358 0,8 0 900.000 71.108 5 0 1.200.000 96.508 10 23.492 2.000.000 168.108 10 31.892 3.000.000 243.108 10 56.892 Fonte: Projeto de Lei nº 1.087/2025 — Senado Federal / Receita Federal / Observatório de Política Fiscal (FGV Ibre). Status: Aprovado pela Câmara dos Deputados e pelo Senado Federal, aguardando sanção presidencial.

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CNPJ Alfanumérico

Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil (RFB) lançou o CNPJ Alfanumérico. A solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de julho de 2026, exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número válido. Atualmente, a RFB conta com pouco mais de 60 milhões de estabelecimentos inscritos como pessoas jurídicas no País. O volume elevado de novas inscrições tem tornado cada vez mais próximo o esgotamento de números de CNPJ disponíveis no formato vigente, que é exclusivamente numérico, com 14 dígitos. Assim, visando causar o menor impacto possível para todos, a solução mais viável encontrada foi a da inserção – além de números – de letras nas primeiras 12 posições do registro. Fonte: https://cfc.org.br/

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Mudanças na Emissão da NFS-e Nacional em Curitiba

Prezados clientes, O Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento do Município de Curitiba, por meio da Portaria SMF nº 31/2025 (DOM de 12/09/2025), estabeleceu o cronograma de obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional), regulamentada pelo § 1º do artigo 1º do Decreto nº 1.712/2020 (conforme Econet Express nº 280/2025). A mudança substituirá a atual Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) municipal pelo Emissor Nacional de NFS-e, que deverá ser utilizado exclusivamente nos seguintes prazos: Cronograma de Obrigatoriedade – Curitiba Importante: Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já utilizam a NFS-e Nacional obrigatoriamente desde novembro de 2023. Além disso, não será permitido iniciar a emissão da NFS-e Nacional antes das datas definidas no cronograma oficial. Acesso ao sistema O acesso ao emissor nacional pode ser feito pelo portal oficial: Clique aqui para acessar o Emissor Nacional da NFS-e Disponibilizamos também um manual de fácil acesso ao novo sistema, que segue junto a este informativo, para apoiar nossos clientes na adaptação.

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