Tributação Altas Rendas
Entrará em vigor com efeitos práticos a partir de 2026 A Lei nº 15.270/2025 promove uma das maiores mudanças recentes na tributação da pessoa física. O foco principal é a tributação de altas rendas, o controle da distribuição de lucros e dividendos e a revisão das faixas de isenção do IRPF.A seguir, apresentamos um resumo objetivo e claro dos principais pontos que você precisa conhecer. 1. Redução do IRPF mensal para rendas mais baixas A lei cria um redutor mensal do imposto de renda, que será aplicado conforme o valor dos rendimentos tributáveis: O mesmo mecanismo será aplicado, também, ao 13º salário. Impacto prático: Folha de pagamento, contracheques e pró-labores terão mudanças nas retenções já a partir de 2026. 2. Tributação mensal de lucros e dividendos acima de R$ 50 mil/mês A partir de 2026, a empresa deverá reter 10% de IR na fonte se pagar, a um mesmo sócio pessoa física, mais de R$ 50.000 em lucros ou dividendos dentro do mês. Regras importantes: Ficam fora dessa tributação: Impacto prático: Quem pretende distribuir valores mais altos deverá planejar retiradas mensais ou formalizar lucros antes do final de 2025 para manter a isenção total. 3. Redução anual do IRPF na declaração de 2027 Também há uma redução anual aplicada no cálculo da declaração: Essa regra complementa a redução mensal. 4. Tributação Mínima de Altas Rendas (o ponto mais sensível) Pessoas físicas que tiverem mais de R$ 600.000 no ano passarão a estar sujeitas a uma tributação mínima de IRPF, mesmo que: Como funciona a tributação mínima: Rendimentos excluídos da base mínima: Impacto prático: Contribuintes que vivem de rendas consideradas “isentas”, como dividendos, podem passar a pagar IR pela primeira vez. 5. Redutor para evitar carga acima de 34%, 40% ou 45% Se a soma: exceder os limites abaixo, haverá redução automática do imposto do sócio: A Receita poderá preencher esse ajuste automaticamente na declaração. 6. Lucros remetidos ao exterior Passam a ter IRRF de 10%, deixando de ser isentos. 7. Regras de Transição — Lucros apurados até 2025 Esse é um dos pontos mais importantes para planejamento: Lucros apurados até 31/12/2025 e cuja distribuição seja aprovada até essa data permanecem: Tradução: Empresas com reserva de lucros devem formalizar a aprovação e a ata até dezembro de 2025. 8. Impacto para pequenas empresas (Simples, Presumido, Real) A isenção dos dividendos continua, porém: 9. O que deve ser monitorado a partir de agora
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