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Bandeira Vermelha Curitiba

Por meio do Decreto nº 940/2021, o prefeito estabeleceu a volta da Bandeira Vermelha em Curitiba do período de 29/05 à 09/06/2021. Fica proibida circulação de pessoas em vias públicas das 21h às 5h. Fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: Estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, sociais e comerciais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus, casas de festas, feiras, congressos e atividades correlatas; Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas; Reuniões com aglomerações de pessoas, incluindo eventos, comemorações, etc; Espaços de prática de atividades esportivas individuais e coletivas, em espaços públicos e privados; Consumo, em vias públicas, de bebidas alcoólicas. Fica estabelecida restrição de horário e dia de funcionamento para os seguintes serviços e atividades: Comércio de rua não essenciais: de segunda à sexta-feira das 09h às 19h, sábado na modalidade delivery e fechado no domingo; Prestação de serviços contábeis, advocatícios, construção civil, etc: de segunda à sexta-feira das 07h às 20h; Shopping centers: de segunda à sábado das 09h às 19h, apenas na modalidade delivery e fechado no domingo; Restaurantes: de segunda à domingo das 10h às 22h, apenas na modalidade delivery ou retirada no balcão; Panificadoras e padarias: de segunda à sexta-feira das 06h às 20h, sábado e domingo das 07h às 18h, sendo vedado o consumo no local; Mercados e Supermercados: de segunda à sábado das 07h às 20h e domingo apenas na modalidade delivery; A norma mantém o funcionamento dos hotéis e resorts, pousadas e hostels, todos os dias da semana, com até 50% da sua capacidade de público. Fonte: Prefeitura de Curitiba

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Bandeira Laranja Curitiba

Por meio do Decreto nº 890/2021, o prefeito estabeleceu a volta da Bandeira Laranja em Curitiba do período de 19/05 à 26/05/2021. Fica proibida circulação de pessoas em vias públicas das 21h às 5h. Fica suspenso o funcionamento dos seguintes serviços e atividades: Estabelecimentos destinados ao entretenimento, eventos culturais, sociais e comerciais, tais como casas de shows, circos, teatros, cinemas, museus, casas de festas, feiras, congressos e atividades correlatas; Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas; Reuniões com aglomerações de pessoas, incluindo eventos, comemorações, etc; Consumo, em vias públicas, de bebidas alcoólicas. Fica estabelecida restrição de horário e dia de funcionamento para os seguintes serviços e atividades: Comércio de rua não essenciais: de segunda à sexta-feira das 09h às 19h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery; Prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios, salões de beleza, etc: de segunda à sexta-feira das 09h às 20h; Shopping centers: de segunda à sexta-feira das 10h às 21h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery; Restaurantes: de segunda à sexta-feira das 10h às 21h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery; Panificadoras e padarias: de segunda à sexta-feira das 06h às 21h, sábado e domingo das 07h às 18h, sendo vedado o consumo no local; Mercados e Supermercados: de segunda à sexta-feira das 06h às 21h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery; Lojas de material de construção, comércio de produtos para animais e comércio ambulante de rua: de segunda à sexta-feira das 06h às 21h, sábado e domingo apenas na modalidade delivery. A norma mantém o funcionamento dos hotéis e resorts, pousadas e hostels, todos os dias da semana, com até 50% da sua capacidade de público. Fonte: http://www.econeteditora.com.br/

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Teletrabalho para Gestantes

Dispõe sobre o afastamento da empregada gestante das atividades de trabalho presencial durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus. Foi publicada a Lei nº14.151 de 12/05/2021, onde durante a emergência de saúde pública de importância nacional decorrente do novo coronavírus, a empregada gestante deverá permanecer afastada das atividades de trabalho presencial, sem prejuízo de sua remuneração. A empregada afastada ficará à disposição para exercer as atividades em seu domicílio, por meio de teletrabalho, trabalho remoto ou outra forma de trabalho a distância. Fonte: https://www.legisweb.com.br/

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Dados da saúde do Trabalhador no E-social

A partir de junho e setembro deste ano, inicia a 4ª fase do eSocial, em que as empresas do Grupo 1 e 2, respectivamente, começam a enviar para o Governo as informações dos eventos relacionados com a segurança e medicina do trabalho. Pensando nisso, a IOB, listou os principais pontos para ajudar na entrega dessas obrigações. Nesta etapa, as empresas que, no ano de 2016, faturaram mais que R$ 78 milhões (Grupo 1) e aquelas que, no mesmo ano, faturaram até R$ 78 milhões e não sejam optantes pelo Simples Nacional (Grupo 2) devem enviar para o Governo os eventos S-2210 (Comunicação de Acidente de Trabalho), S-2220 (Monitoramento da Saúde do Trabalhador) e S-2240 (Condições Ambientais do Trabalho – Agentes Nocivos). O Governo passará a exigir no sistema do eSocial informações específicas sobre segurança e medicina do trabalho e elas serão cruzadas com outros dados para evitar fraudes. Ou seja, a fiscalização será digital e não presencial como anteriormente. As sanções podem chegar a R$ 6 mil por colaborador, que, em alguns casos, inviabiliza a manutenção do negócio. Para estar em dia com o cumprimento das obrigações, primeiramente, a empresa deve contar com especialistas do seu SESMT (Serviços Especializados em Engenharia de Segurança e em Medicina do Trabalho) ou integrantes da CIPA (Comissão Interna de Prevenção de Acidentes) para eliminar fatores de risco no ambiente laboral, observando as particularidades de cada espaço, entre elas riscos físicos, como calor, frio; químicos, como gases, líquidos tóxicos; e biológicos, como bactérias em hospitais, por exemplo. Se não for possível eliminar os perigos, o recomendável é minimizar a ameaça identificada com uso de EPCs (Equipamentos de Proteção Coletiva). Em seguida, avaliar a necessidade de medidas administrativas ou de organização do trabalho. E, por último, adotar os EPIs (Equipamentos de Proteção Individual). “Os auditores fiscais do trabalho poderão autuar as empresas e aplicar as penalidades cabíveis analisando apenas as informações inseridas no eSocial, com isso, deve aumentar bastante o número de multas. As empresas estão preocupadas com o EPI, mas ele é o último item a ser implantado. Existem medidas obrigatórias que precisam ser tentadas primeiro, como os EPCs e as administrativas ou de organização do trabalho. Vale lembrar que cumprir essas obrigações corretamente é importante não só para evitar um prejuízo financeiro, mas, principalmente, as fatalidades e preservar a saúde dos colaboradores”, alerta Mariza Machado, especialista editorial da IOB/ao³. O prazo para envio da 4ª fase para o Grupo 1 começa em 08 de junho, o que demanda o envio dos eventos até 15 de julho. Entretanto, foi permitido, excepcionalmente, que essas empresas enviem os eventos S-2220 e S-2240, até, no máximo, o dia 15 de outubro. Já o Grupo 2 tem entre 08 de setembro e 15 de outubro. Fonte: Portal Contábeis

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Exclusão ICMS sobre a base de cálculo do PIS e Cofins

O Supremo Tribunal Federal decidiu, na quinta-feira (13), que o ICMS não pode integrar a base de cálculo do PIS/Cofins. Com isso, a União terá que devolver todos os impostos pagos indevidamente pelas empresas. Contudo, o Supremo atendeu o pedido da Fazenda Nacional com o objetivo de amenizar o impacto fiscal e estabeleceu que a União terá que devolver às empresas os impostos pagos indevidamente a partir de 15 de março de 2017, data do julgamento. Além disso, a restituição será válida para as empresas que buscaram a via judicial ou entraram com pedidos de compensação à Receita. Assim, a decisão impede que todo e qualquer contribuinte tenha direito à restituição. Impacto Fiscal No final de abril, o ministro da Economia, Paulo Guedes, havia pedido pessoalmente a Luiz Fux, presidente do STF, que amenizasse o choque para o governo. O Executivo previa um rombo de até R$ 258,3 bilhões. A PGFN (Procuradoria-geral da Fazenda Nacional) ainda deverá calcular o alcance da decisão.  “O encerramento desse julgamento resolve, definitivamente, a principal controvérsia tributária do país”, diz trecho do comunicado. Para a PGFN, o estabelecimento do marco temporal de 2017 ” reduzirá o gigantesco impacto que o acórdão, sem essa ressalva, teria sobre as finanças públicas”. Julgamento STF Em 2017, o Plenário do Supremo decidiu, em um caso específico, que o ICMS não integra a base de cálculo do PIS e da Cofins, tributos previstos na Constituição Federal que objetivam financiar a seguridade social. O processo teve repercussão geral reconhecida (Tema 69). A Advocacia Geral da União interpôs embargos de declaração, pedindo a modulação dos efeitos da decisão – para que os seus efeitos só ocorressem após o julgamento do recurso. Além disso, solicitou a definição de que a exclusão fosse do ICMS pago (a recolher), e não o ICMS destacado em nota fiscal. Em março, o presidente do Supremo, Luiz Fux, sugeriu aos Tribunais Regionais Federais que suspendessem a remessa de novos recursos semelhantes ao Supremo até que a decisão de hoje fosse tomada. O ministro alegou que seu objetivo foi evitar trâmites desnecessários e insegurança jurídica. Nessa semana, os ministros avaliaram um recurso da AGU (Advocacia-geral da União), que não só pedia o estabelecimento do marco temporal como questionava outros pontos do veredicto de quatro anos atrás.  A relatora do caso foi a ministra Cármen Lúcia. Em seu voto, apresentado na última quarta (12), a ministra rejeitou as argumentações da AGU e manteve a posição fixada pela Corte há quatro anos.  Nesta quinta-feira (13), sete ministros seguiram o entendimento da ministra, mas três ficaram vencidos: Edson Fachin, Rosa Weber e Marco Aurélio Mello.  Outra divergência entre os ministros foi sobre a forma como o ICMS deverá ser abatido do cálculo do PIS/Cofins. Prevaleceu novamente a visão de Cármen Lúcia: o ICMS a ser descontado é aquele destacado na nota fiscal, e não o valor efetivamente recolhido. Fonte: Portal Contábeis.

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