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Parcelamento ICMS ST

A Receita Estadual do Paraná comunica que está disponível a adesão ao Parcelamento de Imposto Declarado em GIA-ST, regulamentado pelo Decreto nº 7.255/2021. Esta modalidade permite, até a data final de 30/6/2021, o parcelamento do ICMS devido a título de sujeição passiva por substituição tributária, declarado em GIA-ST. Podem ser parcelados débitos com fatos geradores ocorridos até abril/2021, inscritos ou não em dívida ativa. Este parcelamento não abrange os débitos declarados em DeSTDA de contribuintes enquadrados no Simples Nacional. Poderá ser feito em até seis parcelas mensais, iguais e sucessivas, após decorrido o prazo para pagamento com redução da multa a que se refere o inciso I do caput do art. 40 da Lei nº 11.580/1996. O total do crédito tributário a parcelar não poderá ser inferior a 30 (trinta) UPF/PR – Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná, vigentes no mês do pedido. O valor de cada parcela deverá ser igual ou superior a 6 (seis) UPF/PR. Cada modalidade de crédito deverá ser parcelada separadamente, assim consideradas, a dívida ativa e a GIA-ST. Tratando-se de crédito tributário ajuizado, antes de requerer o parcelamento, deverá o interessado providenciar na Procuradoria Geral do Estado o TRP – Termo de Regularização para Parcelamento. Para realizar os parcelamentos, o usuário sócio deverá acessar o Portal Receita/PR -> menu “Parcelamento de ICMS” -> “Parcelamento de ICMS ST – Decreto nº 7.255/2021”. A adesão poderá ser feita até o dia 30 de junho de 2021. Fonte: Secretaria de Estado da Fazenda do Paraná

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Prorrogado Prazo IRPF

A Receita Federal publicou no Diário Oficial da União desta segunda-feira, 12 de abril de 2021, a Instrução Normativa RFB nº 2.020, de 9 de abril de 2021 que alterou o prazo final de entrega da Declaração de Ajuste Anual do Imposto sobre a Renda das Pessoas Física referente ao exercício 2021, ano calendário, 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021. Importante destacar que, apesar da prorrogação do prazo, o cronograma de pagamento das restituições permanece o mesmo. Portanto, quanto antes for enviada a declaração, mais cedo o cidadão receberá a sua restituição de imposto de renda. Em razão do adiamento, o cidadão que deseje pagar o imposto via débito automático desde a 1ª cota deverá solicitá-lo até o dia 10 de maio. Quem enviar a declaração após esta data deverá pagar a 1ª cota por meio de DARF, gerado pelo próprio programa, sem prejuízo do débito automático das demais cotas. Para aqueles que não optarem pelo débito automático, os DARFs de todas as cotas poderão ser emitidos pelo programa ou pelo Extrato da Declaração, disponível no Centro Virtual de Atendimento (e-CAC), acessado através do site da Receita Federal em www.gov.br/receitafederal. Também foram prorrogados para 31 de maio de 2021 os prazos de entrega da Declaração Final de Espólio e da Declaração de Saída Definitiva do País, assim como, o vencimento do pagamento do imposto relativo às declarações. As prorrogações foram promovidas como forma de suavizar as dificuldades impostas pela pandemia do Coronavírus (Covid-19). A medida visa proteger a sociedade, evitando que sejam formadas aglomerações nas unidades de atendimento e demais estabelecimentos procurados pelos cidadãos para obter documentos ou ajuda profissional. Assim, a Receita Federal contribui com os esforços do Governo Federal na manutenção do distanciamento social e diminuição da propagação da doença. Fonte: gov.br

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Projeto para isentar IRPF dos Serviços Essenciais

Projeto visa isentar profissionais de serviços essenciais do pagamento durante calamidade pública. A proposta ressalta que entre os serviços essenciais estão: assistência médica, distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos Está em tramitação na Câmara dos Deputados, um Projeto de Lei que isenta do pagamento do Imposto de Renda Pessoa Física (IRPF), durante o estado de calamidade pública, os trabalhadores da área da saúde, de serviços essenciais e policiais civis, militares e do Corpo de Bombeiros. A proposta, de autoria da deputada Rejane Dias (PT-PI), insere a medida na Lei 9.250/95, que trata do Imposto de Renda da Pessoa Física. De acordo com o texto, são considerados como serviços essenciais os listados na Lei 7.783/89, incluindo: •             Tratamento e abastecimento de água; •             Produção e distribuição de energia elétrica, gás e combustíveis; •             Assistência médica e hospitalar; •             Distribuição e comercialização de medicamentos e alimentos; •             Funerários; •             Transporte coletivo; •             Captação e tratamento de esgoto e lixo; •             Telecomunicações. A deputada Rejane Dias justifica a necessidade de aprovação do projeto porque esses profissionais não estão submetidos ao isolamento. “Pelo contrário, dão suas vidas para salvar e proporcionar uma melhor qualidade de vida à população brasileira”, disse. “Nada mais justo que, durante a decretação do estado de calamidade pública, sejam reconhecidos e isentos do pagamento do imposto de renda”, argumenta. A proposta será analisada em caráter conclusivo pelas comissões de Finanças e Tributação; e de Constituição e Justiça e de Cidadania. Fonte: Portal Contábeis.

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Auxilio Emergencial para MEIs, Micro e Pequenas empresas no PR

As pequenas e microempresas paranaenses dos segmentos mais afetados pela pandemia receberão um auxílio emergencial do Governo do Estado. O anúncio foi feito na manhã desta terça-feira (6) pelo governador Carlos Massa Ratinho Junior em um encontro com deputados estaduais, chefes de outros Poderes e representantes do setor produtivo. As iniciativas tramitarão na Assembleia Legislativa. No total, 86,7 mil empresas terão direito a um o socorro de R$ 59,6 milhões, com recursos provenientes do Fundo Estadual de Combate à Pobreza do Paraná (Fecoop). Pequenas empresas cadastradas no Simples Nacional em quatro segmentos receberão R$ 1.000. Já os microempreendedores individuais (MEIs) de seis setores terão direito a R$ 500. Serão quatro parcelas de R$ 250 para pequenas e microempresas paranaenses optantes do Simples Nacional com Classificação Nacional de Atividades Econômicas (CNAE) de Transporte de Passageiros (como vans escolares e ônibus de turismo), de Confecções de Vestuário e Calçados (lojas de roupas, calçados e outros itens de vestuário), de Bares, Lanchonetes e Restaurantes e similares, e Aluguel de Equipamentos Recreativos e Esportivos. Para receber o auxílio, é preciso ter inscrição estadual ativa e comprovar faturamento ou declaração no PGDAS-D no valor de até R$ 360 mil durante o ano de 2020.  Em todo o Paraná, 32.697 empresas podem se enquadram nesses requisitos necessários e solicitar o auxílio, segundo estimativas da Secretaria de Estado da Fazenda. O investimento será de R$ 32,6 milhões. Já os MEIs dos segmentos de Bares, Lanchonetes e Restaurantes, Produtores de Eventos, Agentes de Viagem e Operadores Turísticos, Atividades de Sonorização e Iluminação, Casas de Eventos, Empresas de Filmagens de Eventos e Produtores de Teatro receberão duas parcelas de R$ 250. Em todo o Estado, 54 mil microempreendedores podem fazer parte deste recorte. O investimento será de R$ 27 milhões. Fonte: http://www.aen.pr.gov.br/modules/noticias/article.php?storyid=111661

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Bandeira Laranja Curitiba

Entrou em vigor hoje (05/04) a Bandeira Laranja em Curitiba e tem validade até o dia 14/04, Decreto 650/2021. Veja abaixo como fica o funcionamento dos estabelecimentos: Atividades Suspensas – Teatros, cinemas, museus, casas de shows e atividades correlatas; – Feiras, eventos técnicos, esportivos, congressos, convenções, entre outros eventos de interesse profissional, técnico e/ou científico; – Bares, tabacarias, casas noturnas e atividades correlatas; – Reuniões com aglomeração de pessoas; – Prática de atividades esportivas coletivas; – Circulação de pessoas, no período das 20 às 5 horas, em espaços e vias públicas, salvo em razão de atividades ou serviços essenciais e casos de urgência. – Consumo de bebidas alcoólicas em vias públicas. Atividades com Restrições – Atividades comerciais de rua não essenciais, tais como galerias, centros comerciais e correlatos: das 09 às 19 horas, de segunda a sábado e domingo na modalidade delivery até as 19 horas; – Atividades de prestação de serviços não essenciais, tais como escritórios, salões de beleza e correlatos: das 09 às 19 horas, de segunda a sábado e domingo na modalidade delivery até as 19 horas; – Academias de ginástica e demais espaços para práticas esportivas individuais: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado; – Shopping centers: das 10 às 19 horas, de segunda a sábado e domingo na modalidade delivery até as 19 horas; – Restaurantes e lanchonetes: das 10 às 20 horas, de segunda a sábado, permitido o consumo no local, inclusive na modalidade de atendimento de buffets; – Panificadoras, padarias e confeitarias de rua: das 6 às 20 horas, de segunda a sábado, sendo autorizado aos domingos das 7 às 18 horas, ficando vedado o consumo no local; Os veículos utilizados para o transporte coletivo urbano deverão circular com lotação máxima de até 50% de sua capacidade, em todos os períodos do dia. Para verificar na íntegra, acesse o decreto abaixo: https://www.curitiba.pr.gov.br/noticias/curitiba-volta-para-a-bandeira-laranja-a-partir-de-segunda-feira/58484 Ou se preferir entre em contato conosco.

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