Notícias de Última Hora

Gov.br – Validador conta Ouro

A partir de hoje (25/07/2025), todas as contas gov.br nível Ouro vinculadas ao CNPJ da empresa deverá ter a verificação em duas etapas desativada, para que seja possível acessar o certificado digital da empresa com sucesso. Por que isso é necessário? A verificação em duas etapas adiciona uma camada de segurança ao login com CPF, exigindo um código gerado pelo app. No entanto, esse recurso impede o uso do certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa em sistemas que não solicitam esse segundo fator. ✅ Como desativar a verificação em duas etapas 🔹 Opção 1 – Pelo Aplicativo gov.br (no celular) Acesse o app gov.br Faça login com seu CPF (conta nível Ouro) Vá até o menu “Segurança da conta” Toque em “Verificação em duas etapas” Clique em “Desabilitar verificação em duas etapas” Confirme a desativação 🔹 Opção 2 – Pelo site gov.br (no computador) Acesse o site: www.gov.br Clique em “Entrar” no canto superior direito Faça login com seu certificado digital Irá aparecer a seguinte mensagem no primeiro acesso: Feche todo o navegador e acesso novamente o site: www.gov.br Clique em “Entrar” no canto superior direito Faça login com seu certificado digital Irá aparecer um timer de 2 minutos para aguardar: Selecione a opção -> CONTINUAR SEM ATIVAR Confirme a ação. Você verá uma mensagem de que a funcionalidade foi desativada com sucesso. Caso surjam dúvidas, ficaremos à disposição através do nosso WhatsApp: 41 99978-2811 Fonte: gov.br

Gov.br – Validador conta Ouro Read More »

Prazo de 7 dias para correção de erros em NF-e entra em vigor em Setembro

A partir de 1º de setembro de 2025, entram em vigor as novas regras para a correção de erros em notas fiscais eletrônicas (NF-e), conforme determinado pelo Ajuste SINIEF 15/2025. A norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visa regulamentar procedimentos que até então não estavam formalmente previstos para situações em que não é possível emitir Carta de Correção eletrônica (CC-e) nem Nota Fiscal Complementar. As mudanças impactam operações internas e interestaduais, e criam um prazo específico de 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte regularize erros de preenchimento na nota fiscal, desde que respeitadas certas condições. Regras se aplicam a erros não corrigíveis por CC-e ou nota complementar O novo procedimento se aplica exclusivamente a erros que não possam ser corrigidos por meios já existentes, como a Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou a Nota Fiscal Complementar. A proposta do Ajuste SINIEF 15/2025 é oferecer uma alternativa formal para casos específicos, como: A medida não permite alterações que envolvam a identidade do remetente ou destinatário, tampouco seu endereço, evitando que se utilize o mecanismo para regularizar operações que, de fato, não correspondam à entrega realizada. Prazo de até 168 horas após entrega para correção Um dos principais pontos do Ajuste SINIEF 15/2025 é a definição de um prazo-limite de 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte realize a correção da nota fiscal eletrônica com base nas novas regras. Esse prazo é contado a partir da efetiva entrega da mercadoria ao destinatário e está condicionado ao fato de não haver circulação da mercadoria resultante da correção. Em outras palavras, o ajuste visa corrigir documentos fiscais cujos erros foram identificados apenas após a entrega, sem que isso envolva novo transporte ou remessa. Restrições previstas no Ajuste SINIEF 15/2025 Apesar da ampliação das possibilidades de correção, o novo procedimento não se aplica em todas as situações. O Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece exceções importantes: Tais limitações reforçam a natureza pontual e restrita da nova autorização, que deve ser aplicada apenas a casos específicos em que a correção é imprescindível, mas não se enquadra nos modelos tradicionais de regularização fiscal. O que fazer em caso de erro na NF-e após a entrega? Com a vigência da nova regra, o contribuinte que identificar erros não passíveis de correção por CC-e ou NF complementar deverá: É importante que as empresas também verifiquem junto às Secretarias de Fazenda estaduais se há regulamentações locais ou obrigações acessórias complementares para formalizar o ajuste. Preparação é essencial antes da entrada em vigor O Ajuste SINIEF 15/2025 entra em vigor em 1º de setembro de 2025. Até lá, empresas e profissionais da contabilidade devem: Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71752/correcao-de-erros-em-notas-fiscais-eletronicas-tera-novas-regras/

Prazo de 7 dias para correção de erros em NF-e entra em vigor em Setembro Read More »

Receita Federal lança novo serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa

A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal. A Receita Federal do Brasil acaba de disponibilizar uma nova versão do serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos, reafirmando seu compromisso com a modernização e a simplificação do atendimento ao cidadão. A principal novidade é a unificação, em uma única plataforma, da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal, abrangendo pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil. Além disso, o serviço foi totalmente reformulado para proporcionar uma experiência mais ágil, intuitiva e acessível. Confira as principais melhorias: A iniciativa faz parte da estratégia da Receita Federal para ampliar a oferta de serviços digitais de excelência, fortalecendo a transparência, a usabilidade e a confiança do cidadão nos serviços públicos. Link Certidões – https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/

Receita Federal lança novo serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa Read More »

Governo do Paraná amplia isenção de ICMS para medicamentos utilizados no tratamento do câncer

O Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 10.517/2025, publicado em 7 de julho, concedeu isenção do ICMS a seis medicamentos, em sua maioria voltados ao tratamento de câncer e doenças raras. A medida foi assinada pelo governador em exercício, Darci Piana, e busca ampliar o acesso da população a medicamentos de alto custo, contribuindo com a saúde pública estadual. A base legal do decreto são os Convênios ICMS nº 36 e 37/2025, celebrados no âmbito do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, que permitem aos estados conceder isenções tributárias para determinados produtos mediante autorização coletiva. Entre os medicamentos agora isentos, dois passam a integrar a lista pela primeira vez: Além desses, outros quatro medicamentos tiveram a isenção ampliada ou mantida: De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, os medicamentos beneficiados devem ter o valor correspondente ao ICMS excluído do preço final de venda, sendo essa dedução obrigatoriamente destacada no documento fiscal. Isso garante transparência e efetividade na concessão do benefício fiscal à população. Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara: “Queremos que todos os paranaenses tenham acesso ao que há de mais avançado e eficiente em termos de medicina, principalmente quando se fala de tratamentos oncológicos. Medicamento mais barato é mais qualidade de vida para a nossa população”. A isenção já está em vigor e representa um avanço na política de acesso à saúde no Paraná. Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR, 8 de julho de 2025. Decreto nº 10.517/2025. www.fazenda.pr.gov.br

Governo do Paraná amplia isenção de ICMS para medicamentos utilizados no tratamento do câncer Read More »

Receita Federal define regras para opção do Regime Tributário na abertura da Empresa

Obrigatoriedade de informar o regime tributário na inscrição do CNPJ altera o processo de abertura de empresas com o novo Módulo AT da Redesim. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Nota Técnica nº 181/2025, elaborada pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (COCAD), estabelecendo diretrizes técnicas para a implementação do novo Módulo AT (Administração Tributária) da Redesim. A medida inaugura uma nova etapa no processo de registro empresarial eletrônico e traz uma mudança central: a obrigatoriedade de informar o regime tributário já no momento da inscrição do CNPJ, o que altera significativamente a dinâmica atual da abertura de empresas no país. Essa exigência representa um marco importante para os empresários, sobretudo os que realizam a formalização de forma autônoma. Com a mudança, será necessário definir antecipadamente o regime tributário mais adequado, sem a possibilidade de postergar essa escolha para etapas posteriores, como ocorre atualmente. O que é o Módulo AT? A proposta busca melhorar a interoperabilidade entre os sistemas locais e o ambiente federal, eliminando redundâncias e automatizando etapas cadastrais. O novo módulo será utilizado por cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), Juntas Comerciais, integradores estaduais e demais participantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. O que muda na prática? Uma das alterações mais relevantes introduzidas pela Nota Técnica é a obrigatoriedade de o contribuinte indicar o regime tributário durante o processo de inscrição no CNPJ. Apenas após o preenchimento dessa e de outras informações será possível obter o número do CNPJ. Atualmente, a escolha do regime, como o Simples Nacional, pode ser feita até 30 dias após o último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ. Com a nova sistemática, essa definição deverá ocorrer de forma antecipada, ainda durante o cadastro inicial. Isso altera o fluxo de abertura, que antes era realizado integralmente pelas Juntas Comerciais e agora passará a envolver também o sistema da Receita Federal, exigindo que o usuário transite entre diferentes ambientes. Impactos diretos para o empresário Essa mudança afeta diretamente o empresário, principalmente aquele que opta por abrir o CNPJ de forma independente. Até o momento, não é obrigatória a contratação imediata de um contador. Contudo, com a necessidade de indicar o regime tributário logo na inscrição, torna-se essencial o apoio técnico desde o início do processo para evitar decisões inadequadas quanto ao enquadramento tributário. Além dos ajustes técnicos por parte dos órgãos públicos, os empresários precisarão se preparar para um novo cenário, em que a formalização exigirá planejamento tributário desde a primeira etapa do cadastro. A participação de profissionais contábeis tende a se tornar ainda mais relevante nesse contexto. Fonte: https://blog.econeteditora.com.br/modulo-at-redesim-regime-tributario-inscricao-cnpj

Receita Federal define regras para opção do Regime Tributário na abertura da Empresa Read More »

Rolar para cima