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Nova regra garante salário-maternidade sem exigência de carência

O INSS, por meio da Instrução Normativa INSS/PRES nº 188, de 8 de julho de 2025, publicou uma nova regra que dispensa a carência para o salário-maternidade das seguradas contribuintes individuais (autônomas, profissionais liberais) e facultativas (que contribuem voluntariamente). O que é o salário-maternidade: O que muda: Impacto para empresas: Como solicitar: Acesse Meu INSS ou o aplicativo; Prazo: Em média, o benefício é concedido em 30 a 45 dias e o pagamento é retroativo à data do parto ou evento. Fonte: https://www.contabeis.com.br/

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Acompanhamento do Benefício Fiscal de Isenção do ICMS – Item 67 do Anexo V

Prezado(a) Cliente, Estamos acompanhando atentamente o processo de renovação do benefício fiscal de isenção do ICMS referente aos produtos listados no item 67 do Anexo V do Regulamento do ICMS. Historicamente, esse tipo de renovação ocorre nos últimos dias de vigência do benefício. No entanto, a isenção em questão encerrou-se em 31/07/2025, sem que até o momento tenha sido publicada sua prorrogação oficial. Diante disso, protocolamos um chamado junto à Secretaria da Fazenda do Estado, questionando a possibilidade de renovação e a previsão de eventual prorrogação do benefício. Por se tratar de um tema sensível e que impacta diretamente nas operações de aquisição e revenda dos produtos listados, solicitamos a compreensão de todos e pedimos o prazo de mais uma semana para que possamos trazer um posicionamento definitivo, seja sobre a prorrogação, seja sobre o encerramento da isenção. Lista dos produtos afetados pela possível descontinuidade da isenção: 1 – 2844.40.90 – Fonte de irídio – 1922 – 3004.90.99 – Conjuntos de troca e concentrados polieletrolíticos para diálise3 – 3006.10.19 – Fio de “nylon” 8.0, 9.0, 10.04 – 3006.10.90 – Hemostático (base celulose ou colágeno), Telas inorgânicas (pequena, média, grande)5 – 3006.40.20 – Cimento ortopédico (dose 40 g)6 – 3701.10.10 – Chapas e Filmes para raios-X sensibilizados em uma face7 – 3701.10.29 – Outras chapas e filmes para raios-X8 – 3702.10.10 – Filmes especiais para raios-X sensibilizados em uma face9 – 3702.10.20 – Filmes especiais para raios-X sensibilizados em ambas as faces10 – 3917.40.00 – Conector completo com tampa11 – 8421.29.11 – Hemodialisador capilar12 – 8479.89.99 – Reprocessador de filtros utilizados em hemodiálise13 – 9018.39.21 – Sonda para nutrição enteral14 – 9018.39.22 – Cateter balão para embolectomia arterial ou venosa15 – 9018.39.29 – Diversos tipos de cateteres, drenos, cânulas e kits relacionados16 – 9018.90.10 – Oxigenadores, hemoconcentradores e reservatórios para CEC17 – 9018.90.40 – Rins artificiais18 – 9018.90.95 – Clips para aneurisma e grampeadores cirúrgicos19 – 9018.90.95 – Clips venoso de prata ou titânio20 – 9018.90.95 – Grampos para kit grampeador linear cortante21 – 9018.90.99 – Bolsas para drenagem, conjuntos de circulação assistida e balão intra-aórtico, linhas venosas e arteriais22 – 9021.10.10 / 9021.10.20 / 9021.29.00 – Implantes ósseos integráveis e componentes para próteses dentárias23 – 9021.10.20 – Parafusos, placas, hastes, pinos, fios e fixadores ortopédicos diversos24 – 9021.31.10 – Componentes de endoprótese femural e de quadril25 – 9021.31.90 – Componentes para endopróteses, articulações, próteses ligamentares e espaçadores26 – 9021.39.11 – Próteses valvulares mecânicas e anéis para aneloplastia27 – 9021.39.19 – Próteses valvulares biológicas28 – 9021.39.30 – Enxertos arteriais tubulares inorgânicos29 – 9021.39.80 – Próteses para esôfago, tubos de ventilação, patches orgânicos e inorgânicos29-A – 9021.39.80 – Prótese de silicone30 – 9021.50.00 – Marcapassos cardíacos multiprogramáveis e de câmara dupla31 – 9021.90.11 – Cardio-desfibrilador implantável32 – 9021.90.19 – Filtros para sangue e cardioplegia, reservatórios33 – 9021.90.81 – Stents e espirais de platina para dilatação de artérias34 – 9021.90.89 – Conjuntos e válvulas para hidrocefalia, shunt, coletores35 – 9021.90.91 – Eletrodos e introdutores para marcapassos (temporários e definitivos)36 – 9021.90.99 – Substitutos temporários de pele, enxertos tubulares e botão para crânio Reforçamos que estamos atentos às movimentações legais e manteremos todos informados assim que houver manifestação oficial por parte do fisco estadual. Estamos à disposição para eventuais dúvidas ou esclarecimentos.

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Gov.br – Validador conta Ouro

A partir de hoje (25/07/2025), todas as contas gov.br nível Ouro vinculadas ao CNPJ da empresa deverá ter a verificação em duas etapas desativada, para que seja possível acessar o certificado digital da empresa com sucesso. Por que isso é necessário? A verificação em duas etapas adiciona uma camada de segurança ao login com CPF, exigindo um código gerado pelo app. No entanto, esse recurso impede o uso do certificado digital vinculado ao CNPJ da empresa em sistemas que não solicitam esse segundo fator. ✅ Como desativar a verificação em duas etapas 🔹 Opção 1 – Pelo Aplicativo gov.br (no celular) Acesse o app gov.br Faça login com seu CPF (conta nível Ouro) Vá até o menu “Segurança da conta” Toque em “Verificação em duas etapas” Clique em “Desabilitar verificação em duas etapas” Confirme a desativação 🔹 Opção 2 – Pelo site gov.br (no computador) Acesse o site: www.gov.br Clique em “Entrar” no canto superior direito Faça login com seu certificado digital Irá aparecer a seguinte mensagem no primeiro acesso: Feche todo o navegador e acesso novamente o site: www.gov.br Clique em “Entrar” no canto superior direito Faça login com seu certificado digital Irá aparecer um timer de 2 minutos para aguardar: Selecione a opção -> CONTINUAR SEM ATIVAR Confirme a ação. Você verá uma mensagem de que a funcionalidade foi desativada com sucesso. Caso surjam dúvidas, ficaremos à disposição através do nosso WhatsApp: 41 99978-2811 Fonte: gov.br

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Prazo de 7 dias para correção de erros em NF-e entra em vigor em Setembro

A partir de 1º de setembro de 2025, entram em vigor as novas regras para a correção de erros em notas fiscais eletrônicas (NF-e), conforme determinado pelo Ajuste SINIEF 15/2025. A norma, aprovada pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz), visa regulamentar procedimentos que até então não estavam formalmente previstos para situações em que não é possível emitir Carta de Correção eletrônica (CC-e) nem Nota Fiscal Complementar. As mudanças impactam operações internas e interestaduais, e criam um prazo específico de 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte regularize erros de preenchimento na nota fiscal, desde que respeitadas certas condições. Regras se aplicam a erros não corrigíveis por CC-e ou nota complementar O novo procedimento se aplica exclusivamente a erros que não possam ser corrigidos por meios já existentes, como a Carta de Correção eletrônica (CC-e) ou a Nota Fiscal Complementar. A proposta do Ajuste SINIEF 15/2025 é oferecer uma alternativa formal para casos específicos, como: A medida não permite alterações que envolvam a identidade do remetente ou destinatário, tampouco seu endereço, evitando que se utilize o mecanismo para regularizar operações que, de fato, não correspondam à entrega realizada. Prazo de até 168 horas após entrega para correção Um dos principais pontos do Ajuste SINIEF 15/2025 é a definição de um prazo-limite de 168 horas (sete dias corridos) após a entrega da mercadoria para que o contribuinte realize a correção da nota fiscal eletrônica com base nas novas regras. Esse prazo é contado a partir da efetiva entrega da mercadoria ao destinatário e está condicionado ao fato de não haver circulação da mercadoria resultante da correção. Em outras palavras, o ajuste visa corrigir documentos fiscais cujos erros foram identificados apenas após a entrega, sem que isso envolva novo transporte ou remessa. Restrições previstas no Ajuste SINIEF 15/2025 Apesar da ampliação das possibilidades de correção, o novo procedimento não se aplica em todas as situações. O Ajuste SINIEF 15/2025 estabelece exceções importantes: Tais limitações reforçam a natureza pontual e restrita da nova autorização, que deve ser aplicada apenas a casos específicos em que a correção é imprescindível, mas não se enquadra nos modelos tradicionais de regularização fiscal. O que fazer em caso de erro na NF-e após a entrega? Com a vigência da nova regra, o contribuinte que identificar erros não passíveis de correção por CC-e ou NF complementar deverá: É importante que as empresas também verifiquem junto às Secretarias de Fazenda estaduais se há regulamentações locais ou obrigações acessórias complementares para formalizar o ajuste. Preparação é essencial antes da entrada em vigor O Ajuste SINIEF 15/2025 entra em vigor em 1º de setembro de 2025. Até lá, empresas e profissionais da contabilidade devem: Fonte: https://www.contabeis.com.br/noticias/71752/correcao-de-erros-em-notas-fiscais-eletronicas-tera-novas-regras/

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Receita Federal lança novo serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa

A principal novidade é a unificação em uma única plataforma da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal. A Receita Federal do Brasil acaba de disponibilizar uma nova versão do serviço digital de emissão e consulta de Certidão Negativa de Débitos, reafirmando seu compromisso com a modernização e a simplificação do atendimento ao cidadão. A principal novidade é a unificação, em uma única plataforma, da emissão e consulta de todas as modalidades de certidões de regularidade fiscal, abrangendo pessoas físicas, jurídicas, imóveis rurais e obras de construção civil. Além disso, o serviço foi totalmente reformulado para proporcionar uma experiência mais ágil, intuitiva e acessível. Confira as principais melhorias: A iniciativa faz parte da estratégia da Receita Federal para ampliar a oferta de serviços digitais de excelência, fortalecendo a transparência, a usabilidade e a confiança do cidadão nos serviços públicos. Link Certidões – https://servicos.receitafederal.gov.br/servico/certidoes/#/home Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2025/

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