Notícias de Última Hora

CNPJ Alfanumérico

Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil (RFB) lançou o CNPJ Alfanumérico. A solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de julho de 2026, exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número válido. Atualmente, a RFB conta com pouco mais de 60 milhões de estabelecimentos inscritos como pessoas jurídicas no País. O volume elevado de novas inscrições tem tornado cada vez mais próximo o esgotamento de números de CNPJ disponíveis no formato vigente, que é exclusivamente numérico, com 14 dígitos. Assim, visando causar o menor impacto possível para todos, a solução mais viável encontrada foi a da inserção – além de números – de letras nas primeiras 12 posições do registro. Fonte: https://cfc.org.br/

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Mudanças na Emissão da NFS-e Nacional em Curitiba

Prezados clientes, O Secretário Municipal de Planejamento, Finanças e Orçamento do Município de Curitiba, por meio da Portaria SMF nº 31/2025 (DOM de 12/09/2025), estabeleceu o cronograma de obrigatoriedade para emissão da Nota Fiscal de Serviços Eletrônica Nacional (NFS-e Nacional), regulamentada pelo § 1º do artigo 1º do Decreto nº 1.712/2020 (conforme Econet Express nº 280/2025). A mudança substituirá a atual Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) municipal pelo Emissor Nacional de NFS-e, que deverá ser utilizado exclusivamente nos seguintes prazos: Cronograma de Obrigatoriedade – Curitiba Importante: Os Microempreendedores Individuais (MEIs) já utilizam a NFS-e Nacional obrigatoriamente desde novembro de 2023. Além disso, não será permitido iniciar a emissão da NFS-e Nacional antes das datas definidas no cronograma oficial. Acesso ao sistema O acesso ao emissor nacional pode ser feito pelo portal oficial: Clique aqui para acessar o Emissor Nacional da NFS-e Disponibilizamos também um manual de fácil acesso ao novo sistema, que segue junto a este informativo, para apoiar nossos clientes na adaptação.

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Lucros – Distribuição de Lucros e Pendências Fiscais

A Receita Federal tem intensificado a fiscalização sobre a distribuição de lucros pelas empresas no Brasil. É fundamental que os empresários estejam atentos às regras para evitar autuações e problemas futuros. Enviamos mensalmente um e-mail solicitando a informação sobre a distribuição de lucros, que é um rendimento que, a princípio, não possui tributação, pois a tributação já ocorreu dentro dos resultados da empresa. No entanto, para que essa distribuição não seja considerada um rendimento tributável, a empresa deve atender aos seguintes requisitos: Se esses critérios não forem observados, a Receita Federal poderá entender que a distribuição de lucros foi feita de forma irregular, sujeitando a empresa e os sócios a autuações e cobranças de impostos. Recomendação:Antes de transferir qualquer valor da sua empresa para a sua pessoa física, certifique-se de que: Seguir esses cuidados é essencial para garantir a legalidade da operação e minimizar problemas fiscais no futuro. Fonte: gov.br

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Renovação do benefício de isenção do ICMS

Após uma longa espera, temos uma ótima notícia: o Estado do Paraná renovou, até 31 de dezembro de 2026, o benefício de isenção do ICMS referente ao item 67 do Anexo V do Regulamento do ICMS. A prorrogação foi oficializada pelo Decreto nº 10.868, de 12 de agosto de 2025, que internaliza o Convênio ICMS 78/2025, estendendo o prazo da isenção. Exemplos de produtos contemplados pelo benefício (item 67 – Anexo V): (lista exemplificativa – há diversos outros itens abrangidos no Anexo V do RICMS/PR). Pontos importantes: Recomendamos que as empresas que comercializam ou utilizam esses produtos atualizem seus sistemas fiscais e mantenham a correta aplicação da isenção, garantindo o pleno aproveitamento do benefício. Estamos à disposição para esclarecer dúvidas e orientar sobre a aplicação prática dessa prorrogação.

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IPVA PARANÁ – Com redução de 45%, Paraná terá menor alíquota do Brasil em 2026

O Paraná terá o menor Imposto sobre a Propriedade de Veículos Automotores (IPVA) de todo o Brasil a partir de 2026. O governador Carlos Massa Ratinho Junior anunciou nesta quarta-feira (20) uma redução de 45% na alíquota, de 3,5% para 1,9% sobre o valor venal. A medida vai beneficiar 3,4 milhões de proprietários em todo Estado. O projeto de lei será encaminhado em breve para a Assembleia Legislativa. “É mais uma medida dentro do nosso compromisso com redução de impostos e da máquina pública. Cortamos mordomias, incrementamos os investimentos públicos e agora chegamos no momento desse grande anúncio que vai beneficiar todos os paranaenses. É uma redução de 45%, deixando a alíquota do Paraná como a menor o Brasil”, disse Ratinho Junior. Com a nova base de cálculo, por exemplo, um dono de um automóvel de R$ 50 mil que pagava R$ 1.750 de imposto passará a pagar apenas R$ 950 em 2026. De acordo com a Receita Estadual, mais de 68% dos veículos paranaenses estão dentro dessa faixa. Atualmente, a frota tributada do Paraná é de 4,1 milhões de veículos, sendo que 3,4 milhões deles serão beneficiados com a redução – ou seja, quase 83% do total. Fazem parte desse grupo automóveis, motocicletas acima de 170 cilindradas, caminhonetes, camionetas, ciclomotores, motonetas, utilitários, motorhomes, triciclos, quadriciclos e caminhões-tratores. Os donos de automóveis serão quem mais vão aproveitar a redução. São mais de 2,5 milhões de carros tributados em todo o Paraná e que terão o IPVA reduzido a partir de 2026. Em seguida, aparecem as motocicletas (268,7 mil), caminhonetes (244,7 mil) e camionetas (225,1 mil). “Com o menor IPVA do Brasil, o paranaense vai ter mais dinheiro para fazer compras, viajar de férias com a família e investir. É dinheiro no bolso que impulsiona o consumo e movimenta a economia como um todo”, explicou o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara. “Tivemos uma experiência bastante positiva no ano passado, com a isenção do IPVA de motocicletas, que trouxe mais qualidade de vida para os paranaenses sem impactar a arrecadação do Estado”. A medida não altera a alíquota de veículos com valores diferenciados. Assim, ônibus, caminhões, veículos de aluguel, utilitários de carga ou movidos a gás natural veicular (GNV) seguem tributados em 1%. A alíquota incide sobre o valor venal dos veículos, que é estabelecido pela Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas (Fipe) a partir de uma análise regional dos preços praticados no estado. A divulgação desses dados é feita sempre no final do ano. EQUILÍBRIO – Para equilibrar a redução da alíquota e garantir a saúde fiscal do Estado, o Governo do Paraná fará algumas alterações no IPVA 2026 – como o aumento da multa por atraso do pagamento do imposto, que passará de 10% para 20%. A regra de cobrança de juros de mora e multa diária (0,33% ao dia, acrescida de juros da taxa Selic) será mantida, com a multa fixa de 20% sendo aplicada após 30 dias de atraso. Além disso, o Estado espera aumentar a repatriação de veículos que hoje são emplacados em outras localidades, como Santa Catarina, em que a alíquota é de 2%. Com isso, o tamanho da frota tributada no Paraná deve aumentar, colaborando para esse equilíbrio. SEGUNDA MUDANÇA – Esse é o segundo grande anúncio de mudança do IPVA de Ratinho Junior. No ano passado o Governo do Paraná isentou do imposto veicular donos de motocicletas de até 170 cilindradas, o que beneficiou mais de 732 mil pessoas, principalmente motoboys e entregadores. Exemplos: Valor do veículo – valor do imposto (de 3,5% para 1,9%) R$ 35 mil – de R$ 1.225 para R$ 665 R$ 40 mil – de R$ 1.400 para R$ 760 R$ 45 mil – de R$ 1.575 para R$ 855 R$ 48 mil – de R$ 1.680 para R$ 912 R$ 50 mil – de R$ 1.750 para R$ 950 R$ 60 mil – de R$ 2.100 para R$ 1.140 R$ 80 mil – de R$ 2.800 para R$ 1.520 R$ 100 mil – de R$ 3.500 para R$ 1.900 Fonte: https://www.fazenda.pr.gov.br/Noticia/

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