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Governo do Paraná amplia isenção de ICMS para medicamentos utilizados no tratamento do câncer

O Governo do Estado do Paraná, por meio do Decreto nº 10.517/2025, publicado em 7 de julho, concedeu isenção do ICMS a seis medicamentos, em sua maioria voltados ao tratamento de câncer e doenças raras. A medida foi assinada pelo governador em exercício, Darci Piana, e busca ampliar o acesso da população a medicamentos de alto custo, contribuindo com a saúde pública estadual. A base legal do decreto são os Convênios ICMS nº 36 e 37/2025, celebrados no âmbito do CONFAZ – Conselho Nacional de Política Fazendária, que permitem aos estados conceder isenções tributárias para determinados produtos mediante autorização coletiva. Entre os medicamentos agora isentos, dois passam a integrar a lista pela primeira vez: Além desses, outros quatro medicamentos tiveram a isenção ampliada ou mantida: De acordo com a Secretaria da Fazenda do Estado, os medicamentos beneficiados devem ter o valor correspondente ao ICMS excluído do preço final de venda, sendo essa dedução obrigatoriamente destacada no documento fiscal. Isso garante transparência e efetividade na concessão do benefício fiscal à população. Segundo o secretário da Fazenda, Norberto Ortigara: “Queremos que todos os paranaenses tenham acesso ao que há de mais avançado e eficiente em termos de medicina, principalmente quando se fala de tratamentos oncológicos. Medicamento mais barato é mais qualidade de vida para a nossa população”. A isenção já está em vigor e representa um avanço na política de acesso à saúde no Paraná. Fonte: Secretaria da Fazenda do Estado do Paraná – SEFA/PR, 8 de julho de 2025. Decreto nº 10.517/2025. www.fazenda.pr.gov.br

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Receita Federal define regras para opção do Regime Tributário na abertura da Empresa

Obrigatoriedade de informar o regime tributário na inscrição do CNPJ altera o processo de abertura de empresas com o novo Módulo AT da Redesim. A Receita Federal do Brasil (RFB) publicou a Nota Técnica nº 181/2025, elaborada pela Coordenação-Geral de Gestão de Cadastros (COCAD), estabelecendo diretrizes técnicas para a implementação do novo Módulo AT (Administração Tributária) da Redesim. A medida inaugura uma nova etapa no processo de registro empresarial eletrônico e traz uma mudança central: a obrigatoriedade de informar o regime tributário já no momento da inscrição do CNPJ, o que altera significativamente a dinâmica atual da abertura de empresas no país. Essa exigência representa um marco importante para os empresários, sobretudo os que realizam a formalização de forma autônoma. Com a mudança, será necessário definir antecipadamente o regime tributário mais adequado, sem a possibilidade de postergar essa escolha para etapas posteriores, como ocorre atualmente. O que é o Módulo AT? A proposta busca melhorar a interoperabilidade entre os sistemas locais e o ambiente federal, eliminando redundâncias e automatizando etapas cadastrais. O novo módulo será utilizado por cartórios de Registro Civil de Pessoas Jurídicas (RCPJ), Juntas Comerciais, integradores estaduais e demais participantes da Rede Nacional para a Simplificação do Registro e da Legalização de Empresas e Negócios. O que muda na prática? Uma das alterações mais relevantes introduzidas pela Nota Técnica é a obrigatoriedade de o contribuinte indicar o regime tributário durante o processo de inscrição no CNPJ. Apenas após o preenchimento dessa e de outras informações será possível obter o número do CNPJ. Atualmente, a escolha do regime, como o Simples Nacional, pode ser feita até 30 dias após o último deferimento de inscrição, seja ela a municipal ou, caso exigível, a estadual, desde que não ultrapasse 60 dias da data de abertura constante do CNPJ. Com a nova sistemática, essa definição deverá ocorrer de forma antecipada, ainda durante o cadastro inicial. Isso altera o fluxo de abertura, que antes era realizado integralmente pelas Juntas Comerciais e agora passará a envolver também o sistema da Receita Federal, exigindo que o usuário transite entre diferentes ambientes. Impactos diretos para o empresário Essa mudança afeta diretamente o empresário, principalmente aquele que opta por abrir o CNPJ de forma independente. Até o momento, não é obrigatória a contratação imediata de um contador. Contudo, com a necessidade de indicar o regime tributário logo na inscrição, torna-se essencial o apoio técnico desde o início do processo para evitar decisões inadequadas quanto ao enquadramento tributário. Além dos ajustes técnicos por parte dos órgãos públicos, os empresários precisarão se preparar para um novo cenário, em que a formalização exigirá planejamento tributário desde a primeira etapa do cadastro. A participação de profissionais contábeis tende a se tornar ainda mais relevante nesse contexto. Fonte: https://blog.econeteditora.com.br/modulo-at-redesim-regime-tributario-inscricao-cnpj

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NFSe Nacional

A emissão de Notas Fiscais de Serviço (NFS-e) no Brasil sempre foi descentralizada, com cada município operando seu próprio sistema, formato e regras. Isso gerou um cenário complexo para empresas que prestam serviços em diferentes cidades, dificultando o cumprimento das obrigações acessórias e a unificação de dados fiscais. Para resolver esse problema e se preparar para a implantação do novo sistema tributário nacional (CBS/IBS), foi criado o padrão nacional da NFS-e, que propõe a unificação do leiaute e a centralização das informações em um ambiente nacional. A seguir, você confere os principais pontos sobre essa mudança, incluindo obrigatoriedade, prazo de adesão, estrutura do sistema e quais cidades já estão participando: O que é e qual a obrigatoriedade A NFS-e Nacional é um projeto coordenado pela Receita Federal, com apoio da CNM, Serpro e Sebrae, que estabelece um modelo padronizado de Nota Fiscal de Serviços Eletrônica para ser utilizado por todos os municípios. A adesão é obrigatória. Municípios que não se adaptarem até essa data poderão perder transferências voluntárias da União, afetando diretamente suas receitas. Prazo de adesão Sistema único ou múltiplos sistemas? Principais cidades que já aderiram Segundo dados oficiais, mais de 1.040 municípios já aderiram ao padrão nacional, incluindo 18 capitais. Entre as cidades já conveniadas, destacam-se: Essa adesão em massa mostra que muitos municípios estão se preparando com antecedência para evitar riscos fiscais e administrativos. Conclusão A implantação da NFS-e Nacional é um passo importante rumo à simplificação tributária e à modernização da gestão fiscal municipal. A obrigatoriedade já tem data marcada, e os municípios que ainda não se adequaram devem iniciar urgentemente esse processo para evitar penalidades e garantir a continuidade de repasses federais. Se você é prestador de serviços ou contador, é essencial ficar atento às mudanças que ocorrerão nos sistemas municipais e nas exigências de emissão da nota. E se tiver dúvidas sobre o impacto dessa mudança para sua empresa ou cidade, estamos à disposição para ajudar!

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GTIN Obrigatoriedade

Prezados clientes, conforme dispõe o § 6º da Cláusula Terceira do Ajuste SINIEF nº 07/2005, é obrigatório o preenchimento dos campos cEAN e cEANTrib nas emissões de NF-e (modelo 55) e NFC-e (modelo 65) quando o produto comercializado possuir código de barras com GTIN (Global Trade Item Number). O que é GTIN? GTIN é o código de barras que identifica unicamente produtos no comércio. Pode ter 8, 12, 13 ou 14 dígitos e é amplamente utilizado para controle, automação e rastreabilidade de produtos. Cronograma de Implantação A obrigatoriedade da validação do GTIN ocorre por etapas, conforme os grupos de NCM definidos no Anexo I da Nota Técnica 2021.003 v1.40. As datas previstas são: NCMs Abrangidos (de forma resumida) 🔸 Grupo I: 🔸 Grupo II: 🔸 Grupo III: 🔸 Grupo IV: Importante: Atenção aos Campos:

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Ministério do Trabalho prorroga para 01 de março de 2026 Regra sobre o Trabalho em Feriados no Comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de março de 2026 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que trata das regras para o trabalho em feriados no setor do Comércio. A nova data será oficializada por meio de publicação no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 18 de junho de 2025. A decisão foi anunciada pelo ministro do Trabalho e Emprego, Luiz Marinho, que destacou o compromisso do governo com o diálogo social. “Mantendo o diálogo, e após conversar com o presidente da Câmara dos Deputados e com as lideranças, decidi prorrogar a portaria, garantindo um prazo técnico para consolidar as negociações”, afirmou o ministro. Publicada originalmente em novembro de 2023, a portaria tem como objetivo restabelecer a legalidade quanto ao trabalho em feriados, conforme determina a Lei nº 10.101/2000, alterada pela Lei nº 11.603/2007. De acordo com essa legislação, o funcionamento do comércio em feriados depende de autorização prevista em convenção coletiva entre empregadores e trabalhadores, além da observância da legislação municipal. A medida corrige uma distorção introduzida durante o governo anterior, quando a Portaria nº 671/2021 passou a autorizar unilateralmente o trabalho em feriados, contrariando a legislação vigente. Ao reafirmar a exigência de convenção coletiva, o governo reconhece e valoriza a negociação coletiva como pilar das relações de trabalho e instrumento legítimo para o equilíbrio entre os interesses de empregadores e trabalhadores. Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/

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