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CNPJ Alfanumérico

Diante do crescimento contínuo do número de empresas e do iminente esgotamento dos números de CNPJ disponíveis, a Receita Federal do Brasil (RFB) lançou o CNPJ Alfanumérico. A solução tem como objetivo facilitar a identificação de todas as empresas e aprimorar o ambiente de negócios, contribuindo para o desenvolvimento econômico e social do Brasil. O CNPJ Alfanumérico será atribuído, a partir de julho de 2026, exclusivamente a novas inscrições. Os números de CNPJ já existentes não sofrerão nenhuma alteração, ou seja, quem já está inscrito no CNPJ permanecerá com o seu número válido. Atualmente, a RFB conta com pouco mais de 60 milhões de estabelecimentos inscritos como pessoas jurídicas no País. O volume elevado de novas inscrições tem tornado cada vez mais próximo o esgotamento de números de CNPJ disponíveis no formato vigente, que é exclusivamente numérico, com 14 dígitos. Assim, visando causar o menor impacto possível para todos, a solução mais viável encontrada foi a da inserção – além de números – de letras nas primeiras 12 posições do registro. Fonte: https://cfc.org.br/

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Segurança do Trabalho – Riscos Psicossociais alteração vigência para 2026

A inclusão de fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais começa em caráter educativo a partir de maio. Nova diretriz da NR-1 será acompanhada por comissão tripartite e prevê período de adaptação até 2026, com foco na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. A medida será acompanhada do lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho e de um manual com orientações técnicas. A decisão foi tomada após diálogo com representantes das bancadas de trabalhadores e empregadores. Para acompanhar a implementação da norma, será criada uma Comissão Nacional Tripartite Temática, com a participação de representantes do governo, de entidades sindicais e do setor empresarial. A medida tem como objetivo proporcionar um período de adaptação para que as empresas ajustem seus processos e promovam ambientes de trabalho mais seguros. “Durante esse primeiro ano, será um processo de implantação educativa, e a autuação pela Inspeção do Trabalho só terá início em 26 de maio de 2026”. Na ocasião, também foi anunciado o lançamento do Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho. O diretor do Departamento de Segurança e Saúde no Trabalho do MTE, Rogério Araújo, informou que, no prazo de até 90 dias, será publicado um manual com orientações técnicas detalhadas sobre os procedimentos e aspectos regulamentados. O objetivo é esclarecer eventuais dúvidas e coibir a atuação de profissionais que possam se aproveitar da desinformação. A portaria que formaliza essas definições será divulgada nos próximos dias. Inclusão de fatores de risco psicossociais no GRO A partir de 26 de maio de 2026, a Norma Regulamentadora nº 1 (NR-1) passará a incluir expressamente os fatores de risco psicossociais no Gerenciamento de Riscos Ocupacionais (GRO), conforme estabelecido na Portaria MTE nº 1.419/2024. Esses fatores deverão constar no inventário de riscos ocupacionais, ao lado dos já reconhecidos riscos físicos, químicos, biológicos, de acidentes e ergonômicos. Os fatores psicossociais no trabalho são situações que envolvem a maneira como as atividades são planejadas, organizadas e executadas. Quando não são bem conduzidas, essas situações podem prejudicar a saúde mental, física e social dos trabalhadores. Exemplos incluem metas impossíveis de cumprir, excesso de trabalho, assédio moral, falta de apoio dos chefes, tarefas repetitivas ou solitárias, desequilíbrio entre o esforço e a recompensa, além de locais com falhas na comunicação. Guia de Informações sobre os Fatores de Riscos Psicossociais Relacionados ao Trabalho O guia criado pelo Ministério do Trabalho e Emprego orienta empregadores e trabalhadores sobre a nova exigência de incluir os fatores de risco psicossociais no GRO. Com base na atualização da NR-1, o documento explica de forma prática como identificar, avaliar e controlar esses riscos, trazendo exemplos, instruções e perguntas frequentes para facilitar a aplicação das novas regras. A publicação destaca a importância de colaboração entre todos os envolvidos e do uso de metodologias eficazes, focando na prevenção de doenças e na promoção da saúde mental no ambiente de trabalho. Além disso, o guia traz referências nacionais e internacionais sobre o tema. A orientação é de que as mudanças previstas na NR-1 sejam implementadas em conjunto com a NR-17 (Ergonomia). A gestão dos riscos psicossociais deve começar com a Avaliação Ergonômica Preliminar (AEP) e, em casos específicos, com a Análise Ergonômica do Trabalho (AET). A primeira etapa consiste na identificação dos fatores de risco psicossociais, para a qual o guia oferece exemplos práticos. Essa identificação exige o levantamento de informações sobre o estabelecimento, os processos de trabalho e as características dos trabalhadores, além da definição de critérios de avaliação e da estratégia metodológica, que pode incluir observações, questionários, oficinas ou uma combinação dessas abordagens. Após a identificação e avaliação, a organização deve adotar medidas de prevenção e controle por meio de um plano de ação com cronograma e responsáveis claramente definidos. O acompanhamento dessas ações deve contar com a participação dos trabalhadores, permitindo a avaliação da eficácia das medidas e a busca pela melhoria contínua. O guia orienta que as intervenções se concentrem na modificação das condições organizacionais do trabalho. Todo o processo deve ser documentado de forma adequada no PGR ou na AEP, conforme as exigências da NR-1, incluindo a caracterização dos processos, a identificação dos riscos, a avaliação dos perigos e a descrição das medidas preventivas adotadas. Vale ressaltar que o foco do guia é nos fatores de risco psicossociais relacionados ao trabalho, e não na avaliação da saúde mental individual dos trabalhadores. Fonte: https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2025/abril/inclusao-de-fatores-de-risco-psicossociais-no-gro-comeca-em-carater-educativo-a-partir-de-maio

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Nova tabela do Imposto de Renda começa a valer em maio. Veja o que muda

Governo atualiza a tabela do IRPF. Isenção é mantida para salários de até R$ 3.036. Nova tabela vale a partir de maio de 2025. O Governo Federal publicou nesta segunda-feira (14), no Diário Oficial da União, a Medida Provisória nº 1.294, de 11 de abril de 2025, que atualiza a tabela progressiva mensal do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). A principal alteração é a manutenção da isenção total para quem recebe até R$ 3.036 por mês, o equivalente a dois salários mínimos com base no valor reajustado para 2025. A medida entra em vigor a partir de maio de 2025 e corrige a defasagem que havia sido gerada pelo aumento do salário mínimo, que passou para R$ 1.518 mensais. Com essa atualização, o governo garante que trabalhadores de baixa renda continuem livres da incidência do imposto, mesmo após o reajuste no piso salarial. O que muda com a nova tabela? A nova tabela do IRPF mantém a estrutura progressiva, ou seja, quanto maior a renda, maior a alíquota aplicada sobre cada faixa dos rendimentos. No entanto, a única faixa alterada foi a primeira, referente à isenção total. Com a alteração, quem recebe até R$ 3.036 brutos por mês continuará sem qualquer retenção de IR na fonte, mantendo o benefício que já era aplicado, mas agora compatível com o novo valor do salário mínimo. Empresas e contribuintes: o que fazer agora? Para as empresas, a atualização exige atenção imediata. A partir de maio, os cálculos de IRRF sobre a folha de pagamento já devem considerar a nova tabela. Isso significa ajustes nos sistemas de folha, atualização de parâmetros e revisão dos valores retidos na fonte. Já os contribuintes pessoa física só sentirão os efeitos dessa medida em 2026, quando forem declarar o Imposto de Renda referente ao ano-base de 2025. As declarações enviadas agora, em 2025, continuam com base na tabela anterior. Fonte: https://blog.econeteditora.com.br/nova-tabela-irpf-2025-isencao-salario-minimo

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NR-1 | Vigência de norma sobre saúde mental no trabalho deve ser adiada

Nesta segunda-feira, 14, o MTE – ministério do Trabalho e Emprego, em reunião com centrais sindicais, confederações empresariais e federações da indústria, anunciou a intenção de adiar por um ano a entrada em vigor da NR-1 – norma regulamentadora 1, com destaque para o capítulo 1.5, que trata do gerenciamento de riscos psicossociais relacionados ao trabalho. A medida amplia o prazo de adequação inicialmente previsto para 26/05/2025 e atende às solicitações tanto de empregadores quanto de trabalhadores, que pedem transição mais segura e estruturada frente às novas exigências relacionadas à saúde mental no ambiente de trabalho. Além da prorrogação, o governo anunciou um conjunto de ações para apoiar a implementação efetiva da norma, entre elas: As ações buscam assegurar que a norma – considerada um avanço significativo na proteção à saúde mental dos trabalhadores – seja implementada com responsabilidade, embasamento técnico e ampla participação social. O que muda com a nova NR-1? Atualizada pela portaria MTE 1.419/24, a NR-1 trouxe mudanças significativas para a gestão da SST – segurança e saúde no trabalho. O principal avanço está na ampliação do escopo do PGR – programa de gerenciamento de riscos, que passa a incluir fatores psicossociais como elementos obrigatórios de identificação, registro e monitoramento. Entre os fatores que devem ser observados e mitigados pelas empresas estão: Esses elementos, antes frequentemente negligenciados, agora fazem parte do rol de riscos ocupacionais reconhecidos pela legislação trabalhista, exigindo ações preventivas e corretivas por parte das organizações. A nova redação da NR-1 reforça a interligação entre o PGR e a LDRT – lista de doenças relacionadas ao trabalho, incluindo riscos psicossociais como depressão, transtornos de ansiedade e a própria síndrome de Burnout. Quais diretrizes as empresas deverão seguir? Com a identificação dos riscos psicossociais no PGR, a NR-1 exige que as empresas elaborem e implementem planos de ação eficazes. As diretrizes incluem: A pauta também se articula à recente lei 14.831/24, que criou o certificado “Empresa Promotora da Saúde Mental”, incentivando as organizações a adotarem boas práticas de bem-estar, transparência e apoio psicossocial. Com isso, muitas empresas têm revisto seus programas de ESG – Environmental, Social and Governance para incluir estratégias mais robustas de promoção da saúde mental. Ministério do Trabalho e Emprego sinaliza adiamento de vigência da NR-1, que prevê identificação de riscos psicossociais por empresas. Impactos esperados Especialistas afirmam que a NR-1 reflete crescente preocupação com os impactos do trabalho na saúde mental dos brasileiros. Somente em 2024, foram registrados mais de 470 mil afastamentos por transtornos mentais – o maior número da última década, segundo dados da Previdência Social. No Legislativo Em paralelo à agenda do Executivo, tramita na Câmara dos Deputados o PL 4.479/24, de autoria do deputado Clodoaldo Magalhães, que propõe tornar obrigatória a promoção da saúde mental no trabalho em empresas com mais de 50 funcionários. Entre as medidas previstas no texto estão: O PL prevê sanções em caso de descumprimento, como advertência, multa e suspensão de benefícios fiscais. A proposta será analisada, em caráter conclusivo, por comissões permanentes da Câmara, incluindo Saúde, Trabalho, Administração Pública e Constituição e Justiça. Fonte: https://www.migalhas.com.br/quentes/428482/nr-1-vigencia-de-norma-sobre-saude-mental-no-trabalho-deve-ser-adiada

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Empresas Conseguem Manter Incentivos Fiscais do Perse na Justiça

Diversas empresas, principalmente do setor de eventos, obtiveram decisões favoráveis na Justiça para continuar aproveitando os incentivos fiscais do Programa Emergencial de Retomada do Setor de Eventos (Perse), apesar da tentativa da Receita Federal de encerrá-los. A Receita havia anunciado o fim do benefício em 1º de abril, alegando que o programa atingiu o limite de R$ 15 bilhões em renúncia fiscal. Contudo, a justiça tem se mostrado contrária à revogação abrupta. Diversos juízes entenderam que o encerramento do benefício viola a Lei nº 14.148/2021, que estabelecia um prazo de 60 meses, até março de 2027, para as isenções de tributos como IRPJ, CSLL, PIS e Cofins. Entre as decisões mais relevantes, a 4ª Vara Federal Cível do Distrito Federal determinou que a alíquota zero dos tributos seja mantida até o final do prazo original, a favor da Associação Brasileira de Bares e Restaurantes (Abrasel). O juiz Itagiba Catta Preta Neto destacou que a revogação do benefício causaria um impacto financeiro excessivo para as empresas que ainda estão se recuperando dos efeitos da pandemia. Além da Abrasel, outras empresas, como as do setor de transporte rodoviário coletivo de passageiros, também obtiveram sentenças favoráveis. As decisões de uma ação ajuizada contra a Lei nº 14.859/2024 reconheceram que o benefício possui natureza jurídica condicionada a um prazo determinado, o que impede a revogação sem respeito ao direito adquirido. Em São Paulo, empresas de organização de eventos também conseguiram liminares para garantir a manutenção das alíquotas zero até 2025 e 2026 para alguns tributos. A Receita Federal, por sua vez, reafirma que o fim do benefício é devido ao limite de R$ 15 bilhões já alcançado, conforme o Ato Declaratório Executivo nº 2/2025. A Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN) também apoia essa medida, baseando-se em relatórios mensais. No entanto, advogados contestam a base de cálculo, argumentando que o valor usado inclui valores ainda não julgados definitivamente, tornando a decisão questionável. O debate sobre o Perse deve continuar no Judiciário, com o Superior Tribunal de Justiça (STJ) agendando para o dia 9 de abril o julgamento de um recurso repetitivo sobre a exigência de cadastro no Cadastur e o uso do benefício por empresas do Simples Nacional. Enquanto isso, entidades como a Associação Brasileira dos Promotores de Eventos (Abrape) defendem a reabertura do programa, destacando que o custo do Perse em dezembro de 2024 foi bem abaixo do teto alegado pelo governo. Por fim, o deputado Felipe Carreras, autor do projeto do Perse, afirmou que uma auditoria conjunta pode comprovar que o teto de R$ 15 bilhões não foi atingido, permitindo a possível reabertura do programa. Este desdobramento mantém a incerteza sobre o futuro do Perse e a possibilidade de reavaliação de suas condições no cenário atual.

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