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NR 01 – RISCOS PSICOSSOCIAS

A partir de maio de 2025 as empresas precisarão incorporar no gerenciamento de riscos ocupacionais os fatores de riscos psicossociais relacionados ao trabalho e adequar a gestão de Saúde e Segurança do Trabalho (SST). Essa exigência decorre da atualização da NR 01 realizada pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A revisão reforça a necessidade de identificar e mitigar fatores como estresse, assédio e sobrecarga mental, assegurando melhores condições para a saúde mental dos trabalhadores. O que são riscos psicossociais? Os riscos psicossociais estão associados ao ambiente e às dinâmicas laborais dentro das empresas. Aspectos como longas jornadas, ausência de suporte, assédio moral e sexual, conflitos interpessoais e baixa autonomia podem contribuir para o surgimento de estresse, ansiedade, depressão e outros transtornos mentais, o que pode acabar ocasionando uma fragilidade mental e física e, por consequência, gerar malefícios para a saúde e o bem-estar do empregado. Principais mudanças com a revisão da NR 01 Embora a NR 01 já determinasse a obrigatoriedade de identificar e controlar todos os riscos no ambiente de trabalho, o MTE reconheceu a necessidade de ir além: a identificação também de riscos psicossociais no ambiente do trabalho. Com isso, as empresas deverão: – mapear e avaliar os riscos psicossociais presentes no ambiente de trabalho; – adotar medidas preventivas e corretivas, como a reorganização de atividades e a melhoria nas relações interpessoais; e – monitorar continuamente as ações implementadas, ajustando-as conforme a necessidade. Como será a fiscalização? A fiscalização ocorrerá tanto de forma programada quanto em resposta a denúncias recebidas pelo MTE. De todo modo, setores com altos índices de afastamento por transtornos mentais, como instituições financeiras e serviços de saúde, serão priorizados. Durante as fiscalizações, auditores examinarão a organização do trabalho, registros de afastamento por doenças como ansiedade e depressão, além de entrevistarem trabalhadores e revisar documentos para identificar possíveis riscos psicossociais. A contratação de especialistas será obrigatória? Este tem sido um ponto polêmico. Afinal, como avaliar se o problema psicossocial está relacionado ao trabalho ou se a causa são fatores externos, como problemas pessoais ou familiares? A partir disso, surgiram dúvidas se as empresas precisariam manter profissionais como psicólogos ou terapeutas no seu quadro fixo de empregados. A lei não estabelece essa exigência, mas, partindo do pressuposto de que será necessário promover um levantamento dos riscos psicossociais no ambiente de trabalho e de que isso pode afetar diretamente as empresas, talvez a melhor saída seja a empresa contar com uma equipe multidisciplinar para auxiliar na identificação e gerenciamento desses riscos, especialmente em cenários mais complexos. A importância dessa atualização A atualização da NR 01 tem o objetivo de fomentar ambientes de trabalho mais saudáveis, reduzindo o número de afastamentos por transtornos mentais e promovendo maior produtividade. Assim, empresas que já adotam boas práticas nesse sentido terão mais facilidade para se adequar às novas exigências. Com essa mudança, o MTE reforça a importância da gestão de riscos psicossociais como um pilar essencial das políticas de SST, garantindo maior bem-estar e segurança para os trabalhadores. Fonte: blog.econeteditora.com.br

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Alerta: Golpe das DARFs Falsas – Proteja-se Contra Fraudes

A digitalização trouxe muitas facilidades, mas também abriu caminho para novos tipos de fraudes. Um golpe que tem preocupado cada vez mais empresas é o uso de DARFs falsas, prejudicando contribuintes ao redirecionar pagamentos para contas fraudulentas. Como Funciona o Golpe? Criminosos alteram os códigos de barras das DARFs, criando guias que parecem autêuticas, mas que desviam os valores para suas próprias contas. Como essas guias são visualmente semelhantes às originais, identificar a fraude torna-se um grande desafio. Dicas para se Proteger O que fazer em caso de suspeita? Se identificar uma possível fraude, não realize o pagamento e denuncie imediatamente à Receita Federal e às autoridades competentes. Registre um boletim de ocorrência e, se possível, comunique seu banco para verificar medidas de segurança adicionais. A prevenção é a melhor forma de evitar prejuízos. Fique atento e proteja suas finanças contra esse tipo de golpe!

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Alteração Trabalho em Feriados no Comércio

O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) prorrogou para 1º de julho de 2025 a entrada em vigor da Portaria nº 3.665/2023, que regulamenta o trabalho em feriados no comércio. Esta norma prorroga o início de vigência da Portaria MTE n° 3.665/2023, que dispõe sobre a relação das atividades com permissão para trabalho em feriados prevista no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021. Com isso, as atividades do comércio abaixo deixam de ter autorização permanente para o trabalho em feriados a partir de 01/07/2025:  Atividades excluídas:  – Varejistas de peixe;– Varejista de carnes frescas e caça;– Varejistas frutas e verduras;– Varejista de aves e ovos;– Varejistas de produtos farmacêuticos (farmácia, inclusive manipulação de receituário);– Comércio de artigos regionais nas estâncias hidrominerais;– Comércio em portos, aeroportos, estradas, estações rodoviárias e ferroviárias;– Comércio em hotéis;– Comércio em geral;– Atacadistas e distribuidores de produtos industrializados;– Revendedores de tratores, caminhões, automóveis e veículos similares;– Comércio varejista em geral;– Mercados, comércio varejista de supermercados e de hipermercados, cuja atividade preponderante seja a venda de alimentos, inclusive os transportes a eles inerentes.  Observada a legislação municipal, as atividades do comércio em geral, previstas no Anexo IV da Portaria MTP n° 671/2021, são autorizadas a trabalhar aos domingos, desde que, pelo menos uma vez no período máximo de três semanas, a folga semanal coincida com o domingo (artigo 6° da Lei n° 10.101/2000).  Já o trabalho em feriados deve ser autorizado em convenção coletiva de trabalho e observada a legislação municipal (artigo 6°-A da Lei n° 10.101/2000).  Fonte: https://www.econeteditora.com.br//bdi/port/p24/portaria_mte_2088_2024.php

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Reforma Tributária – Imposto Seletivo

O Imposto Seletivo (IS) é um tributo instituído pela reforma tributária brasileira, com o objetivo de desincentivar o consumo de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente. O que é o Imposto Seletivo? O Imposto Seletivo é um tributo extrafiscal, ou seja, sua principal finalidade não é arrecadatória, mas sim regulatória, buscando influenciar o comportamento do consumidor e da indústria. Ao incidir sobre produtos nocivos, o IS visa reduzir o consumo desses itens e promover alternativas mais saudáveis e sustentáveis. Produtos Abrangidos pelo Imposto Seletivo O IS incidirá sobre uma variedade de produtos prejudiciais à saúde e ao meio ambiente, incluindo: A lista completa de produtos sujeitos ao IS será detalhada em regulamentações específicas, visando abranger todos os itens que se enquadram nos critérios estabelecidos. Alíquotas do Imposto Seletivo A alíquota padrão do Imposto Seletivo está prevista para ser superior à alíquota padrão de outros tributos. Essa alíquota poderá variar conforme o produto, com alguns itens podendo ter alíquotas ainda mais elevadas, dependendo de sua nocividade. Início da Cobrança e Fase de Transição A cobrança do Imposto Seletivo está prevista para iniciar em 2027, após um período de transição que permitirá ajustes no sistema tributário e adaptação por parte dos consumidores e produtores. Cálculo e Fato Gerador O Imposto Seletivo será devido no momento da primeira comercialização do produto, ou seja, no ponto de venda ao consumidor final. O cálculo do imposto será baseado no valor de mercado do produto, aplicando-se a alíquota correspondente. Em operações subsequentes, o IS não será cobrado, evitando a cumulatividade. Objetivos e Expectativas A implementação do Imposto Seletivo visa: Espera-se que o IS contribua para a melhoria da qualidade de vida da população e para a sustentabilidade ambiental, alinhando-se com políticas públicas de saúde e proteção ao meio ambiente. Conclusão O Imposto Seletivo representa uma estratégia do governo para regular o mercado e os hábitos de consumo, incentivando escolhas mais saudáveis e sustentáveis. Com alíquotas diferenciadas e foco em produtos específicos, o IS busca equilibrar a necessidade de arrecadação fiscal com objetivos sociais e ambientais. Acompanhar as regulamentações e ajustes relacionados ao IS será fundamental para empresas e consumidores se adaptarem às novas diretrizes tributárias.

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Fim do Perse

Publicado nesta segunda-feira, 24/03, o ATO DECLARATÓRIO EXECUTIVO RFB Nº 2, DE 21 DE MARÇO DE 2025, informando a extinção, a partir da competência 04/2025 do benefício do PERSE, pois atingiu o valor de limite citado no Art. 4-A da Lei 14.148/2022: Art. 4º-A. O benefício fiscal estabelecido no art. 4º terá o seu custo fiscal de gasto tributário fixado, nos meses de abril de 2024 a dezembro de 2026, no valor máximo de R$ 15.000.000.000,00 (quinze bilhões de reais). A Frente Parlamentar de Comércio e Serviços na Câmara dos Deputados (FCS) enviou ofício à Receita expressando preocupação com “uma interrupção abrupta” do programa. Foi argumentado que a maioria dos empreendedores do setor tem suas programações de investimentos e atividades pautadas pela previsão legal de vigência do benefício, que se estende até 31 de dezembro de 2026. Eles sugerem um período de transição, para que o programa só se encerre no final do próximo ano. A proposta sugerida é que o benefício seja mantido integralmente, ou pelo menos com uma redução de 80%, até o final de 2025. A partir de 2026, a redução seria de 50%. Em 2027, estaria extinto. Além disso, os deputados pediram uma reunião (que ainda não foi agendada, segundo apurou o Metrópoles) com o ministro da Fazenda, Fernando Haddad, para tratar do assunto.

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