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Empréstimo Consignado CLT

O governo liberou nesta sexta-feira (21) a plataforma para os trabalhadores do setor privado, com carteira assinada, buscarem empréstimo consignado (com desconto em folha de pagamento) utilizando parte dos recursos do FGTS como garantia. As parcelas serão descontadas no holerite, diretamente no salário do funcionário que pegar um empréstimo em uma instituição financeira. Os trabalhadores poderão acessar a plataforma para analisar as ofertas de empréstimos, comparando, por exemplo, as taxas de juros. O sistema entrará em operação pelos bancos a partir desta sexta-feira. Quem já tem um consignado ativo poderá migrar para a nova linha a partir de 25 de abril. Como funciona Os bancos terão acesso às informações dos trabalhadores do eSocial para facilitar a concessão de crédito consignado, uma vez que poderão avaliar melhor o risco das operações. 🔹 CTPS Digital: por meio do aplicativo da Carteira de Trabalho Digital, o trabalhador solicita a proposta de crédito às instituições financeiras habilitadas pelo governo. O trabalhador autoriza o acesso a dados como nome, CPF, margem do salário disponível para consignação e tempo de empresa. 🔹 Propostas: após solicitar o crédito, o trabalhador recebe ofertas dos bancos em até 24h. O trabalhador poderá comparar ofertas e escolher a opção mais vantajosa. 🔹Datas: o sistema via CTPS Digital entra em operação a partir de 21 de março. A partir de 25 de abril, o trabalhador poderá também iniciar contratações pelos canais eletrônicos dos bancos. 🔹Migração e portabilidade: quem já tem um consignado ativo pode fazer a migração para a nova linha a partir de 25 de abril. A portabilidade entre os bancos poderá ser realizada a partir de 6 de junho. 🔹 Comprometimento de até 35% do salário bruto: O limite inclui benefícios, abonos e comissões. 🔹 FGTS como garantia: O trabalhador poderá contratar essa modalidade de empréstimo, podendo usar até 10% do saldo do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS) como garantia e, também, 100% da multa rescisória na demissão sem justa causa (de 40% do valor do saldo). 🔹 Caso de demissão: O trabalhador poderá usar os 10% do saldo do FGTS e a multa por rescisão para quitar a dívida com o banco. Caso o valor não seja suficiente, há uma interrupção no pagamento, que será retomada quando o trabalhador conseguir outro emprego CLT, o que acarretará correções. Também será possível procurar o banco para acertar uma nova forma de pagamento. 🔹 Desconto automático: O empregador será responsável por descontar a parcela do salário e repassá-la à Caixa Econômica Federal, que fará o pagamento aos bancos credores. Fonte: https://g1.globo.com/economia/noticia/2025/03/21/emprestimo-consignado-clt-como-pedir-veja-passos.ghtml

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Limite Perse

A Receita Federal informou recentemente que o Programa de Retenção do Crédito de Impostos (Perse) ainda não atingiu o seu limite de R$ 15 bilhões, mas a previsão é que isso aconteça até março de 2025. Esse limite é o valor total de créditos fiscais que o programa permite ser acumulado. Quando o teto de R$ 15 bilhões for alcançado, os benefícios fiscais concedidos pelo Perse serão encerrados no mês seguinte, ou seja, abril de 2025. É importante ficar atento a essa data, pois após o encerramento dos benefícios fiscais, as empresas beneficiadas poderão perder as vantagens tributárias previstas no programa. Fique atento e se programe para garantir a continuidade de seus benefícios fiscais até a data limite.

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NF-e Prorrogação do Código de Segurança do Responsável Técnico CSRT

Prezado Cliente, A Receita Estadual do Paraná anunciou a prorrogação do prazo para a obrigatoriedade da informação do Código de Segurança do Responsável Técnico (CSRT) na emissão de documentos fiscais eletrônicos. Agora, a exigência passa a valer a partir das seguintes datas: O QUE É O CSRT? O CSRT é um código alfanumérico de segurança exclusivo, conhecido apenas pela Receita Estadual do Paraná e pelo fornecedor do sistema emissor de notas fiscais eletrônicas. Ele é utilizado para gerar um código de autenticação (hash) vinculado à chave de acesso da NF-e, garantindo maior segurança, autenticidade e rastreabilidade nas operações fiscais. O QUE ISSO SIGNIFICA PARA SUA EMPRESA? A adoção do CSRT será obrigatória para empresas que utilizam sistemas emissores de notas fiscais eletrônicas (NF-e). Dessa forma, é essencial que os contribuintes e seus fornecedores de software estejam preparados para atender a essa exigência dentro do novo prazo estabelecido. PRÓXIMOS PASSOS Ficamos à disposição para esclarecer qualquer dúvida sobre o assunto.

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Curitiba – Carnê IPTU 2025

O contribuinte curitibano pode imprimir e pagar pela internet as parcelas mensais do seu IPTU/TCL – Taxa de Coleta de Lixo 2025. A cobrança terá início a partir de 20 de março e vai até 20 de dezembro. O IPTU deve ser pago com a guia do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no aviso de lançamento. O IPTU pode ser pago à vista, com 10% de desconto, por código de barras ou Pix, ou em parcelas, com a guia do Documento de Arrecadação Municipal – DAM, no aviso de lançamento que traz diferentes esclarecimentos sobre a cobrança do imposto. Link emissão carnê IPTU: https://iptu-dam.curitiba.pr.gov.br/parcelamento Tira-dúvidas: chat e fone 156 Quem precisa tirar dúvidas a respeito do IPTU 2025 conta com as alternativas online ou presencial. É possível obter mais informações no site de Finanças; e deste endereço ter acesso ao site da Central 156, com atendimento por chat online; e ainda pelo telefone 156. Pelo Curitiba App No caso de parcela emitida pelo Curitiba App, nos sistemas Android (Google Play) e iOS (App Store): acesse o aplicativo, informe seus dados de autenticação e selecione “IPTU” no imóvel vinculado ao seu CPF. Escolher a parcela e a forma de pagamento. Planta de Valores atualizada O IPTU 2025 atualizou a Planta Genérica de Valores pelo IPCA (índice oficial de inflação no país) acumulado entre dezembro/2023 à novembro/2024. Manutenção dos Limites Os limites para a correção obedecem à Lei Complementar n.º 136/22. TCL é cobrada de todos A Taxa de Coleta de Lixo – TCL é devida, inclusive, pelos proprietários ou possuidores dos imóveis isentos ou imunes ao pagamento do IPTU. Com valor discriminado É cobrada anualmente junto com o IPTU, com valor discriminado. A cobrança é feita por unidade residencial ou comercial existente no lote, e não em uma taxa única por lote. A TCL se refere a serviços de coleta, transporte, remoção e destinação final do lixo. Valores das taxas Os valores são cobrados com base na variação pela área, uso do imóvel e número de coletas semanais. Para 2025 são: Taxa residencial – varia de $ 194,31 a R$ 427,47. Taxa não residencial – varia de R$ 332,08 (para escritórios e salas de até 50m2, com até três coletas semanais) a R$ 1.062,64 (para áreas construídas com mais de 400m2, com até seis coletas semanais). Fonte: www.curitiba.pr.gov.br

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Salário-Mínimo Estado Paraná – 2025

O Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda (Ceter) aprovou no dia 17/01/2025, o ajuste estadual para os pisos salariais no Paraná. Considerando que a fonte de informação dos índices do INPC é o Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE e a fonte de informação do salário-mínimo nacional é o Governo Federal, por meio do Ministério competente à matéria. RESOLVE: Art. 1º Fixar os novos valores dos grupos dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, válidos para 1º de janeiro de 2025 a 31 de dezembro de 2025, conforme especifica: I – GRUPO I –R$ 1.984,16 (um mil, novecentos e oitenta e quatro reais e dezesseis centavos), com o valor hora de R$ 9,02 (nove reais e dois centavos) para os Trabalhadores Agropecuários, Florestais e da Pesca, correspondentes ao Grande Grupo 6 da Classificação Brasileira de Ocupações; II – GRUPO II – R$ 2.057,59 (dois mil, cinquenta e sete reais e cinquenta e nove centavos), como valor hora de R$ 9,35 (nove reais e trinta e cinco centavos) para os Trabalhadores de Serviços Administrativos, Trabalhadores dos Serviços, Vendedores do Comércio em Lojas e Mercados e Trabalhadores em Reparação e Manutenção, correspondentes aos Grandes Grupos 4, 5, 9 da Classificação Brasileira de Ocupações; III – GRUPO III – R$ 2.123,42 (dois mil, cento e vinte e três reais e quarenta e dois centavos), com o valor hora de R$ 9,65 (nove reais e sessenta e cinco centavos) para os Trabalhadores da Produção de Bens e Serviços Industriais, correspondentes aos Grandes Grupos 7 e 8 da Classificação Brasileira de Ocupações; IV – GRUPO IV – R$ 2.275,36 (dois mil, duzentos e setenta e cinco reais e trinta e seis centavos) com o valor hora de R$ 10,34 (dez reais e trinta e quatro centavos) para os Técnicos de Nível Médio, correspondentes ao Grande Grupo 3 da Classificação Brasileira de Ocupações. Parágrafo único. O piso salarial pertencente ao Grupo IV, a que se refere o inciso IV deste artigo, corresponderá também aos Registradores Civis de Pessoas Naturais, para fins do §6º do art. 1º da Lei nº 13.228, de 18 de julho de 2001, com redação da Lei nº 21.339, de 22 de dezembro de 2022. Art. 2º Em caso de alteração dos valores do salário-mínimo nacional, ainda em 2025, o Conselho Estadual do Trabalho, Emprego e Renda, deliberará acerca dos novos valores dos Pisos Salariais do Estado do Paraná, seguindo os critérios estabelecidos na Lei nº 21.350/2023. Art. 3º Revogar as disposições em contrário. Confira como eram e como ficaram os novos pisos regionais: Faixa 1 – de R$ 1.856,94 para R$ 1.984,16 Faixa 2 – de R$ 1.927,02 para R$ 2.057,59 Faixa 3 – de R$ 1.989,86 para R$ 2.123,42 Faixa 4 – de R$ 2.134,88 para R$ 2.275,36 Fonte: https://www.legisweb.com.br/legislacao/?id=472431

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