Notícias de Última Hora

Empresas terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025

Atualização da NR-1 reforça a gestão de segurança e saúde no trabalho. A partir de maio de 2025, as empresas terão que incluir a avaliação de riscos psicossociais no processo de gestão de Segurança e Saúde no Trabalho (SST). A exigência é fruto da atualização da Norma Regulamentadora n° 1 (NR-1), promovida pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em agosto de 2024. A mudança destaca que riscos psicossociais, como estresse, assédio e carga mental excessiva, devem ser identificados e gerenciados pelos empregadores como parte das medidas de proteção à saúde dos trabalhadores. O que são riscos psicossociais? Riscos psicossociais estão relacionados à organização do trabalho e às interações interpessoais no ambiente laboral. Eles incluem fatores como metas excessivas, jornadas extensas, ausência de suporte, assédio moral, conflitos interpessoais e falta de autonomia no trabalho. Esses fatores podem causar estresse, ansiedade, depressão e outros problemas de saúde mental nos trabalhadores. O que muda com a atualização da NR-1? A coordenadora-geral de Fiscalização em Segurança e Saúde no Trabalho, Viviane Forte, ressalta que a NR-1 já exigia que todos os riscos no ambiente de trabalho sejam reconhecidos e controlados, porém havia dúvidas sobre a inclusão explícita dos riscos psicossociais. A atualização, segundo ela, esclarece justamente o que os empregadores precisam. “Os empregadores devem identificar e avaliar riscos psicossociais em seus ambientes de trabalho, independentemente do porte da empresa. Caso os riscos sejam identificados, será necessário elaborar e implementar planos de ação, incluindo medidas preventivas e corretivas, como reorganização do trabalho ou melhorias nos relacionamentos interpessoais. Além disso, as ações adotadas deverão ser monitoradas continuamente para avaliar sua eficácia e revisadas sempre que necessário,” explica. Como será a fiscalização? A fiscalização será realizada de forma planejada e por meio de denúncias encaminhadas ao MTE. Setores com alta incidência de adoecimento mental, como teleatendimento, bancos e estabelecimentos de saúde, serão prioritários. Durante as inspeções, os auditores-fiscais verificarão aspectos relacionados à organização do trabalho, buscarão dados de afastamentos por doenças, como ansiedade e depressão, entrevistando trabalhadores e analisando documentos para identificar possíveis situações de risco psicossocial. As empresas precisarão contratar empresas terceirizadas para diagnósticos, psicólogos? A Norma não obriga a contratação de psicólogos ou outros profissionais especializados como funcionários fixos. No entanto, empresas podem contratar especialistas como consultores para auxiliar na identificação e avaliação de riscos psicossociais, especialmente em casos mais complexos. Qual a importância dessa mudança? A medida reforça a necessidade de ambientes de trabalho saudáveis, promovendo a saúde mental dos trabalhadores e contribuindo para a redução de afastamentos e aumento da produtividade. Empregadores que já adotam boas práticas relacionadas aos riscos psicossociais terão menos dificuldades na adaptação às exigências. Com essa atualização, o MTE busca consolidar a gestão de riscos psicossociais como parte integral das estratégias de SST, promovendo ambientes mais seguros e saudáveis para todos. Ressaltamos a importância de a Empresa verificar com a Empresa de Medicina de Trabalho, de qual forma será operacionalizado essas alterações na Norma. Fonte: Portal do Ministério do Trabalho e Emprego ( https://www.gov.br/trabalho-e-emprego/pt-br/noticias-e-conteudo/2024/Novembro/empresas-brasileiras-terao-que-avaliar-riscos-psicossociais-a-partir-de-2025 )

Empresas terão que avaliar riscos psicossociais a partir de 2025 Read More »

Declaração ao COAF, você está obrigado?

Prezados, Com o intuito de esclarecer dúvidas relacionadas à obrigatoriedade e ao preenchimento da declaração ao COAF (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), elaboramos este informativo. O QUE É O COAF? O COAF é um órgão vinculado ao Ministério da Fazenda, responsável por monitorar e prevenir crimes de lavagem de dinheiro e financiamento ao terrorismo. Sua atuação inclui a análise de operações financeiras que possam apresentar indícios de irregularidades, contribuindo para a transparência e segurança no ambiente econômico. PRAZO PARA ENTREGA DA DECLARAÇÃO A declaração de atividades suspeitas ou operações relevantes deve ser enviada até 31 de janeiro de 2025, abrangendo todas as operações realizadas no ano-calendário de 2024 que se enquadrem nas obrigações de comunicação previstas em lei. QUEM ESTÁ OBRIGADO A ENTREGAR? Estão obrigadas a declarar ao COAF as pessoas físicas e jurídicas que atuem em setores econômicos considerados de risco, como: Os critérios específicos para comunicação variam conforme a regulamentação de cada setor e estão descritos na Lei nº 9.613/1998 e em normativas complementares emitidas pelo COAF. COMO ENTREGAR A DECLARAÇÃO? Na maioria dos setores, a declaração deve ser feita de forma eletrônica, utilizando o sistema disponibilizado pelo órgão de classe correspondente. Exemplos: O responsável deve acessar o sistema do órgão de classe, preencher as informações solicitadas e enviar a declaração dentro do prazo estipulado. MULTAS E PENALIDADES O não cumprimento das obrigações previstas pelo COAF pode resultar em sanções severas, incluindo: RESPONSABILIDADE PELO PREENCHIMENTO É importante destacar que o preenchimento e envio da declaração ao COAF não são atribuições do contador ou da empresa de contabilidade contratada. Essa responsabilidade cabe exclusivamente ao responsável legal da empresa ou ao profissional que esteve à frente das tomadas de decisão sobre as operações realizadas durante o período em questão. Reforçamos que a análise das operações e o envio da declaração devem ser feitos com base em informações precisas e detalhadas das atividades empresariais, respeitando as exigências normativas e evitando riscos de penalizações legais. Estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas ou auxiliar com informações gerais sobre a obrigatoriedade de comunicação. No entanto, reiteramos que a obrigação do envio é exclusiva da administração da empresa.

Declaração ao COAF, você está obrigado? Read More »

Passo a Passo para Emissão do Receita Saúde no Celular

A partir de 01/01/2025, profissionais de saúde como dentistas, médicos, fisioterapeutas, fonoaudiólogos, psicólogos e terapeutas ocupacionais que atuam como pessoas físicas deverão obrigatoriamente emitir o Receita Saúde. Essa ferramenta facilita o controle de rendimentos e despesas relacionados à atividade profissional, sendo integrada ao Carnê-Leão Web. Requisitos para Emissão É necessário que o profissional possua inscrição válida e ativa no conselho correspondente à sua categoria. Antes de emitir o Receita Saúde, a ocupação profissional deve ser cadastrada corretamente na ficha de Identificação do Carnê-Leão Web. Passo a Passo Pronto, o recibo foi emitido: Dicas Importantes Seguindo este passo a passo, você estará em conformidade com a legislação e garantirá uma gestão mais organizada dos seus rendimentos profissionais.

Passo a Passo para Emissão do Receita Saúde no Celular Read More »

Fiscalização do PIX, Cartão de Crédito e Débito pela Receita Federal: Esclarecimentos Adicionais

A Receita Federal do Brasil (RFB) informa que a publicação da Instrução Normativa (IN) RFB nº 2219/2024 não representa qualquer aumento de carga tributária. Trata-se de uma iniciativa destinada a aprimorar o gerenciamento de riscos pela administração tributária, sempre em conformidade com as leis que asseguram o sigilo bancário e fiscal. Objetivos da Nova Medida A IN visa melhorar os serviços prestados à sociedade, como o fornecimento de dados para a declaração pré-preenchida do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF). Isso ajudará a reduzir inconsistências nas declarações e a facilitar o cumprimento das obrigações tributárias pelos contribuintes. Funcionamento do Monitoramento O monitoramento financeiro abrange operações realizadas por meio de PIX, cartão de crédito e débito, bem como transferências bancárias via DOC ou TED. Esses dados são reportados à Receita Federal quando determinados limites de movimentação são ultrapassados: Os dados comunicados referem-se ao montante total movimentado e não detalham individualmente cada transação. Por exemplo, uma transferência realizada por PIX ou DOC não informa quem foi o beneficiário ou qual foi o motivo da transação. Uso dos Dados pela Receita Federal As informações coletadas são integradas ao sistema tributário para: Respeito ao Sigilo Bancário e Fiscal A Receita Federal reforça que as medidas respeitam rigorosamente as normas legais de proteção ao sigilo bancário e fiscal, conforme previsto na legislação vigente. Orientação da Receita A Receita recomenda que os contribuintes acompanhem regularmente suas movimentações financeiras e mantenham registros organizados para facilitar o preenchimento da declaração de imposto de renda. Orientações do Escritório: Diretrizes de Boa Governança Diante das novas medidas de fiscalização da Receita Federal, orientamos nossos clientes a adotarem as seguintes práticas para garantir conformidade e transparência nas operações financeiras: Conclusão Por fim, resumindo, reforçamos a importância de manter a independência financeira entre suas empresas e seus gastos pessoais. Para evitar problemas com a Receita Federal e garantir uma gestão organizada: Adotar essas boas práticas não apenas fortalece a governança financeira de sua empresa, mas também reduz o risco de inconsistências fiscais e possíveis penalidades. Nosso escritório está à disposição para esclarecer dúvidas e oferecer suporte personalizado na implementação dessas diretrizes.

Fiscalização do PIX, Cartão de Crédito e Débito pela Receita Federal: Esclarecimentos Adicionais Read More »

MEI – Valor Contribuição Ajuste Mensal 2025

A Receita Federal alerta aos Microeemprendedores Individuais (MEI) para que estejam atentos aos novos valores de contribuição. Com a edição do Decreto nº 12.342, de 30 de dezembro de 2024, que definiu o novo salário-mínimo, a parte relativa à seguridade social será reajustada. A Resolução do Comitê Gestor do Simples Nacional (CGSN) nº 140/2018 estabelece os valores que compõem o total a ser recolhido pelo MEI. São dois valores fixos para os contribuintes do ISS e ICMS e uma variável, referente à seguridade social, que equivale a 5% do salário-mínimo (R$1.518,00). Dessa forma a seguridade social passa ter o valor de R$ 75,90. Os valores a serem recolhidos pelo MEI ficam assim definidos: – R$ 76,90 para o MEI contribuinte do ICMS; – R$ 80,90 para o MEI contribuinte do ISS; – R$ 81,90 para o MEI contribuinte do ICMS e ISS; Fonte: gov.br

MEI – Valor Contribuição Ajuste Mensal 2025 Read More »

Rolar para cima