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Nova Redução da Tarifa Externa Comum

O Governo Federal publicou no Diário Oficial da União do dia 24 de maio de 2022 a Resolução GECEX n° 353/2022, que promove alterações nas alíquotas do Imposto de Importação (II) de parte das NCM que compõem a Tarifa Externa Comum (TEC). Tal medida foi uma grande surpresa para empresas que realizam operações no comercio exterior.

O grande objetivo das reduções é de amenizar os danos sofridos em decorrência da pandemia causada pelo vírus SARS-CoV-2. Danos, estes, que refletiram não apenas de ordem biomédica e epidemiológica em escala global, como também repercussões e impactos sociais e econômicos.

Cabe relembrar que outras medidas já haviam sido tomadas anteriormente, tal como as reduções temporárias das alíquotas do II de materiais hospitalares e medicações destinados ao combate da pandemia.

A atual medida do Governo Federal repercutiu de forma muito positiva, uma vez que majora a redução da alíquota do II das mercadorias presentes na resolução supracitada em mais 10%, uma vez que já haviam redução em 10%.

Dessa forma, a partir da Resolução Gecex n° 353/2022, as NCM presentes em seu Anexo Único serão contempladas com redução de um total de 20% sobre a TEC.

Ainda, a decisão também visa reduzir os impactos causados na inflação em razão da guerra entre a Rússia e a Ucrânia, tendo em vista que uma inflação elevada prejudica o poder de compra dos brasileiros e, por consequência, reduz a atividade econômica.

As novas alíquotas passam a vigorar no período compreendido entre 01.06.2022 a 31.12.2023.

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