Com o objetivo de esclarecer pontos cruciais sobre a remuneração dos sócios em sua empresa, gostaríamos de destacar a diferença entre o pro labore e a distribuição de lucros. É fundamental compreender estas distinções para uma gestão financeira sólida e em conformidade com a legislação vigente.
Pro Labore:
O pro labore corresponde à remuneração dos sócios pelos serviços prestados à empresa. Segundo a legislação vigente, todos os sócios que desempenham atividades na empresa devem ser remunerados por meio do pro labore. Este valor está sujeito ao pagamento do INSS e do imposto de renda, assim como qualquer outra forma de remuneração. O INSS pode variar de 11% a 31%, dependendo da tributação da empresa, enquanto o imposto de renda pode chegar até 27,5%, dependendo do valor do pro labore.
Distribuição de Lucros:
Por outro lado, a distribuição de lucros representa a remuneração dos sócios pelo capital investido na empresa. Diferentemente do pro labore, esta remuneração não está relacionada ao trabalho dos sócios, mas sim ao retorno gerado pelo capital investido. Para que a distribuição de lucros seja isenta de impostos, alguns requisitos devem ser observados:
- Demonstrar Lucro: A empresa deve demonstrar lucro antes de distribuir os dividendos. Caso contrário, a distribuição será considerada uma antecipação de lucros e estará sujeita à tributação.
- Estar em Dia com os Tributos: Para distribuir lucros isentos de tributos, é essencial que a empresa esteja em dia com suas obrigações fiscais. Os lucros são tributados na empresa, e a distribuição isenta ocorre após o pagamento dos tributos corporativos.
- Ter Recursos Disponíveis: Não é possível distribuir lucros sem recursos financeiros disponíveis para tal.
- Demonstrar um Pro Labore: Como uma empresa não gerar riqueza sozinha, mas sim seus sócios que geram, é necessário que estes que desempenham essas funções recebam um pro labore adequado, sujeito ao recolhimento do INSS.
- Não Confundir com Remuneração: É fundamental que o contrato social estabeleça claramente que os lucros são uma remuneração pelo capital investido e não uma compensação pelos serviços prestados pelos sócios.
- Periodicidade da Distribuição: A distribuição de lucros deve ocorrer de forma trimestral ou anual, após a apuração dos resultados do exercício fiscal da empresa, em períodos inferiores pode figurar remuneração sobre o trabalho dos sócios.
Considerações Finais:
Recentemente, as autoridades fiscais têm sido rigorosas na classificação da distribuição de lucros como remuneração (pro labore dos sócios), resultando em cobranças previdenciárias e de imposto de renda sobre os valores distribuídos, que chegam a 60% sobre o valor distribuído.
Para evitar complicações, sugerimos alguns procedimentos:
- Definir um pro labore com valor adequado ao mercado para os sócios que desempenham atividades na empresa.
- Distribuir lucros apenas quando a empresa demonstrar lucros.
- Ajustar o contrato social para especificar claramente a forma de remuneração dos sócios e a distribuição de lucros.
- Manter-se em dia com os tributos da empresa.
- Distribuir os lucros de forma trimestral ou anual.
Ressaltamos que estas medidas não excluem a possibilidade de fiscalização, mas proporcionam uma defesa mais sólida diante de questionamentos.
Estamos à disposição para esclarecer quaisquer dúvidas adicionais e auxiliá-lo na implementação das melhores práticas em sua empresa.