F & C Assessoria Contábil

Programa Retoma Paraná

O Governador do Estado do Paraná, por meio do Decreto n° 9.090/2021 (DOE de 15.10.2021), regulamenta a Lei n° 20.634/2021, que institui o Programa Retoma Paraná, destinado a promover a regularização de débitos estaduais relativos ao ICMS, inclusive o devido por substituição tributária, Imposto sobre Transmissão Causa Mortis e Doação (ITCMD), suas multas e demais acréscimos legais, bem como das multas devidas por descumprimento de obrigações acessórias, constituídos ou não, inscritos ou não em dívida ativa, ainda que ajuizados, relativos a fatos geradores ocorridos até 30.06.2021.

O Programa se aplica aos contribuintes em recuperação judicial ou extrajudicial ou em regime falimentar e aos contribuintes com inscrição estadual junto ao Cadastro de Contribuintes do ICMS em situação baixada ou cancelada, desde que o início desta situação tenha ocorrido até o mês de maio de 2021.

O pagamento poderá ser realizado à vista ou em até 180 parcelas, com descontos de até 95% do valor dos juros e da multa moratória, e de 85% dos valores devidos a título de honorários.

A adesão ao parcelamento deve ser formalizada pelo contribuinte, de 04.10.2021 até às 18h do dia 01.04.2022, diretamente na página da Secretaria da Fazenda. Em caso de impossibilidade de realizar a adesão ao parcelamento por meio eletrônico, o contribuinte poderá efetuar o requerimento mediante e-protocolo com utilização do modelo do Anexo Único.

Frisa-se que a primeira parcela deve ser paga até o último dia útil do mês da adesão e as demais parcelas até o último dia útil dos meses subsequentes. O valor de cada parcela não poderá ser inferior a cinco Unidades Padrão Fiscal do Estado do Paraná (UPF/PR).

Fonte: Econet editora

Deixe um comentário

O seu endereço de e-mail não será publicado. Campos obrigatórios são marcados com *

Rolar para cima