PEC nº 45 de 2019, apresentado em 22/06/2023.
A proposta apresentada é a substituição de 5 tributos por um IVA e um Imposto seletivo.
Mais o que é um IVA?
A sigla IVA significa Imposto sobre Valor Adicionado. Isso porque cada etapa da cadeia produtiva paga apenas o imposto referente ao valor que adicionou ao produto ou serviço, que abrange:
– Todas as mercadorias e serviços
– É cobrado por fora
– Elimina a cobrança em cascata (é não cumulativo)
– Tem legislação uniforme
– Não incide sobre investimentos e exportações
– Garante a devolução rápida dos créditos acumulados
– Fica no local (país, estado ou cidade) onde a mercadoria ou serviço foi consumido
E qual a proposta?
– Substituir PIS/Cofins, ICMS, ISS e IPI por um IVA (único ou dual) de padrão internacional, com legislação uniforme e a mais simples e homogênea possível.
– Criar um Imposto Seletivo (IS), sem finalidade arrecadatória, para desestimular o consumo de produtos prejudiciais à SAÚDE e ao MEIO AMBIENTE.
Conforme proposta apresentada pela Câmara, quais serão os principais benefícios para as empresas:
– Melhorar a vida das pessoas e das empresas;
– Simplificar e dar transparência ao sistema tributário;
– Tornar a tributação mais justa;
– Adequar o sistema tributário aos desafios do futuro;
– Garantir previsibilidade e segurança jurídica.
A proposta preliminar da PEC 45 de 2019, foi aprovada pela Câmara dos Deputados e está aguardando o envio para o Senado.
O Poder Executivo deverá encaminhar ao Congresso Nacional, em até 180 (cento e oitenta) dias após a promulgação desta Emenda Constitucional, projeto de lei que reforme a tributação da renda, acompanhado das correspondentes estimativas e estudos de impactos orçamentários e financeiros.
Conforme o Governo Federal for posicionando sobre o andamento da Reforma Tributária, iremos atualizando as informações.
Fonte:https://www.gov.br/fazenda/pt-br/acesso-a-informacao/acoes-e-programas/reforma-tributaria