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Prorrogado a Redução do Imposto de Importação para Produtos contra a Covid-19

Foi publicada no Diário Oficial da União (DOU) desta terça-feira (29.12.2020), a Resolução GECEX n° 133/2020, que prorroga a vigência da redução temporária da alíquota do Imposto de Importação (II) para os itens que tem por objetivo facilitar o combate à pandemia do Coronavírus/COVID-19 e revoga outros.

A redução da alíquota do Imposto de Importação (II) a zero, para os itens elencados no Anexo Único da Resolução CAMEX n° 017/2020, tem sua vigência prorrogada de 31/12/2020 para a data de 30/06/2021.

Contudo, ficam excluídos diversos itens objeto dessa redução. A relação dos itens excluídos encontra-se no Anexo Único da Resolução GECEX n° 133/2020. A Resolução entra em vigor em 29/12/2020.

Confirma a lista dos produtos da resolução Camex 17/2020:

http://www.camex.gov.br/resolucoes-camex-e-outros-normativos/58-resolucoes-da-camex/2670-resolucao-n-17-de-17-de-marco-de-2020#:~:text=1%C2%BA%20Fica%20alterada%20para%20zero,Art.

Confirma a lista dos produtos excluídos da renovação:

https://www.in.gov.br/en/web/dou/-/resolucao-gecex-n-133-de-24-de-dezembro-de-2020-296814032

Fonte: Econet

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