A Receita Federal divulgou que começará a partir de hoje (01/09/2023), os Microempreendedores Individuais (MEI), que estão devedores junto à Receita Federal ou à Procuradoria Geral da Fazenda Nacional.
Além disso, nos próximos meses, os MEI que deixaram de apresentar a DASN-Simei por um período superior à 90 (noventa) dias, contados do vencimento do prazo de entrega, poderão ter a inscrição no Cadastro Nacional da Pessoa Jurídica (CNPJ) tornada inapta, em função da omissão na entrega da declaração.
E o que isso pode impactar junto ao seu MEI?
- A existência de débitos pode gerar a exclusão do seu MEI;
- Não será possível emitir notas fiscais;
- O alvará será cancelado;
- E as dívidas passam para o nome do microempreendedor, que é o responsável pelo CNPJ. Assim o CPF do profissional fica “sujo”, dificultando a obtenção de empréstimos e financiamentos próprios.
Como consultar débitos e pendências?
- Através do PGMEI (versão completa), com certificado digital ou código de acesso, na opção “Consulta Extrato/Pendências > Consulta Pendências no Simei;
- Ou pelo App MEI, disponível para celulares Android ou iOS.
Como faço para regularizar as pendências?
- Para pagar ou parcelar os débitos em atraso, é possível fazer no Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI;
- Para os débitos que já estão em Dívida Ativa, o pagamento deve ser realizado da seguinte forma: Débito de INSS deve ser recolhido em DAS DAU (documento específico para Dívida Ativa da União);
- Débito de ISS e ICMS diretamente em guia própria do Município ou Estado responsável pelo tributo;
- A entrega da DASN-Simei pode ser realizada pelo Portal do Simples Nacional ou pelo App MEI.
Fonte: https://www.gov.br/receitafederal/pt-br/assuntos/noticias/2023/agosto