Reforma Tributária – Operações sem Receita – Gratuidades
Com a entrada em vigor da Reforma Tributária, o IBS e a CBS passam a incidir sobre o conceito de fornecimento de bens e serviços, e não apenas sobre a existência de faturamento. Por isso, operações sem cobrança de valor passaram a exigir atenção redobrada, pois algumas serão tributadas e outras não, a depender da natureza da operação e do vínculo entre as partes. A seguir, explicamos como ficam as principais operações de gratuidade e simples movimentação de mercadorias, e como devem ser tratadas no XML da nota fiscal em 2026. Brindes Regra geral: O fornecimento de brindes é tributado pelo IBS e pela CBS, conforme art. 5º, inciso II, da LC 214/2025. Exceção: Quando o brinde: a legislação admite tratamento favorecido, conforme futura regulamentação, mas a incidência é a regra. Preenchimento no XML (2026): Bonificações em mercadoria Quando NÃO incide IBS e CBS: Bonificações: Quando INCIDE IBS e CBS: Bonificações concedidas fora da nota da operação principal ou condicionadas a evento futuro. Preenchimento no XML (quando não incide): Doações sem contraprestação Regra:Não incide IBS nem CBS, conforme art. 6º, inciso VIII. Atenção:Se o bem doado gerou crédito na aquisição, o contribuinte deverá: Preenchimento no XML (opção por não tributar): Amostra grátis e demonstração Regra geral: Tratadas como fornecimento gratuito. Incidência: Preenchimento no XML (sem incidência): Comodato Regra:O comodato é empréstimo gratuito, sem contraprestação, portanto não incide IBS nem CBS, desde que não caracterize operação disfarçada de locação. Preenchimento no XML: Transferência entre filiais (mesmo CNPJ raiz) Regra:Não incide IBS nem CBS, conforme art. 6º, inciso II. Observação importante: A emissão de documento fiscal eletrônico continua obrigatória. Preenchimento no XML: Remessa para conserto ou industrialização Regra:Não há fornecimento definitivo de bem ou serviço → não incide IBS/CBS na remessa. A tributação ocorrerá somente sobre o serviço de conserto, quando faturado. Preenchimento no XML da remessa: Remessa para feira, exposição ou demonstração comercial Regra:Não incide IBS nem CBS, desde que: Preenchimento no XML: Simples remessa (sem transferência de propriedade) Exemplos: Regra:Não incide IBS nem CBS. Preenchimento no XML: Conclusão A Reforma Tributária trouxe um novo olhar sobre operações que, até então, eram tratadas apenas como “sem faturamento”. Em 2026, o ponto central não é apenas pagar ou não pagar imposto, mas classificar corretamente a operação no XML, especialmente por meio do CST e da Classificação Tributária (cClassTrib). Erros nessas informações poderão gerar: Recomendamos fortemente a revisão dos cadastros de CFOP, naturezas de operação e regras fiscais nos sistemas ainda em 2025, com testes práticos de emissão.
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