A Contribuição sobre Bens e Serviços (CBS) é um novo tributo introduzido pela reforma tributária brasileira, regulamentada pela Lei Complementar nº 214/2025. Seu objetivo principal é substituir a atual complexa estrutura de tributos sobre o consumo, simplificando o sistema de arrecadação e promovendo uma tributação mais eficiente.
O que é a CBS?
A CBS é um imposto não cumulativo, ou seja, permite o crédito sobre o tributo pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva. Esse imposto incide sobre a circulação de bens e a prestação de serviços, tratando-se de uma forma simplificada de tributação sobre o consumo no Brasil.
Tributos que a CBS irá substituir
A introdução da CBS significa a substituição de diversos tributos existentes, como:
- IPI (Imposto sobre Produtos Industrializados)
- PIS (Programa de Integração Social)
- Cofins (Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social)
Esses tributos, que eram cobrados separadamente e de forma distinta para diferentes tipos de operações, serão unificados sob a CBS, promovendo uma maior simplificação e redução da burocracia tributária.
Quando o imposto vai começar a ser cobrado?
A CBS terá início de cobrança a partir de 1º de janeiro de 2026. Esse período de implementação permitirá que as empresas se ajustem à nova forma de tributação, garantindo a transição de maneira gradual.
Fase de Transição
A fase de transição foi planejada para minimizar os impactos nas empresas durante a implementação da CBS será em 2026 de forma parcial e de 2027 a 2032 de forma integral. Durante esse período, as empresas deverão se adaptar à nova sistemática de tributação, ajustando seus sistemas fiscais, contábeis e operacionais. Além disso, será possível que os contribuintes se beneficiem de um período de adaptação, que incluirá a manutenção das normas atuais de alguns tributos até a efetiva implementação da CBS.
Alíquotas da CBS
As alíquotas da CBS foram definidas para 2026 em 0,9% para a maioria das operações, abrangendo a maioria dos bens e serviços que serão tributados. No entanto, há a possibilidade de variação dependendo da natureza dos bens ou serviços e das categorias específicas. A legislação poderá, ainda, estabelecer alíquotas diferenciadas para determinados setores, como forma de estímulo ou desestímulo a determinados produtos ou atividades econômicas. No ano de 2026 não haverá mudanças no PIS, Cofins e IPI, então tal alíquota será um adicional a tributação já existente.
Cálculo do Imposto
O cálculo da CBS será realizado de forma não cumulativa, o que significa que as empresas poderão descontar o imposto pago nas etapas anteriores da cadeia produtiva do imposto devido na etapa final. Isso garante que o tributo incida apenas sobre o valor agregado em cada etapa do processo, evitando a cumulatividade que caracteriza a cobrança dos tributos atuais.
Por exemplo, se uma empresa adquirir um insumo e pagar CBS sobre ele, poderá utilizar esse valor pago como crédito para abater o valor da CBS que será recolhido na venda do produto final.
Fato Gerador da CBS
O fato gerador da CBS ocorre no momento do fornecimento nas operações com bens ou serviços, ou seja, sempre que um bem for transferido ou um serviço for prestado, a CBS será devida. É importante destacar que o fato gerador da CBS não depende da modalidade de venda, ou seja, será devido independentemente de o pagamento ocorrer à vista ou a prazo.
Além disso, a CBS também será aplicada em algumas operações específicas, como importação de bens e serviços, onde o importador será o responsável pela apuração e recolhimento do tributo.
Conclusão
A CBS representa uma mudança significativa no sistema tributário brasileiro, simplificando a tributação sobre o consumo e buscando tornar o sistema mais eficiente e transparente. Embora a implementação dessa reforma comece apenas em 2026, as empresas devem se preparar para os novos cálculos, ajustes nas alíquotas e para a nova metodologia de apuração e pagamento do tributo. A transição será gradual, mas a adaptação antecipada trará benefícios a longo prazo.
Este é apenas o início da implementação de uma reforma tributária mais ampla, que promete transformar o panorama fiscal no Brasil.